DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 88, inciso XVII, da Constituição do Estado do
Ceará e, tendo em vista o que consta nos processos n.º 08036703/2016 e n.º 01938000/2021, com fundamento no artigo 35, inciso I, 36 e 172, da Lei Esta-
dual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993 e art. 63, inciso II, alínea “b”, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE RECONHECER A
SUSPENSÃO DE VÍNCULO, em virtude de sua posse no cargo efetivo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará, a partir de 07.12.2016
e EXONERAR DE OFÍCIO a partir de 07.12.2019, o servidor FÁBIO DA SILVA PESSOA, matrícula 404.771-1-X, do cargo de Inspetor de Polícia Civil,
Classe D, Nível I, Grupo Ocupacional Atividade de Polícia Judiciária, lotada na Superintendência da Polícia Civil da Secretaria da Segurança Pública e
Defesa Social. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 03404718/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM JONAS AVELAR DO NASCIMENTO
SANTOS, matrícula funcional nº 30068017, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 30 DE JANEIRO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer
remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente de Polícia QPC-1, do Estado de Pernambuco. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05180841/2018-VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo DANIEL MENEZES MAGALHÃES, matrícula funcional nº 301.749-1-7, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, 1ª Classe, do Estado do
Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição
Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05242863/2018-VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo FÁBIO SOARES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 303.150-1-4, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado
do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Consti-
tuição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 03804407/2019-VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo JARDEL DAS CHAGAS RODRIGUES, matrícula funcional nº 300.857-1-X, da Polícia Militar do Ceará,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 24/04/2019, por ter sido empossado no cargo efetivo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, Classe DI, Nível 01, da Subárea de Metodologia e Técnicas da Computação, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Estado do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1°
da Constituição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05483720/2018-VIPROC,
relativo à Demissão ex-officio do Cabo BRUNO CARVALHO LEITE, matrícula funcional nº 301.748-1-X, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE demi-
ti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado do
Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição
Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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