DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05653286/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM ANTONIO LEONNEL ANDRADE
BATISTA, matrícula funcional nº 58760919, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20/06/2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Escrivão de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 00465348/2022 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de feve-
reiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM ALLYSON ARAUJO MUNIZ,
matrícula funcional nº 30864697, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 06 de janeiro de 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Polícia Rodoviário Federal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05182054/2018, RESOLVE,
com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.° 77, de 11 de fevereiro de
2014, c/c art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM ELISEU VIANA CARVALHO, matrícula
funcional n.º 308.753-0-3, da Polícia Militar do Ceará (PMCE), a partir de 20 de junho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05242103/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM ANTONIO CLAILTON ALVES, matrí-
cula funcional nº 30169719, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 DE JUNHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou
indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil de 1ª Classe do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05405924/2018 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM LUAN FABRÍCIO SILVA ALVES,
matrícula funcional nº 30870921, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 DE JULHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 00463868/2022 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM CAIO CESAR LEONEL FERREIRA
DE SOUZA, matrícula funcional nº 30865197, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 30 DE DEZEMBRO DE 2021, a fim de transferi-lo à reserva, sem
qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 00464244/2022 (VIPROC),
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Soldado PM CLAUDIO ALMEIDA VIRGINIO,
matrícula funcional nº 30865790, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 DE JANEIRO DE 2022, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração
ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Policial Rodoviário Federal, Terceira Classe, Padrão I. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
Fechar