DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00086831/2020-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Soldado JOHN GLEISON MOREIRA BATISTA, matrícula funcional nº 308.690-4-4, da Polícia Militar do Ceará, 
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 19/12/2019, por ter sido empossado em cargo público civil permanente, e transferi-lo para 
Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição Federal/88, e art. 199 da 
Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro 
de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 05483062/2018-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Cabo FRANCISCO JOSÉ LOPES FILHO, matrícula funcional nº 300.726-1-8, da Polícia Militar do Ceará, RESOLVE 
demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 20/06/2018, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I, do Estado 
do Ceará, e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Consti-
tuição Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 04659031/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro de 2014, 
e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o 1º Tenente QOPM PEDRO ANTONIO DE MAGALHÃES 
JUNIOR, matrícula funcional nº 843.976-6-0, da Polícia Militar do Ceará, a partir de vinte e oito de abril de dois mil e vinte dois, a fim de transferi-lo à 
reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Analista de Planejamento e Gestão do Município de Fortaleza. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 08451409/2021 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de feve-
reiro de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM FILIPE ALVES SOARES, matrícula 
funcional nº 58731218, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 17 de agosto de 2021, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer remuneração ou indenização, 
por ter sido empossado no cargo de Técnico Judiciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 00457072/2019-VIPROC, 
relativo à Demissão ex-officio do Cabo ANTÔNIO JONSON SOARES DA SILVA, matrícula funcional nº 300.457-1-8, da Polícia Militar do Ceará, 
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da Corporação, a partir de 16/01/2019, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará, 
e transferi-lo para Reserva sem qualquer remuneração ou indenização, de conformidade com o art. 142, § 3°, inciso II, c/c art. 42, § 1° da Constituição 
Federal/88, e art. 199 da Lei Estadual n° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo n.º 05754783/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.°77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual n.° 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM DOMINGOS CLEMILSON RODRIGUES 
DE SOUSA, matrícula funcional nº 30134214, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 03 DE JULHO DE 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer 
remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Agente Penitenciário do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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