DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art. 
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de 
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 01067131/2021-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente 
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM ONEGILDO MARQUES DA SILVA, Mat. 100.690-1-7, a contar de 
12 de fevereiro de 2021. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM JOSÉ IRANILDO DA SILVA, 
matrícula funcional nº 112.757-1-0, em 13/07/2010, foi submetido a inspeção médica na Coordenadoria de Perícia Médica/SEPLAG, que o considerou 
incapaz total e definitivamente para o serviço ativo da PMCE, podendo prover os meios próprios de subsistência fora da Corporação, sendo por este motivo 
iniciado o processo de Reforma sob o Viproc nº 04268379/2010: contudo na data de 02/03/2020, foi novamente submetido à reinspeção na Coordenadoria 
de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer para reversão ao serviço ativo da PMCE, orientado a fazer serviços leve, interno, diurno e desarmado, 
RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 187, 188, inciso II, 190, inciso II, 191, 193, inciso I, da Lei n° 13.729, de 
11/01/2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2006, reformar o SOLDADO PM JOSÉ IRANILDO DA SILVA, 
matrícula funcional nº 112.757-1-0, no período de 13/07/2010 a 04/01/2022, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO ao serviço 
ativo a partir de 05/01/2022, data em que reiniciou suas atividades na Corporação, conforme publicação da Nota nº 078/2021, no Boletim do Comando Geral 
da PMCE nº 003, de 05/01/2022, que o reverteu ao serviço ativo:
HISTÓRICO 
VALOR R$
Soldo – 50,02% - Lei nº 15.098, de 29/12/2011
40,31
Gratificação Militar – 50,02% - Lei nº 13.333, de 22/07/2003
397,06
Gratificação de Qualificação Policial – 50,02% - Lei nº 13.333, de 22/07/2003 
327,69
TOTAL
765,00
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/10/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº 204, de 30/10/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta o processo nº 03492906-1-SPU, relativo 
à reforma EX OFFICIO, por haver a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Cabo RR da Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional nº 
022.352-1-8 – MIGUEL PEREIRA DOS SANTOS, RESOLVE reformá-lo na atual graduação, competindo-lhe os proventos calculados com base no 
soldo de 3º Sgt PM, a partir de 27/11/1993, fundamentado nos dispositivos do art. 42, § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso I, alínea 
“c” e 95, parágrafo único, da Lei nº 10.072, de 20/12/1976, na quantia de:
HISTÓRICO
VALOR MENSAL (CZ$)
VALOR ANUAL (CZ$)
Soldo Lei nº 11.512, de 25/11/1998
43.557,00
522.684,00
Gratificação de Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
13.067,10
156.805,20
Indenização de Habilitação  Policial Militar (35%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986.
15.244,95
182.939,40
Indenização de Moradia (25%) Lei nº 11.195, de 11/06/1986
10.889,25
130.671,00
SUBTOTAL
82.758,30
993.099,40
Indenização Adicional de Inatividade (50%) Lei nº 11.167/86 , de 07/01/1986
41.379,15
496.549,80
TOTAL
124.137,45
1.489.649,40
* Moeda corrente no periodo Cruzado Cz$, de 28/02/1986 à 15/01/1989
HISTÓRICO( VALORES EM 01/07/2000, CONFORME LEI Nº 13.035 DE 
30/06/2000
VALOR MENSAL(R$)
VALOR ANUAL (R$)
Soldo Lei nº 12.840, de 14/07/1998
52,05
624,60
Gratificação DE Tempo de Serviço (30%) Lei nº 11.167, de 07/01/1986
15,02
187,38
Gratificação Militar Lei nº 13.035, de 30/06/2000
277,00
3.324,00
Gratificação de Qualificação Policial Lei nº 13.035, de 30/06/2000
374,00
4.488,00
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
234,00
2.916,48
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI
16,90
202,80
TOTAL
969,57
11.634,84
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando que o SOLDADO PM FRANCISCO EDIRAN ALVES DA 
ROCHA, matrícula funcional nº 078.095-1-4, em 30/07/2003, foi submetido a inspeção médica na Junta Militar de Saúde/PMCE, que o considerou incapaz 
para o serviço ativo da PMCE, não podendo prover os próprios meios de subsistência dentro da instituição policial militar; contudo na data de 20/10/2020, 
foi submetido à reinspeção na Coordenadoria de Perícia Médica (COPEM), onde obteve o parecer de apto ao retorno ao trabalho, readaptado em função 
administrativa no expediente, RESOLVE: nos termos do art. 42 § 1º da Constituição Federal de 1988, dos arts. 93, 94, inciso II, 96, inciso V, e 99, inciso 
II, da Lei n° 10.072 de 20/12/1976, e art. 76, inciso IV, da Lei nº 11.167, de 07/01/1986, reformar o SOLDADO PM FRANCISCO EDIRAN ALVES 
DA ROCHA, matrícula funcional nº 078.095-1-4, no período de 30/07/2003 a 25/10/2020, e nos termos do art. 174, da Lei nº 13.729/06, e REVERTÊ-LO 
ao serviço ativo a partir de 26/10/2020, data em que foi retornou às atividades de acordo com publicação de Portaria nº 032/2020 – CPrev/GPRef/CGP, no 
Boletim do Comando Geral da PMCE nº 207, de 04/11/2020:
HISTÓRICO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.333, de 22/07/2003
55,93
Gratificação de Tempo de Serviço – 10%  – Lei nº 11.167, de 07/01/1986
5,59

                            

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