DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com 
o artigo 174, §2°, da lei n° 13.729, de 11 de Janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1° e 2°, da lei n° 12.098, de 
05 de maio de 1993, alterada pela lei n° 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 
militar estadual da reserva remunerada, CAPITÃO QOABM – AGILSON CÉSAR SALES MATIAS, M.F. 091.610-15, CPF: 410.594.413-49, a partir da 
data da publicação no Diário Oficial do Es-tado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades 
da   Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022. 
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  2º TENENTE  PM – VICENTE SERGIO MORAES MONTEIRO, M.F. 089.892-1-4, CPF: 294.249.413-15, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de 
dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  SUBTENENTE PM – JOSÉ SEVERINO DA SILVA JUNIOR, M.F. 103.392-1-9, CPF:  491.981.813-00, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de 
dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da 
reserva remunerada,  2º TENENTE  PM  – CLAÚDIO PEREIRA DE SOUZA,  M.F. 091.563-1-3, CPF: 162.853.365-04, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de 
dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 01620568/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro de 
1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º Tenente PM FRANCISCO ANTÔNIO FERNANDES 
DUARTE, matrícula funcional n.º 092.239-1-6, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de segurança patrimonial em 
edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação 
deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00844292/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro de 
1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2.º Tenente PM FRANCISCO ASSIS ROCHA, matrícula 
funcional n.º 034.812-1-2, CPF n.º 139.342.603-49, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de segurança patrimonial 
em edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação 
deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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