DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            113
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03964485/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro de 
1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2º Tenente PM FRANCISCO TARCÍSIO DE CASTRO 
FERREIRA, matrícula funcional n.º 091.708-1-2, CPF n.º 316.044.633-68, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções 
de segurança patrimonial em edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patri-
monial, a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03096793/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro de 
1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º Sargento PM FRANCISCO MARCULINO DA SILVA, 
matrícula funcional n.º 096.607-1-2, CPF n.º 276.508.803-97, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de segurança 
patrimonial em edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir 
da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 
de maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da 
reserva remunerada,  2º  TENENTE  PM –  FERNANDO CESAR RODRIGUES,  M.F. 058.621-1-6, CPF: 318.403.453-49, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de 
dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 03097650/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro 
de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 2.º Tenente PM MARCOS ANTÔNIO OLIVEIRA 
MUNIZ, matrícula funcional n.º 029.679-1-X, CPF n.º 310.346.323-53, o militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de 
segurança patrimonial em edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, 
a partir da publicação deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, EM EXERCÍCIO
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do processo n.º 00843105/2022, RESOLVE, 
com fundamento no art. 174, § 2.º, da Lei Estadual n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006 c/c Lei Estadual n.º 12.098, de 05 de maio de 1993, com a redação 
dada pela Lei Estadual n.º 12.656, de 26 de dezembro de 1996, observadas ainda as disposições contidas no Decreto Estadual n.º 24.338, de 16 de janeiro 
de 1997, REVERTER AO SERVIÇO ATIVO temporário da Polícia Militar do Ceará, a pedido, o 1º Sargento PM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA 
LIMA, matrícula funcional n.º 088.359-1-8, militar estadual da reserva remunerada, para o exercício exclusivo de funções de segurança patrimonial em 
edifícios próprios do Estado e de entidades da Administração Pública Estadual, com lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial, a partir da publicação 
deste ato. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, Inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com a 
artigo 174, § 2º, da lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006(Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), nos termos dos Arts. 1º e 2º, da lei nº 12.098, de 05 de 
maio de 1993, alterada pela lei nº 12.656, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE reverter ao serviço ativo da PMCE a pedido, o militar estadual da reserva 
remunerada,  1º SARGENTO PM – FRANCISCO MATOS SOUSA FILHO, M.F. 091.388-1-1, CPF:  726.360.173-72, a partir da data da publicação 
no Diário Oficial do Estado, para o exercício exclusivo de funções de Segurança Patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração 
Pública Estadual, com lotação no  Batalhão de Segurança Patrimonial, PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de 
dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar