DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
344,50
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
51,68
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
2.877,95
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
7.363,82
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.637,24
TOTAL
14.275,19
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01746454/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da 
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, MARCONI MASTROIANI FERREIRA 
SOARES, matrícula funcional nº 103.448-1-6, CPF nº 472.977.864-20, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
347,37
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,37
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.157,84
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
8.135,09
TOTAL
11.657,67
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
 Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
 PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 05163927/2022, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de 
junho de 2000, e art. 16, § 3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ ADAILTON DA SILVA, matricula 
funcional nº 09935614, CPF nº 312.911.473-49, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos Integrais do mesmo posto, a partir de 24/05/2022, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022
452,51
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
45,25
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022
5.557,63
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.871/2021 c/c Decreto nº 34.514/2022
16.355,04
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
2.588,13
TOTAL
24.998,56
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) GOVERNADOR(A) DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 11023463/2021 - 
VIPROC, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, 
inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo 
da Polícia Militar, ARQUENIO BRAGA COSTA, matricula funcional nº 10063515, CPF nº 425.670.253-91, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe 
os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/11/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
347,37
Gratificação de Tempo de Serviço de 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
17,37
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
3.157,84
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
8.721,45
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – Lei nº 15.070, de 20/12/2011
3.956,98
TOTAL
16.201,01
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
 Sandro Luciano Caron de Moraes
 SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04705816/2017, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei 
Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei Estadual nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar 
nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o Militar ativo da Polícia Militar, JOCIVALDO DE 
OLIVEIRA BRAGA, matrícula funcional nº 017.270-1-X, CPF nº 423.522.583-91, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais 
da mesma graduação, a partir de 05/07/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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