DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº003 | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017
R$ 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei Estadual nº 11.167, de 07/01/1986
13,71
Gratificação Qualificação Policial – Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017
1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei Estadual nº 16.207, de 17/03/2017
3.292,41
TOTAL
5.153,30
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 00576862/2002, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 88, inciso I e 89, da Lei nº
10.072, de 20 de dezembro de 1976, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOSÉ
ALMIK DOS SANTOS, matrícula funcional nº 02395517, CPF nº 07210728368, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos
integrais da mesma graduação, a partir de 21/05/2002, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
98,41
Gratificação de Tempo de Serviço – 20% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
19,68
Gratificação Militar – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
448,80
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 13.145, de 18/09/2001
608,30
TOTAL
1.175,19
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 09/04/2018, que concedeu benefício a JOSÉ ALMIK
DOS SANTOS, matrícula nº 02395517. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo nº 03194011/2014, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso I, 181 e 183, da
Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar,
GILDO COELHO DE SOUSA, matrícula funcional nº 0306171X, CPF nº 35543744315, na atual graduação de 1º SARGENTO PM, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 15/05/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,43
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3595,22
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 4559811/2014, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, arts. 180, inciso II e 182,
inciso II, alínea a, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo
da Polícia Militar, JOSE HENRIQUE DOS SANTOS, matricula funcional nº 02991918, CPF nº 20147783372, na atual graduação de 1º SARGENTO,
competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 17/06/2014, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
180,83
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
18,04
Gratificação Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.305,27
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.082,61
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.526, de 20/01/2014
1.026,91
TOTAL
3.613,66
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01143741/2021, RESOLVE
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, §1º, da Constituição Federal de 1998, arts. 180, inciso I, 181 e
183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia
Militar, JOSÉ WELLINGTON COELHO, matrícula funcional nº 007.780-1-X, CPF nº 317.878.603-10, no atual posto de CAPITÃO, competindo-lhe os
proventos integrais da mesma graduação, a partir de 30/01/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR (R$)
Soldo – Lei nº 17.183, de 23/03/2020
326,94
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986
32,69
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