DOE 04/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            132
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº003  | FORTALEZA, 04 DE JANEIRO DE 2023
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, considerando o disposto 
no Art. 3º, inciso V e § 5º, em consonância com os Artigos 4º e 23, caput , §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c Art. 16, caput, do 
Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, e considerando a decisão da Comissão de Promoção de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do 
Ceará - CPO, devidamente registrada em Ata, datada de   31 de março de 2021, e publicada no Boletim do Comando-Geral nº 068, datado de 07/04/2022, e, 
tendo em vista o teor do processo  nº 01930150/2022 - VIPROC, RESOLVE: PROMOVER pela Modalidade Requerida, ao posto de 2º TENENTE do Quadro 
de Oficiais da Administração Bombeiro Militar – QOABM, o Subtenente QPBM JOÃO MARCELO MARTINS CARNEIRO, Matrícula Funcional 
nº 100.904-1-5, a contar de 31 de março de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo nº 07172470/2010, relativo 
à REFORMA “EX OFFICIO” “POST MORTEM” por haver atingido a idade limite de permanência na reserva remunerada, do Subtenente RR do Corpo 
do Bombeiros Militar do Ceará, matrícula funcional nº 016.028-1-0 – CLAUDIONOR ANDRADE BESSA, RESOLVE reformá-lo na atual graduação 
de Subtenente BM, competindo-lhe os proventos integrais do posto de 2º Tenente, a partir de 15/11/1983, fundamentado nos dispositivos do art. 42, §1º, 
da Constituição Federal de 1988, art. 93, inciso I, alínea “c”, art. 94, da Lei nº 10.072, de 20 de dezembro de 1976, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR CR$
Soldo 2º Tenente BM – Lei nº 10.829, de 25/08/1983
118.000,00
Gratificação de Tempo de Serviço – 30% - Lei nº 9.660, de 06/12/1972
35.400,00
Gratificação  de Função Militar – Categoria I – CAS – 20% – Lei nº 9.660, de 06/12/1972
23.600,00
Indenização Adicional de Inatividade – 10% – Lei nº 9.660, de 06/12/1972
17.700,00
TOTAL
194.700,00
TORNANDO SEM EFEITO os Atos Governamentais de reforma “ex officio” do Subtenente BM RR Claudionor Andrade Bessa, publicado nos Diários 
Oficiais do Estado nº 008, de 11/01/2013 e nº 167, de 03 de agosto de 2020. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com 
os Arts 1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais 
do Ceará), e nos termos do Art. 2º, inciso II, do Decreto Estadual nº 27.956, de 14 de outubro de 2005, bem como, o Art. 1º, incisos I, II e III, do Decreto 
nº 24.338, de 16 de janeiro 1997, RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, a pedido, a partir da data da publicação no Diário 
Oficial do Estado, para exercício exclusivo de segurança patrimonial em prédios próprios do Estado e Entidades da Administração Pública Estadual, com 
lotação no Batalhão de Segurança Patrimonial–BSP, o 2º TENENTE QOABM FRANCISCO CARLOS AUGUSTO, matrícula funcional nº 037.045-1-3, 
da Reserva Remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, de acordo com os Arts 
1º e 2º, da Lei nº 12.098, de 05 de maio de 1993, c/c o Art. 174, § 2º, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006 (Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará), e 
em conformidade com o Art. 4º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 16.849, de 06 de março de 2019. RESOLVE reverter ao serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar, 
a pedido, a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, para exercício nos Projetos Sociais do CBMCE, com lotação no Batalhão de Segurança 
Patrimonial – BSP, o 2º TENENTE QOABM FRANCISCO ROMÃO DA SILVA FILHO, matrícula funcional nº 017.938-1-0, da reserva remunerada do 
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 03175691/2021, RESOLVE 
TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 
13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho 
de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo do Corpo de Bombeiros, MARCOS ANTONIO DOMINGOS DE 
MOURA, matricula funcional nº 017.558-1-1, CPF nº 309.606.573-04, no atual posto de MAJOR, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, 
a partir de 10/02/2021, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
IMPORTÂNCIA
(R$) VALOR R$
SOLDO (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
347,37
GRATIFICAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO – 10% do soldo (Lei n° 11.167, de 07/01/1986)
34,74
GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BOMBEIRÍSTICA (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
3.157,84
GRATIFICAÇÃO DE DEFESA SOCIAL E CIDADANIA - GDSC (Lei nº 17.183, de 23/03/2020)
8.135,09
TOTAL
11.675,04
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
João Marcos Maia
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***

                            

Fechar