DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente
pactuadas. FORO: Fortaleza/Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 17 de
Setembro de 2018; Francisco José Pontes Ibiapina - Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social e Mayrthon Paulo Costa Júnior - JCA Engenharia e
Arquitetura LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°148/2017 - IG N°976787
PROCESSO Nº6711930/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, sob o CNPJ n.º 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº 230, Joaquim
Távora, Fortaleza/CE e a Empresa ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ Nº 08.237.585/0001-70, estabelecida na Rua Francisco
Nogueira da Silva nº 545 – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE – Fortaleza/
CE – CEP nº 60.867-670, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional - LPN Nº
20170005/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, realizado
nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado entre o
Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento
- BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações
subsequentes e do Processo nº 6711930/2018. OBJETO: O presente termo
aditivo tem por objeto o replanilhamento com acréscimos de serviços e
supressão de valores, resultando em repercussão financeira, que tem por
objetivo a execução da obra de construção da Areninha, no município de
Crateús/CE. VALOR: O valor do contrato acima sofreu acréscimo de valor
de R$ 15.202,07 (quinze mil, duzentos e dois reais e sete centavos), corres-
pondente a 0,98% do valor do contrato; não sofreu supressão de serviços e
repercussão financeira positiva no valor de R$ 15.202,07 (quinze mil, duzentos
e dois reais e sete centavos), correspondente a 0,98% do valor contratado.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e
condições estabelecidas no contrato supramencionado. FORO: Fortaleza/Ce.
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 25 de Setembro de 2018; Francisco José
Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - STDS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2018.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURIDICA - PROARES
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EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº006/2018
I - ESPÉCIE: O MUNICÍPIO DE ITAREMA, inscrito no CNPJ sob o nº
07.663.941/0001-54, com sede à Praça Nossa Senhora de Fátima, nº 48
– Centro, CEP: 62.590-000 e o ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua
Soriano Albuquerque, nº 230, com a interveniência do DEPARTAMENTO
DE ARQUITETURA E ENGENHARIA – DAE, inscrito no CNPJ sob o nº
13.543.312/0001-93, com sede à Av. Alberto Craveiro, nº 2775 – Castelão,
Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio,
nos termos da Constituição Federal de 1988, da Constituição do Estado do
Ceará de 1989, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, da Lei Federal
nº 8.666/1993, alterada e consolidada, no que couber por força de seus Arts.
42, § 5º e 116, do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, celebrado em 1ª
de junho de 2016 (“Contrato de Empréstimo”), entre o Banco Interamericano
de Desenvolvimento – BID e o Governo do Estado do Ceará, publicado
no Diário Oficial da União em 08 de junho de 2016 e no Diário Oficial do
Estado em 17 de junho de 2016, bem como do Segundo Edital de Chamada
Pública para seleção de municípios cearenses interessados em concorrer à
implantação de praças Mais Infância tipo I e tipo II, brinquedopraça e brin-
quedocreche, da Nota Técnica nº 59 do IPECE, e do Processo Administrativo
nº 6889127/2018. II - OBJETO: O presente termo aditivo visa a alteração
do valor do Convênio nº 006/2018, o qual tem como objeto a construção do
Centro de Esporte em Praça - Praça Mais Infância no Município de Itarema,
e a aquisição de bens materiais, que consistem em mobiliários urbanos,
incluindo equipamentos de ginástica, playground e esculturas urbanas para
a respectiva praça. ALTERAÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Fica acrescida ao valor do aporte municipal a quantia de R$ 26.385,09 (vinte
e seis mil, trezentos e oitenta e cinco reais e nove centavos), e estadual de
R$ 105.540,36 (cento e cinco mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e
seis centavos), perfazendo um valor total de R$ 131.925,45 (cento e trinta
e um mil, novecentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos) que
deverá ser aportada de acordo com o Cronograma de Desembolso constante
no Plano de Trabalho, parte integrante deste Instrumento. A transferência de
recursos ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária: 06.01.15.451.
0284.1.0009.443042.00. III - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas
e inalteradas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Convênio
supracitado. IV - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 26 de Setembro de
2018; Elizeu Charles Monteiro - Prefeito de Itarema, Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS e Silvio
Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE.
Francisco Ely da Costa
ASSESSORIA JURÍDICA - PROARES
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº184/2018
PROCESSO Nº7313792/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – STDS, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora,
inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53 e a SECRETARIA DA CULTURA,
situada na Rua Major Facundo, 500, Centro, Fortaleza-Ceará, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.555/0001-11, resolvem celebrar o presente ajuste segundo
as normas contidas na Constituição Federal, na Lei Complementar Estadual
n° 119/2012 e suas alterações e, no que couber, na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e demais legislações aplicáveis, através do processo admi-
nistrativo n.º 7313792/2018. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento o
estabelecimento de ações técnicas que venham a ser desenvolvidas pelas
partes, no trabalho intersetorial entre as políticas de cultura e assistência
social, envolvendo ações e atividades culturais para famílias em situação de
vulnerabilidade social atendidas pelos equipamentos socioassistenciais, através
do Projeto Assistência Social e Cultura – ASCULT. VIGÊNCIA: O presente
ajuste entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de
01 (um) ano, podendo ser alterado mediante acordo entre as partes, através
de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo
tal interesse ser apresentado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias
antes do término do presente instrumento, sendo assegurado o cumprimento
das responsabilidades aqui definidas. ALTERAÇÕES: Quando necessário,
mediante justificativa prévia, poderão as cláusulas desta Cooperação Técnica,
à exceção da que trata do objeto, serem aditadas, modificadas ou suprimidas,
por meio de Termo Aditivo celebrado entre as partes, passando os mesmos a
fazerem parte integrante deste Instrumento, como um todo único e indivisível.
RESCISÃO: O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido,
de comum acordo entre as partes, mediante notificação mínima de 30 dias,
ficando as partes responsáveis pelas obrigações e benefícios decorrentes
do prazo que tenha, e ainda, por inobservância de quaisquer cláusulas ou
condições estabelecidas neste instrumento, ou pela superveniência de norma
legal ou fato impeditivo que o torne formal ou materialmente inexequível,
respeitadas as ações em curso. RECURSOS: A operacionalização do presente
Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao
outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio para as ações que
lhes compete, com fins de atender ao Objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/
Ce. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 11 / 09 / 2018; Francisco José Pontes
Ibiapina - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social e Fabiano dos
Santos Piúba - Secretaria da Cultura. SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 02 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº185/2018
PROCESSO Nº4681677/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, doravante denominada STDS,
inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, nesta Capital, com a interveniência do
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA- DAE, autarquia
estadual inscrita no CNPJ 13.543.312/0001-93, com sede na Avenida Alberto
Craveiro, 2775, Anexo Arena Castelão, Térreo, Castelão, CEP: 60.861-
211, nesta capital e a PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA,
doravante simplesmente denominada PREFEITURA, inscrita no CNPJ sob
o nº 10.508.935/0001-37, com sede na Avenida Antônio Costa Vieira, n°
305, Centro, Madalena-CE, resolvem celebrar a presente COOPERAÇÃO
TÉCNICA, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 119/2012, alterada
e consolidada, aplicando-se também, no que couber a Lei nº 8.666/1993,
alterada e consolidada, através do Processo Administrativo nº 4681677/2018.
OBJETO: Constitui objeto desta Cooperação Técnica a realização de ações
conjuntas no sentido de implantação de espaços temáticos que possibilitem
o pleno desenvolvimento infantil, sendo compostas por playgrounds com
áreas de acessibilidade, áreas de convivência comunitária, onde poderão ser
realizadas atividades artísticas, culturais e educacionais, denominados Brinque-
dopraças, sendo essas oriundas das ações do Programa Mais Infância Ceará.
RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo, não
haverá transferência de recursos entre os partícipes, ficando a cargo de cada um
o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto
deste acordo. ALTERAÇÕES: Em comum acordo, as cláusulas da presente
Cooperação Técnica poderão ser modificadas através de Termo Aditivo, desde
que não importem alteração no seu objeto. VIGÊNCIA: O presente Termo
terá vigência a partir da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018,
podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo, mediante comum acordo
entre as partes, manifestado tal interesse por escrito, até 30 (trinta) dias antes
do término de sua vigência. FORO: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES:
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento
Social - STDS, Sílvio Gentil Campos Júnior - Departamento de Arquitetura
e Engenharia - DAE e Maria Sônia de Oliveira Costa - Prefeitura Municipal
de Madalena-CE. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 01 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 182, de 27 de setembro de 2018, que publicou o 1°
Aditivo ao Termo de Colaboração n° 006/2018, IG n° 981219 – celebrado
entre o Estado do Ceará, através da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento
Social – STDS, e a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES,
corrige-se o cabeçalho. Onde se lê: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE
COLABORAÇÃO Nº 006/2016 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOL-
VIMENTO SOCIAL – STDS, E A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - ADES, PARA O FIM NELE INDICADO. Leia-
se: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 006/2018
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL – STDS, E A
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - ADES,
PARA O FIM NELE INDICADO. Fortaleza, 02 de outubro de 2018.
Teresa Cristina Brito da Rocha
ASSESSORIA JURIDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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