Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 cooperação entre o Município de Barbalha/CE, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde e a ONG União das Comunidades Brejinho e Santana, com vistas à cessão temporária do veículo FORD/FIESTA 1.6 FLEX/COR PRATA, PLACA OSD 9368, pertencente a CONCEDENTE, juntamente com seu motorista, os quais ficarão à disposição da UBS do Sítio Santana, bem como, para etender às necessidades das comunidades doa Sítios Brejinho e Santana. Valor Total do Termo de Convênio: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Vigência do Termo de Convênio: 12 meses. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e Paula Mirelli Macêdo Sampaio. Data de Assinatura Termo de Convênio: 03 de janeiro de 2023. Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:73AE99CC SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 2023.01.04.1. EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.01.04.1. O Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.01.04.1, do tipo eletrônico, cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (STDSMDH) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com abertura marcada para o dia 18 de janeiro de 2023, a partir das 08:30 horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 06 de janeiro de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no endereço eletrônico: https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459. Barbalha/CE, 04 de janeiro de 2023, GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA - Pregoeiro Oficial do Município. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:726CA643 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.11.29.1. Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.11.29.1. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 2022.11.29.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem prestados na recuperação de trechos destruídos do Canal Riacho do Ouro, localizado na Avenida Costa Cavalcanti no Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos (MANUTENÇÃO DO FUNMPDEC), através do Processo nº 59053.007811/2022-82, Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, neste dia 10 de janeiro de 2023, às 09:00 (nove) horas, onde será aberto os envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532- 2459. Barbalha/CE, 04 de janeiro de 2023, MOISES SOUZA DOMINGOS – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:3B0C0E09 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 730, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UMA ÁREA DE TERRENO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a cessão de uso à Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano de Almeida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ n° 40.824.019/0001-77, uma área urbana medindo 814,83 m2 (conforme doc. anexa), para ser construída a sede própria da referida instituição filantrópica. Parágrafo único. A área a ser cedida pelo Município fica localizada no Bairro Alto Alegre, nesta cidade, de acordo com as dimensões e limites informados pelo Memorial Descritivo anexo a este Projeto de Lei, obedecendo as seguintes confrontações: “Com as seguintes dimensões e confrontações: partindo do ponto P-1 com as coordenadas E: 348859.72 N: 9218193.53, formando um ângulo interno de 100°51’33’’ segue percorrendo 34,75m até o ponto P-2 com as coordenadas E: 348893.36 N: 9218186.67, formando um ângulo interno de 53°46’39’’ se encontra limitado ao LESTE com a Rua Sem Denominação Oficial Nº 06; partindo do ponto P-2 percorrendo 40,00m encontra-se o ponto P-3 com as coordenadas E: 348863.96 N: 9218159.67, formando um ângulo interno de 116°28’46’’; partindo do ponto P-3 percorrendo 17,00 m até o Ponto P-4 com as coordenadas E: 348848.16 N: 9218165.92 se encontra limitado ao OESTE com terreno PSF – Posto da Saúde da Família de Campos Sales; partindo do ponto P-4 percorrendo 29,93m encontra-se o ponto P-1 com as coordenadas E: 348859.72 N: 9218193.53, perfazendo uma área total de 814,83 m2.” Art. 2º Na aludida área, além da construção da sede da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano de Almeida, deverá ser construído obrigatoriamente um auditório, que servirá para a realização e utilização nos eventos realizados pelo município de Campos Sales. §1° Será disponibilizado também na Loja Maçônica diversos atendimentos a serem realizado pelos obreiros da Loja Manoel Graciano de Almeida de forma filantrópica. §2° Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para o início da obra de construção do templo da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano de Almeida. Caso não haja a efetiva construção da sede da Loja Maçônica e do Auditório no prazo de 05 (cinco) anos, o terreno voltará para o Município de Campos Sales. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para o início da construção do templo da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano de Almeida. Parágrafo único. O decurso do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da publicação desta Lei, sem que haja a efetiva construção da sede da Loja Maçônica e do Auditório, bem como se houver a extinção ou dissolução da entidade, alteração do destino da área e o descumprimento das condições estatuídas nesta Lei ou nas cláusulas do instrumento de cessão de uso, importará na revogação da presente Lei, não gerando à cessionária direito a qualquer indenização. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Fechar