DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
cooperação entre o Município de Barbalha/CE, por intermédio da sua 
Secretaria Municipal de Saúde e a ONG União das Comunidades 
Brejinho e Santana, com vistas à cessão temporária do veículo 
FORD/FIESTA 1.6 FLEX/COR PRATA, PLACA OSD 9368, 
pertencente a CONCEDENTE, juntamente com seu motorista, os 
quais ficarão à disposição da UBS do Sítio Santana, bem como, para 
etender às necessidades das comunidades doa Sítios Brejinho e 
Santana. Valor Total do Termo de Convênio: R$ 24.000,00 (vinte e 
quatro mil reais). Vigência do Termo de Convênio: 12 meses. 
Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e Paula Mirelli 
Macêdo Sampaio. 
  
Data de Assinatura Termo de Convênio: 03 de janeiro de 2023. 
 
Publicado por: 
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro 
Código Identificador:73AE99CC 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N° 
2023.01.04.1. 
 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
  
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.01.04.1. O 
Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da 
Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com, 
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame 
licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.01.04.1, do tipo eletrônico, 
cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, 
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal 
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos 
(STDSMDH) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações 
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com 
abertura marcada para o dia 18 de janeiro de 2023, a partir das 08:30 
horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 06 de 
janeiro de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no endereço 
eletrônico: https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br. 
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 04 de janeiro de 2023,  
  
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA -  
Pregoeiro Oficial do Município. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:726CA643 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.11.29.1. 
 
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.11.29.1. A 
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para 
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao 
Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº 
2022.11.29.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem 
prestados na recuperação de trechos destruídos do Canal Riacho do 
Ouro, localizado na Avenida Costa Cavalcanti no Município de 
Barbalha/CE, 
por 
intermédio 
da 
Secretaria 
do 
Trabalho, 
Desenvolvimento 
Social, 
Mulheres 
e 
Direitos 
Humanos 
(MANUTENÇÃO DO FUNMPDEC), através do Processo nº 
59053.007811/2022-82, 
Ministério 
do 
Desenvolvimento 
Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, neste dia 10 
de janeiro de 2023, às 09:00 (nove) horas, onde será aberto os 
envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados. 
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-
2459. 
  
Barbalha/CE, 04 de janeiro de 2023, 
  
MOISES SOUZA DOMINGOS –   
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:3B0C0E09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 730, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. 
 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UMA 
ÁREA DE TERRENO, E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:  
  
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder com a cessão de uso à Loja Maçônica Irmão Manoel 
Graciano de Almeida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o 
CNPJ n° 40.824.019/0001-77, uma área urbana medindo 814,83 m2 
(conforme doc. anexa), para ser construída a sede própria da referida 
instituição filantrópica. 
Parágrafo único. A área a ser cedida pelo Município fica localizada 
no Bairro Alto Alegre, nesta cidade, de acordo com as dimensões e 
limites informados pelo Memorial Descritivo anexo a este Projeto de 
Lei, obedecendo as seguintes confrontações: “Com as seguintes 
dimensões e confrontações: partindo do ponto P-1 com as 
coordenadas E: 348859.72 N: 9218193.53, formando um ângulo 
interno de 100°51’33’’ segue percorrendo 34,75m até o ponto P-2 
com as coordenadas E: 348893.36 N: 9218186.67, formando um 
ângulo interno de 53°46’39’’ se encontra limitado ao LESTE com a 
Rua Sem Denominação Oficial Nº 06; partindo do ponto P-2 
percorrendo 40,00m encontra-se o ponto P-3 com as coordenadas E: 
348863.96 N: 9218159.67, formando um ângulo interno de 
116°28’46’’; partindo do ponto P-3 percorrendo 17,00 m até o Ponto 
P-4 com as coordenadas E: 348848.16 N: 9218165.92 se encontra 
limitado ao OESTE com terreno PSF – Posto da Saúde da Família de 
Campos Sales; partindo do ponto P-4 percorrendo 29,93m encontra-se 
o ponto P-1 com as coordenadas E: 348859.72 N: 9218193.53, 
perfazendo uma área total de 814,83 m2.” 
  
Art. 2º Na aludida área, além da construção da sede da Loja Maçônica 
Irmão Manoel Graciano de Almeida, deverá ser construído 
obrigatoriamente um auditório, que servirá para a realização e 
utilização nos eventos realizados pelo município de Campos Sales. 
§1° Será disponibilizado também na Loja Maçônica diversos 
atendimentos a serem realizado pelos obreiros da Loja Manoel 
Graciano de Almeida de forma filantrópica. 
§2° Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para o início da obra 
de construção do templo da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano 
de Almeida. Caso não haja a efetiva construção da sede da Loja 
Maçônica e do Auditório no prazo de 05 (cinco) anos, o terreno 
voltará para o Município de Campos Sales. 
  
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para o início da 
construção do templo da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano de 
Almeida. 
Parágrafo único. O decurso do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da 
publicação desta Lei, sem que haja a efetiva construção da sede da 
Loja Maçônica e do Auditório, bem como se houver a extinção ou 
dissolução da entidade, alteração do destino da área e o 
descumprimento das condições estatuídas nesta Lei ou nas cláusulas 
do instrumento de cessão de uso, importará na revogação da presente 
Lei, não gerando à cessionária direito a qualquer indenização. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  

                            

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