DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
cooperação entre o Município de Barbalha/CE, por intermédio da sua
Secretaria Municipal de Saúde e a ONG União das Comunidades
Brejinho e Santana, com vistas à cessão temporária do veículo
FORD/FIESTA 1.6 FLEX/COR PRATA, PLACA OSD 9368,
pertencente a CONCEDENTE, juntamente com seu motorista, os
quais ficarão à disposição da UBS do Sítio Santana, bem como, para
etender às necessidades das comunidades doa Sítios Brejinho e
Santana. Valor Total do Termo de Convênio: R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais). Vigência do Termo de Convênio: 12 meses.
Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e Paula Mirelli
Macêdo Sampaio.
Data de Assinatura Termo de Convênio: 03 de janeiro de 2023.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:73AE99CC
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO N°
2023.01.04.1.
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Aviso de Licitação – Pregão Eletrônico n° 2023.01.04.1. O
Pregoeiro Oficial torna público, que estará realizando, na sede da
Prefeitura, através da plataforma eletrônica https://bllcompras.com,
por intermédio da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL), certame
licitatório, na modalidade Pregão n° 2023.01.04.1, do tipo eletrônico,
cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais permanentes,
destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal
do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos
(STDSMDH) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações
apresentadas junto ao Edital Convocatório e seus anexos, com
abertura marcada para o dia 18 de janeiro de 2023, a partir das 08:30
horas. O início de acolhimento das propostas a partir do dia 06 de
janeiro de 2023, às 09:00 horas. informações e editais no endereço
eletrônico: https://bllcompras.com e https://licitacoes.tce.ce.gov.br.
Informações poderão ser obtidas ainda pelo telefone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 04 de janeiro de 2023,
GLEYLLSON FERNANDES DE OLIVEIRA -
Pregoeiro Oficial do Município.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:726CA643
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
AVISO DE PROSSEGUIMENTO – TOMADA DE PREÇOS Nº
2022.11.29.1.
Aviso de Prosseguimento – Tomada de Preços nº 2022.11.29.1. A
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Barbalha/CE, no uso de suas atribuições legais, torna público, para
conhecimento dos interessados, que estará dando prosseguimento ao
Certame Licitatório, na modalidade Tomada de Preços nº
2022.11.29.1, cujo objeto é a contratação de serviços a serem
prestados na recuperação de trechos destruídos do Canal Riacho do
Ouro, localizado na Avenida Costa Cavalcanti no Município de
Barbalha/CE,
por
intermédio
da
Secretaria
do
Trabalho,
Desenvolvimento
Social,
Mulheres
e
Direitos
Humanos
(MANUTENÇÃO DO FUNMPDEC), através do Processo nº
59053.007811/2022-82,
Ministério
do
Desenvolvimento
Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, neste dia 10
de janeiro de 2023, às 09:00 (nove) horas, onde será aberto os
envelopes contendo as propostas comerciais dos licitantes habilitados.
Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone (88) 3532-
2459.
Barbalha/CE, 04 de janeiro de 2023,
MOISES SOUZA DOMINGOS –
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:3B0C0E09
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 730, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE UMA
ÁREA DE TERRENO, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 35, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder com a cessão de uso à Loja Maçônica Irmão Manoel
Graciano de Almeida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o
CNPJ n° 40.824.019/0001-77, uma área urbana medindo 814,83 m2
(conforme doc. anexa), para ser construída a sede própria da referida
instituição filantrópica.
Parágrafo único. A área a ser cedida pelo Município fica localizada
no Bairro Alto Alegre, nesta cidade, de acordo com as dimensões e
limites informados pelo Memorial Descritivo anexo a este Projeto de
Lei, obedecendo as seguintes confrontações: “Com as seguintes
dimensões e confrontações: partindo do ponto P-1 com as
coordenadas E: 348859.72 N: 9218193.53, formando um ângulo
interno de 100°51’33’’ segue percorrendo 34,75m até o ponto P-2
com as coordenadas E: 348893.36 N: 9218186.67, formando um
ângulo interno de 53°46’39’’ se encontra limitado ao LESTE com a
Rua Sem Denominação Oficial Nº 06; partindo do ponto P-2
percorrendo 40,00m encontra-se o ponto P-3 com as coordenadas E:
348863.96 N: 9218159.67, formando um ângulo interno de
116°28’46’’; partindo do ponto P-3 percorrendo 17,00 m até o Ponto
P-4 com as coordenadas E: 348848.16 N: 9218165.92 se encontra
limitado ao OESTE com terreno PSF – Posto da Saúde da Família de
Campos Sales; partindo do ponto P-4 percorrendo 29,93m encontra-se
o ponto P-1 com as coordenadas E: 348859.72 N: 9218193.53,
perfazendo uma área total de 814,83 m2.”
Art. 2º Na aludida área, além da construção da sede da Loja Maçônica
Irmão Manoel Graciano de Almeida, deverá ser construído
obrigatoriamente um auditório, que servirá para a realização e
utilização nos eventos realizados pelo município de Campos Sales.
§1° Será disponibilizado também na Loja Maçônica diversos
atendimentos a serem realizado pelos obreiros da Loja Manoel
Graciano de Almeida de forma filantrópica.
§2° Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para o início da obra
de construção do templo da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano
de Almeida. Caso não haja a efetiva construção da sede da Loja
Maçônica e do Auditório no prazo de 05 (cinco) anos, o terreno
voltará para o Município de Campos Sales.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 03 (três) anos para o início da
construção do templo da Loja Maçônica Irmão Manoel Graciano de
Almeida.
Parágrafo único. O decurso do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação desta Lei, sem que haja a efetiva construção da sede da
Loja Maçônica e do Auditório, bem como se houver a extinção ou
dissolução da entidade, alteração do destino da área e o
descumprimento das condições estatuídas nesta Lei ou nas cláusulas
do instrumento de cessão de uso, importará na revogação da presente
Lei, não gerando à cessionária direito a qualquer indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
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