Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 Guajiru, s/n, Fortim-CE, para movimentarem conjuntamente a conta nº 16114-4,agência 4379-6 – Banco do Brasil. Art. 2º - Ficam autorizados a Sra. Sídilla Alexandre Tomaz da Silva e a Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi a realizarem as seguintes transações: Assinar documentos e contratos; Abrir contas de depósitos; Encerrar contas de depósitos; Cadastrar, alterar e bloquear senhas; Emitir, cancelar, endossar, baixar, sustar e contraordenar cheques; Requisitar talonário de cheques; Retirar cheques devolvidos; Efetuar resgates de aplicações financeiras; Efetuar pagamentos por meio eletrônico; Efetuar transferências por meio eletrônico; Consultar contas aplicações programas repasses de recursos federais; Solicitar saldos e extratos de investimentos; Emitir comprovantes; Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico; Consultar saldos e extratos de conta Judicial Unificada; Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciado Financeiro – AASP; Solicitar saldos e extratos. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 02 de janeiro de 2023. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI Presidente do Legislativo Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:73854E9E GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1030/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 Trata da correção da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM do Fortim, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e, CONSIDERANDO a previsão legal constante no § 3º do art. 251, da Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013 (Código Tributário do Município de Fortim), que autoriza a correção anual da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM; CONSIDERANDO, ainda, a anualidade da correção da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12 meses. DECRETA: Art. 1º. Este Decreto trata da correção da Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM. Art. 2º. A Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a partir de 04 de janeiro de 2023, corresponderá a R$ 4,11 (Quatro reais e onze centavos). Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 916/2022, de 03 de janeiro de 2022. PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de janeiro de 2023. NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:C8B9580E GABINETE DO PREFEITO 1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2021 Primeiro aditivo ao Termo de Cooperação Técnica para a cessão de Servidor Público Municipal, lavrado entre a O MUNICÍPIO DE FORTIM e a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI/CE. Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, inscrito no CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco D, n.º 40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Naselmo de Sousa Ferreira, portador do RG nº 2163689- 91 e do CPF nº 490.981.013-72, com o mesmo endereço comercial, e de outro, como CONVENENTE CEDENTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACATI, inscrita no CNPJ sob o n° 06.579.478/0001-02, com sede na Rua Cel. Alexanzito, 448, Centro, Aracati/CE, neste ato representada pelo seu Presidente, o Exmo. Sr. Ricardo José de Oliveira Silva, brasileiro, casado, Presidente da Câmara Municipal de Aracati, portador da cédula de identidade de n° 2002010496090 SSP/CE e inscrição no CPF de n° 391.030.213-00, residente e domiciliado na Rua Cel. Pompeu, 948, Centro, Aracati/CE, CEP 62.800-000, resolvem celebrar o presente Aditivo, com fulcro na Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2021, mediante as cláusula e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO Constitui objeto deste Aditivo a prorrogação, até 31 de dezembro de 2024, do Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2021, que trata sobre a cessão mútua de Servidores entre os Convenentes, com anseio de possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de conformidade com as necessidades de cada Órgão. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do Ceará, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em função do presente instrumento. CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2021. E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo arroladas. Aracati, 30 de dezembro de 2022. RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Aracati NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal do Fortim Testemunhas: 01 _______________________________ NOME: RG.: 02 __________________________ NOME: RG.: Publicado por: Janaína Simões da Silva Código Identificador:D6F30F00 GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 1022/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.Fechar