DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118
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Guajiru, s/n, Fortim-CE, para movimentarem conjuntamente a conta
nº 16114-4,agência 4379-6 – Banco do Brasil.
Art. 2º - Ficam autorizados a Sra. Sídilla Alexandre Tomaz da Silva e
a Sra. Kath Anne Meira da Silva Simonassi a realizarem as seguintes
transações:
Assinar documentos e contratos;
Abrir contas de depósitos;
Encerrar contas de depósitos;
Cadastrar, alterar e bloquear senhas;
Emitir, cancelar, endossar, baixar, sustar e contraordenar cheques;
Requisitar talonário de cheques;
Retirar cheques devolvidos;
Efetuar resgates de aplicações financeiras;
Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
Efetuar transferências por meio eletrônico;
Consultar contas aplicações programas repasses de recursos federais;
Solicitar saldos e extratos de investimentos;
Emitir comprovantes;
Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico;
Consultar saldos e extratos de conta Judicial Unificada;
Liberar arquivos de pagamentos no Gerenciado Financeiro – AASP;
Solicitar saldos e extratos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim. Em, 02 de janeiro de 2023.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:73854E9E
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1030/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
Trata da correção da Unidade Fiscal de Referência do
Município – UFIRM do Fortim, na forma que indica
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO a previsão legal constante no § 3º do art. 251, da
Lei Complementar nº 010/2013, de 19 de dezembro de 2013 (Código
Tributário do Município de Fortim), que autoriza a correção anual da
Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM;
CONSIDERANDO, ainda, a anualidade da correção da Unidade
Fiscal de Referência do Município – UFIRM pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, acumulado nos últimos 12
meses.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto trata da correção da Unidade Fiscal de
Referência do Município – UFIRM.
Art. 2º. A Unidade Fiscal de Referência do Município – UFIRM, a
partir de 04 de janeiro de 2023, corresponderá a R$ 4,11 (Quatro reais
e onze centavos).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se o Decreto Municipal nº 916/2022, de 03 de janeiro de
2022.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 04 de janeiro de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:C8B9580E
GABINETE DO PREFEITO
1º ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
01/2021
Primeiro aditivo ao Termo de Cooperação Técnica
para a cessão de Servidor Público Municipal, lavrado
entre a O MUNICÍPIO DE FORTIM e a CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACATI/CE.
Por este instrumento, em que figura de um lado CONVENENTE
CESSIONÁRIO, o MUNICÍPIO DE FORTIM/CE, inscrito no
CNPJ sob o n° 35.050.756/0001-20, com sede na Vila da Paz, Bloco
D, n.º 40, Centro, Fortim/CE, representado pelo Exmo. Sr. Prefeito
Municipal, Naselmo de Sousa Ferreira, portador do RG nº 2163689-
91 e do CPF nº 490.981.013-72, com o mesmo endereço comercial, e
de outro, como CONVENENTE CEDENTE, a CÂMARA
MUNICIPAL DE ARACATI, inscrita no CNPJ sob o n°
06.579.478/0001-02, com sede na Rua Cel. Alexanzito, 448, Centro,
Aracati/CE, neste ato representada pelo seu Presidente, o Exmo. Sr.
Ricardo José de Oliveira Silva, brasileiro, casado, Presidente da
Câmara Municipal de Aracati, portador da cédula de identidade de n°
2002010496090 SSP/CE e inscrição no CPF de n° 391.030.213-00,
residente e domiciliado na Rua Cel. Pompeu, 948, Centro, Aracati/CE,
CEP 62.800-000, resolvem celebrar o presente Aditivo, com fulcro na
Cláusula Quinta do Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2021,
mediante as cláusula e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA— DO OBJETO
Constitui objeto deste Aditivo a prorrogação, até 31 de dezembro de
2024, do Termo de Cooperação Técnica n.º 01/2021, que trata sobre a
cessão mútua de Servidores entre os Convenentes, com anseio de
possibilitar a cooperação técnica e a troca de servidores entre as
partes, para a execução de tarefas de natureza técnica e/ou
administrativa, no âmbito de suas competências e atribuições, de
conformidade com as necessidades de cada Órgão.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo será publicado no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Ceará.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito, desde já o Foro da Comarca de Aracati, Estado do Ceará,
com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja, para serem dirimidas as questões que porventura surgirem em
função do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação
Técnica Nº 01/2021.
E, por estarem justos e contratados, assinam os Convenentes o
presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo arroladas.
Aracati, 30 de dezembro de 2022.
RICARDO JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Aracati
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal do Fortim
Testemunhas:
01 _______________________________
NOME:
RG.:
02 __________________________
NOME:
RG.:
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:D6F30F00
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 1022/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
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