DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 21 de setembro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:35F95E0F 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 015/2022, de 06 de outubro de 
2022. 
  
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão 
Icapuiense” ao ilustríssimo Senhor Arikeme Viana 
Barreto e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio 
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao 
ilustríssimo Senhor Arikeme Viana Barreto seus relevantes 
serviços prestados ao Município de Icapuí. 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 06 de outubro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente 
  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:33A38CED 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 016/2022, de 03 de novembro de 
2022. 
  
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão 
Icapuiense” ao ilustríssimo Senhor Airton dos Santos 
Lima e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio 
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao 
ilustríssimo Senhor Airton dos Santos Lima por seus relevantes 
serviços prestados ao Município de Icapuí. 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 03 de novembro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:0CDEBF07 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 017/2022, de 10 de novembro de 
2022. 
  
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão 
Icapuiense” ao ilustríssimo Senhor Damião Alves de 
Souza e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio 
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao 
ilustríssimo Senhor Damião Alves de Souza por seus relevantes 
serviços prestados ao Município de Icapuí. 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 4º. - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Câmara Municipal de Icapuí, em 10 de novembro de 2022. 
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente  
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:3030FFD6 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022 
 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 018/2022, de 01 de dezembro de 
2022. 
  
Dispõe sobre a outorga de “Título de Cidadão 
Icapuiense” ao ilustríssimo Senhor Antônio Carlos 
Lima da Silva e dá outras providências. 
  
O Presidente da Câmara Municipal de ICAPUÍ-CE, Sr. Sidivânio 
da Cruz Honório, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da 
Casa, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgado o presente 
Decreto Legislativo. 
Artigo 1º. - Fica concedido o “Título de Cidadão Icapuiense” ao 
ilustríssimo Senhor Antônio Carlos Lima da Silva por seus 
relevantes serviços prestados na área da comunicação social como 
locutor de rádio. 
Artigo 2º. - A honraria de que trata o artigo anterior, será conferida em 
Sessão Solene, a ser convocada futuramente pelo Presidente da 
Câmara Municipal de Icapuí, especialmente para esse fim. 
Artigo 3º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto 
Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário. 

                            

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