DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118
www.diariomunicipal.com.br/aprece 74
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010/2023-GAPRE.
PORTARIA Nº 010/2023-GAPRE.
Dispõe sobre nomeação da Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA TAIANA GUEDES, portadora do
CPF nº 007.337.463-65, para ocupar o cargo de Secretária Adjunta da
Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício a partir do
dia 03 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15
de julho de 2013.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se
necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO
DO CEARÁ, em 03 de janeiro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:2312D0E9
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.04.1
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.04.1
COM BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.
A Prefeitura Municipal de Quixelô, em conformidade com art. 75,
inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos
interessados que a Administração Municipal pretende realizar a
Contratação de empresa para prestação de serviços de
regularização das escolas municipais, com processamento de
dados da RAIS e DCTF, das unidades executoras dos conselhos
escolares, alterações de mudança de Presidente e Tesoureiro,
como também acompanhamento das Certidões junto a Receita
Federal do Brasil de interesse da Secretaria de Educação do
Município
de
Quixelô/CE,
podendo
eventuais
interessados
apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar desta Publicação, oportunidade em que a administração
escolherá a mais vantajosa.
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços:
10/01/2023 até as 00h00min.
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito a Rua Pedro Gomes de Araújo,
s/n, Centro, no horário das 8:00h às 11:00h, em dias úteis ou pelo
Email:cplquixelo@gmail.com, até a data limite.
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial
do Município em www.quixelo.ce.gov.br ou poderá ser solicitado
através do e-mail: cplquixelo@gmail.com.
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Pedro
Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário das 8h às 11h
de segunda a sexta feira (dias úteis).
Quixelô/CE, 04 de Janeiro de 2023.
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA
Agente de Contratação.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:1C00D237
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0003/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO,
NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A
LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E
INSTITUI
O
SISTEMA
DE
DISPENSA
ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma
eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e
institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara
Municipal de Quixeré.
Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta
informatizada, utilizada pela Câmara Municipal de Quixeré, para a
realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e
serviços, incluídos os serviços de engenharia.
Parágrafo único: Em caso de utilização do Sistema Dispensa
Eletrônica pela Câmara Municipal de Quixeré, o procedimento
estabelecido
nesta
Portaria
deverá
ocorrer
em
ferramenta
informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado.
HIPÓTESES DE USO
Art. 3º A Câmara Municipal de Quixeré adotará a dispensa de
licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021;
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021;
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput
do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, quando cabível; e
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos
termos do § 5º do art. 82 da Lei no 14.133, de 2021.
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados:
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva
unidade gestora; e
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza,
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo
de atividade.
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de
veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, de que trata o
§ 7º do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021.
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e
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