DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               74 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 010/2023-GAPRE. 
 
PORTARIA Nº 010/2023-GAPRE. 
  
Dispõe sobre nomeação da Secretária Adjunta da 
Secretaria Municipal de Assistência Social do 
Município e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA TAIANA GUEDES, portadora do 
CPF nº 007.337.463-65, para ocupar o cargo de Secretária Adjunta da 
Secretaria Municipal de Assistência Social, com exercício a partir do 
dia 03 de janeiro de 2023, nos termos da Lei Municipal nº 150, de 15 
de julho de 2013. 
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria 
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se 
necessário. 
  
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
CIENTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO 
DO CEARÁ, em 03 de janeiro de 2023. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:2312D0E9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.04.1 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2023.01.04.1 
COM BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, em conformidade com art. 75, 
inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos 
interessados que a Administração Municipal pretende realizar a 
Contratação de empresa para prestação de serviços de 
regularização das escolas municipais, com processamento de 
dados da RAIS e DCTF, das unidades executoras dos conselhos 
escolares, alterações de mudança de Presidente e Tesoureiro, 
como também acompanhamento das Certidões junto a Receita 
Federal do Brasil de interesse da Secretaria de Educação do 
Município 
de 
Quixelô/CE, 
podendo 
eventuais 
interessados 
apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a 
contar desta Publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa. 
  
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 
10/01/2023 até as 00h00min. 
  
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito a Rua Pedro Gomes de Araújo, 
s/n, Centro, no horário das 8:00h às 11:00h, em dias úteis ou pelo 
Email:cplquixelo@gmail.com, até a data limite. 
  
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial 
do Município em www.quixelo.ce.gov.br ou poderá ser solicitado 
através do e-mail: cplquixelo@gmail.com. 
  
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário das 8h às 11h 
de segunda a sexta feira (dias úteis). 
  
Quixelô/CE, 04 de Janeiro de 2023.  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA 
Agente de Contratação.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:1C00D237 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0003/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DISPENSA DE LICITAÇÃO, 
NA FORMA ELETRÔNICA, DE QUE TRATA A 
LEI NO 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E 
INSTITUI 
O 
SISTEMA 
DE 
DISPENSA 
ELETRÔNICA, NO ÂMBITO DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-
CE, no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela 
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto da Lei nº 
14.133, de 1º de abril de 2021, resolve: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO 
  
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação, na forma 
eletrônica, de que trata a Lei no 14.133, de 1º de abril de 2021, e 
institui o Sistema de Dispensa Eletrônica, no âmbito da Câmara 
Municipal de Quixeré. 
  
Art. 2º O Sistema de Dispensa Eletrônica constitui ferramenta 
informatizada, utilizada pela Câmara Municipal de Quixeré, para a 
realização dos procedimentos de contratação direta de obras, bens e 
serviços, incluídos os serviços de engenharia. 
  
Parágrafo único: Em caso de utilização do Sistema Dispensa 
Eletrônica pela Câmara Municipal de Quixeré, o procedimento 
estabelecido 
nesta 
Portaria 
deverá 
ocorrer 
em 
ferramenta 
informatizada própria ou outros sistemas disponíveis no mercado. 
  
HIPÓTESES DE USO 
  
Art. 3º A Câmara Municipal de Quixeré adotará a dispensa de 
licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: 
I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de 
manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I 
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021; 
II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II 
do caput do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021; 
III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de 
engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput 
do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021, quando cabível; e 
IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços, nos 
termos do § 5º do art. 82 da Lei no 14.133, de 2021. 
  
§ 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites 
referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: 
I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva 
unidade gestora; e 
II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, 
entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo 
de atividade. 
  
§ 2º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica às contratações de 
até R$ 8.000,00 (oito mil reais) de serviços de manutenção de 
veículos automotores, incluído o fornecimento de peças, de que trata o 
§ 7º do art. 75 da Lei no 14.133, de 2021. 
  
§ 4º Quando do enquadramento de bens, serviços ou obras nos termos 
das hipóteses previstas neste artigo, a autoridade competente pela 
autorização e a autoridade superior responsável pela adjudicação e 

                            

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