DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3118 
 
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Art. 25. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e 
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito 
Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na 
documentação relativa ao procedimento. 
  
Art. 26. A Câmara Municipal de Quixeré, seus dirigentes e servidores 
que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão 
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o 
uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de 
segurança instituídas. 
  
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Quixeré deverá assegurar o 
sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta 
informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e 
utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação. 
  
Art. 27. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada 
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa 
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Câmara 
Municipal de Quixeré a responsabilidade por eventuais danos 
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não 
autorizados. 
  
Art. 28. A Câmara Municipal de Quixeré poderá: 
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta 
Portaria; e 
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações 
adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa 
Eletrônica. 
Art. 29. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria 
serão dirimidos pela Câmara Municipal de Quixeré. 
  
VIGÊNCIA 
  
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
QUIXERÉ – CEARÁ, 04 DE JANEIRO DE 2023 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:7CB14C5E 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0004/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. 
 
O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento 
Interno; 
  
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei 
14.133/2021; 
CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo 
normativo, e; 
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2° 
da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, decide: 
  
Art. 1º Designar os servidores: CILENE BELIZÁRIO DA SILVA, 
NÁDIA 
MARIA 
DE 
SOUSA 
FREITAS 
E 
MARIA 
JACQUELINE SOUSA MENEZES,, para desempenho da função 
de Agentes de Contratação e equipe de apoio, aptos a tomarem 
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao 
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades 
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. 
  
Art. 2° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde 
que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 
14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por 
comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros 
dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por 
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que 
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em 
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão. 
Parágafo Único: A presidência da Comissão de Contratação, 
incumbirá à(a) Sr(a) CILENE BELIZÁRIO DA SILVA, que em 
suas ausências e/ou impedimentos será substituída pelo(a) Sr(a). 
NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS e MARIA JACQUELINE 
SOUSA MENEZES, nesta ordem. 
  
Art. 3° O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de 
Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento 
jurídico e de controle interno para o desempenho das funções 
essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021. 
  
Art. 4º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação na 
imprensa oficial. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Ordenador de Despesas 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:57A4333D 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA N°. 0005/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023. 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no 
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 
14.133/21, resolve: 
  
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de 
Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a 
elaboração dos estudos necessários visando atender as contratações no 
âmbito da Câmara Municipal de Quixeré: 
  
I – ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA 
II - NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS 
III - MARIA JACQUELINE SOUSA MENEZES 
  
Art. 2º A equipe de Planejamento de Contratações reúnem as 
competências necessárias à completa execução das etapas de 
Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre 
aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre 
outros. 
  
Art. 3º A constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao 
fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as 
áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração. 
  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Ordenador de Despesas 
Presidente da Câmara  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:787E42ED 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DO CONTRATO 
 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
  
CONTRATADA: MF CONSTRUÇÕES LTDA. 
  
OBJETO: REFORMA DA E.E.B MENINO JESUS DE PRAGA, 
LOCALIZADA NO DISTRITO DE LAGOINHA DO MUNICIPIO 
DE QUIXERÉ. 
  
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº 
1910.01/2022; 
  
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 745.150,84 (setecentos e 
quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e oitenta e quatro 
centavos). 
  

                            

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