DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118
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Art. 25. Os horários estabelecidos na divulgação do procedimento e
durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, Distrito
Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na
documentação relativa ao procedimento.
Art. 26. A Câmara Municipal de Quixeré, seus dirigentes e servidores
que utilizem o Sistema de Dispensa Eletrônica responderão
administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o
uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de
segurança instituídas.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Quixeré deverá assegurar o
sigilo e a integridade dos dados e informações da ferramenta
informatizada de que trata esta Portaria, protegendo-os contra danos e
utilizações indevidas ou desautorizadas no âmbito de sua atuação.
Art. 27. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa
Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Câmara
Municipal de Quixeré a responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não
autorizados.
Art. 28. A Câmara Municipal de Quixeré poderá:
I - expedir normas complementares necessárias para a execução desta
Portaria; e
II - estabelecer, por meio de orientações ou manuais, informações
adicionais para fins de operacionalização do Sistema de Dispensa
Eletrônica.
Art. 29. Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria
serão dirimidos pela Câmara Municipal de Quixeré.
VIGÊNCIA
Art. 30. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUIXERÉ – CEARÁ, 04 DE JANEIRO DE 2023
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:7CB14C5E
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0004/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
O ORDENADOR DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno;
CONSIDERANDO o que preconiza o Art. 6º, incisos L e LX da Lei
14.133/2021;
CONSIDERANDO os Arts. 7° e 8°, §§ 1°, 2° e 3° do mesmo
normativo, e;
CONSIDERANDO as disposições constantes no Art. 9º, §§ 1° e 2°
da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, decide:
Art. 1º Designar os servidores: CILENE BELIZÁRIO DA SILVA,
NÁDIA
MARIA
DE
SOUSA
FREITAS
E
MARIA
JACQUELINE SOUSA MENEZES,, para desempenho da função
de Agentes de Contratação e equipe de apoio, aptos a tomarem
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 2° Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde
que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei
14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por
comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros
dentre os nomeados no Art. 1°, que responderão solidariamente por
todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que
expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em
ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Parágafo Único: A presidência da Comissão de Contratação,
incumbirá à(a) Sr(a) CILENE BELIZÁRIO DA SILVA, que em
suas ausências e/ou impedimentos será substituída pelo(a) Sr(a).
NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS e MARIA JACQUELINE
SOUSA MENEZES, nesta ordem.
Art. 3° O Agente de Contratação e Equipe de Apoio ou a Comissão de
Contratação possuem a prerrogativa de solicitar assessoramento
jurídico e de controle interno para o desempenho das funções
essenciais à execução do disposto na Lei nº 14.133/2021.
Art. 4º Esta Portaria terá vigência a partir de sua publicação na
imprensa oficial.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Ordenador de Despesas
Presidente da Câmara
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:57A4333D
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
PORTARIA N°. 0005/2023, DE 04 DE JANEIRO DE 2023.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
14.133/21, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Equipe de
Planejamento de Contratação, a qual terá como atribuição a
elaboração dos estudos necessários visando atender as contratações no
âmbito da Câmara Municipal de Quixeré:
I – ADRIANO DEODATO LIMA OLIVEIRA
II - NÁDIA MARIA DE SOUSA FREITAS
III - MARIA JACQUELINE SOUSA MENEZES
Art. 2º A equipe de Planejamento de Contratações reúnem as
competências necessárias à completa execução das etapas de
Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre
aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre
outros.
Art. 3º A constituição dessa equipe multidisciplinar visa ao
fortalecimento e estruturação do planejamento, a articulação entre as
áreas e a minimização dos riscos intrínsecos à contração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Ordenador de Despesas
Presidente da Câmara
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:787E42ED
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA: MF CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: REFORMA DA E.E.B MENINO JESUS DE PRAGA,
LOCALIZADA NO DISTRITO DE LAGOINHA DO MUNICIPIO
DE QUIXERÉ.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº
1910.01/2022;
VALOR GLOBAL CONTRATADO: R$ 745.150,84 (setecentos e
quarenta e cinco mil, cento e cinquenta reais e oitenta e quatro
centavos).
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