DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 05 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3118 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               92 
 
CONSIDERANDO, que a decretação do recesso nas repartições e 
órgãos da Administração Pública Municipal no período de 23 a 31 de 
dezembro de 2022, além de não causar prejuízos, gera economia para 
o erário público; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado recesso administrativo nos órgãos e 
repartições públicas municipais no período de 23 a 31 de dezembro de 
2022, com exceção dos serviços de natureza essencial. 
  
§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores públicos que 
prestam serviços considerados essenciais, tais como limpeza pública, 
ambulâncias, e outros que, a critério de cada secretaria municipal e em 
razão de sua natureza, não podem sofrer interrupção. 
  
Art. 2º - Os setores de Tesouraria, Finanças e Contabilidade 
cumprirão expediente interno, de acordo com a necessidade dos 
serviços. 
  
Art. 3º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do 
Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço. 
  
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 22 de dezembro de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:D75F6281 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – 
Aviso 
de 
Licitação. 
Modalidade: 
Pregão 
Eletrônico 
nº. 
13.12.01/2022-DIVERSAS. objeto: aquisição de material de limpeza 
e higiene para atender as necessidades das diversas unidades gestoras 
(secretarias) do município de Tabuleiro do Norte/CE. tipo: Menor 
Preço Por lote (com cota de exclusividade para ME/EPP). A comissão 
de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a 
partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das 
propostas: 18 de janeiro de 2023 as 08h30min (horário de 
Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br Formalização de lances: 
18 de janeiro de 2023 as 09h00min (horário de Brasília). 
Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido 
acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de 
acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de 
informações e alterações supervenientes. Maiores informações através 
do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com. 
  
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS 
Pregoeira. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:B4F969A8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO 40.2022. 
 
Estabelece 
a 
programação 
financeira 
e 
o 
cronograma de execução mensal de desembolso do 
município 
de 
UBAJARA-CE, 
com 
vistas 
à 
compatibilização entre a realização da receita e a 
execução da despesa para o exercício financeiro de 
2023. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, no uso de suas 
atribuições legais, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de 
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo 
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária 
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal 
de desembolso; 
  
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de 
cada Secretaria Municipal durante o exercício; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a 
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas 
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1o – Fica estabelecida a Programação Financeira e o 
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de 
UBAJARA-CE, consoante da Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2023. 
  
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto: 
  
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as 
Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal 
ficam autorizados a utilizar no exercício. 
  
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de 
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o 
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração 
municipal. 
  
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução 
mensal de desembolso destina-se a: 
  
I.assegurar 
às 
Secretarias 
Municipais 
à 
implementação 
do 
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução 
dos programas de governo; 
  
II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando 
houver; 
  
III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação 
de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento 
dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000; 
  
IV. possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário; 
  
V.permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração 
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da 
Lei Complementar nº 101/2000; 
  
VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente 
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorreu o ingresso; 
  
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados 
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta 
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo. 
  
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações 
orçamentárias. 
  
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao 
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas 
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e 
em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso 
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas. 
  
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do 
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados 

                            

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