DOMCE 05/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 05 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3118
www.diariomunicipal.com.br/aprece 92
CONSIDERANDO, que a decretação do recesso nas repartições e
órgãos da Administração Pública Municipal no período de 23 a 31 de
dezembro de 2022, além de não causar prejuízos, gera economia para
o erário público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado recesso administrativo nos órgãos e
repartições públicas municipais no período de 23 a 31 de dezembro de
2022, com exceção dos serviços de natureza essencial.
§ 1º - O disposto no caput não se aplica aos servidores públicos que
prestam serviços considerados essenciais, tais como limpeza pública,
ambulâncias, e outros que, a critério de cada secretaria municipal e em
razão de sua natureza, não podem sofrer interrupção.
Art. 2º - Os setores de Tesouraria, Finanças e Contabilidade
cumprirão expediente interno, de acordo com a necessidade dos
serviços.
Art. 3º - Os servidores em recesso deverão ficar à disposição do
Município e se apresentar de imediato se convocados para o serviço.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 22 de dezembro de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:D75F6281
SECRETARIA DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO
Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte –
Aviso
de
Licitação.
Modalidade:
Pregão
Eletrônico
nº.
13.12.01/2022-DIVERSAS. objeto: aquisição de material de limpeza
e higiene para atender as necessidades das diversas unidades gestoras
(secretarias) do município de Tabuleiro do Norte/CE. tipo: Menor
Preço Por lote (com cota de exclusividade para ME/EPP). A comissão
de pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas: a
partir desta data, no sítio www.licitacoes-e.com.br. Abertura das
propostas: 18 de janeiro de 2023 as 08h30min (horário de
Brasília) no sítio www.licitacoes-e.com.br Formalização de lances:
18 de janeiro de 2023 as 09h00min (horário de Brasília).
Informações gerais: o edital poderá ser obtido através do sítio referido
acima. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de
acesso ao sítio www.licitacoes-e.com.br para verificação de
informações e alterações supervenientes. Maiores informações através
do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
LEYDIANE VIEIRA CHAGAS
Pregoeira.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:B4F969A8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO 40.2022.
Estabelece
a
programação
financeira
e
o
cronograma de execução mensal de desembolso do
município
de
UBAJARA-CE,
com
vistas
à
compatibilização entre a realização da receita e a
execução da despesa para o exercício financeiro de
2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBAJARA-CE, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 101, de 5 de maio de
2000 – LRF - que prevê, em seu art. 8º, que o Poder Executivo
estabelecerá, em até trinta dias da promulgação da Lei Orçamentária
Anual, a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso;
CONSIDERANDO as necessidades de realização de despesas de
cada Secretaria Municipal durante o exercício;
CONSIDERANDO a necessidade de o município manter a
compatibilidade entre as receitas e despesas orçamentárias conjugadas
com o fluxo de caixa e cronologia de pagamentos;
DECRETA:
Art. 1o – Fica estabelecida a Programação Financeira e o
Cronograma de Execução Mensal de Desembolso do Município de
UBAJARA-CE, consoante da Lei Orçamentária Anual para o
exercício de 2023.
Parágrafo Único - Fazem parte integrante deste Decreto:
I. O Anexo I – dispõe sobre a programação financeira que as
Secretarias Municipais e Demais Órgãos da administração municipal
ficam autorizados a utilizar no exercício.
II. O Anexo II – dispõe sobre o cronograma de execução mensal de
desembolso, que estabelece limite de valores para movimentação e o
empenho de dotações orçamentárias dos órgãos da administração
municipal.
Art. 2º - A programação financeira e o cronograma de execução
mensal de desembolso destina-se a:
I.assegurar
às
Secretarias
Municipais
à
implementação
do
planejamento realizado em cada Pasta, com vistas à melhor execução
dos programas de governo;
II.Identificar as causas do déficit financeiro ou orçamentário, quando
houver;
III. servir de subsídio para a definição dos critérios para a limitação
de empenho e movimentação financeira, em caso de não-atingimento
dos resultados fiscais previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
conforme art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 101/2000;
IV. possibilitar identificar as falhas no planejamento orçamentário;
V.permitir o planejamento do fluxo de caixa de toda a Administração
Municipal, e o controle deste fluxo, conforme prevê o art. 50, II, da
Lei Complementar nº 101/2000;
VI. permitir a correta utilização dos recursos financeiros legalmente
vinculados ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício
diverso daquele em que ocorreu o ingresso;
Art. 3º - Os repasses financeiros ao Poder Legislativo serão efetuados
até o dia vinte de cada mês, em conta bancária especificada para esta
finalidade em nome e movimentação do Poder Legislativo.
Art. 4º - Os repasses mensais no exercício atenderão às operações
orçamentárias.
Parágrafo Único - Os repasses ao Poder Legislativo atenderão ao
limite constitucional e aos valores referentes às dotações consignadas
na Unidade Orçamentária Câmara de Vereadores para o exercício e
em créditos adicionais, e obedecerá cronograma de desembolso
elaborado pelo Legislativo para atendimentos de suas despesas.
Art. 5º - Os valores vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino e às Ações e Serviços Públicos de Saúde, serão depositados
Fechar