DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2014
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO;  II - CONTRATANTE: 
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
00.671.077/0001-93u;  III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; 
IV - CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO 
DO CRATO – SAAEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.172.885/0001-55;  V 
- ENDEREÇO: Avenida Teodorico Teles, nº 30, Centro, Crato – CE – CEP: 
63.100-161;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo 
Aditivo no artigo 62, §3º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações poste-
riores, bem como na cláusula décima, subseção 10.1 do Contrato nº 35/2014, 
tudo em conformidade com o processo nº 5629180/2018, parte que compõe 
este Termo, independente de transcrição.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE; 
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação 
do prazo de vigência do Contrato nº 35/2014 por mais 12 (doze) meses, 
contados a partir de 29 de setembro de 2018.;  IX - VALOR GLOBAL: Em 
decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o 
valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 35.796,00 (trinta e cinco 
mil, setecentos e noventa e seis reais), de acordo com a Intenção de Gastos nº 
97462000 às fls. 11 e 12. A execução do objeto deste aditivo correrá a conta 
de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da seguinte 
dotação orçamentária: 36100003.23.695.028.22729.01.339039.10000.0, fls. 
13.;  X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de 
vigência do Contrato nº 35/2014 será até 29 de setembro de 2019, dada a 
presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato 
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.;  XII - DATA: 
05 de setembro de 2018;  XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Adjunta do Turismo) e José Yarley de Brito Gonçalves (Sociedade 
Anônima de Água e Esgoto do Crato - SAAEC). 
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ Nº02/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA 
DE INFORMÁTICA EM SAÚDE, doravante denominada simplesmente 
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 58.408.055/0001-15, sediada 
na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 278, Andar 3 – Sala 10, Bela Vista, 
São Paulo/SP – CEP: 01.318-901. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE INFORMÁ-
TICA EM SAÚDE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso 
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando 
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE – MEZANINO 1 MONTAGEM: 30 DE SETEMBRO DE 
2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 7.557,00; REALIZAÇÃO: 01 A 04 DE 
OUTUBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 60.456,00; TOTAL 
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.013,00; TAXA 
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): 
R$ 12.366,00; TOTAL FINAL R$ 80.379,00 (Oitenta mil, trezentos e setenta 
e nove reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer 
o pagamento do valor de R$ 80.379,00 (Oitenta mil, trezentos e setenta 
e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes 
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficiali-
zação 01/11/2017 8.037,90 Taxa de Complementação 01/02/2018 24.113,70 
Taxa de Complementação 02/05/2018 24.113,70 Taxa de Complementação 
31/08/2018 24.113,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual 
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização 
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as 
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da 
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em 
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento 
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a 
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer 
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor 
de R$ 8.037,90 (Oito mil, trinta e sete reais e noventa centavos) referente ao 
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 
31/08/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima 
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria 
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à 
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos 
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão 
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada 
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: 
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2018. 
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e 
Beatriz de Faria Leão (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº68/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o 
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FORTALEZA ESPORTE CLUBE, 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ 
sob o n.° 07.319.551/0001-61, sediada na Avenida Senador Fernandes Távora, 
nº 200, Henrique Jorge, Fortaleza/CE – CEP: 60.510-290. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO 
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORTALEZA 
ESPORTE CLUBE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento 
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso 
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identifi-
cando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. 
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 28 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL 
DA MONTAGEM: R$ 7.425,00; REALIZAÇÃO: 29 DE SETEMBRO DE 
2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 14.850,00; DESMONTAGEM: 30 
DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.425,00; 
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 29.700,00; 
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS 
COMUNS): R$ 2.322,90; TOTAL FINAL R$ 32.022,90 (Trinta e dois mil, 
vinte e dois reais e noventa centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.022,90 (Trinta e 
dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) referente ao valor total do 
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) PAGAMENTO INTEGRAL (100%) 29/08/2018 32.022,90 
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através 
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a 
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, 
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do 
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso 
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços 
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que 
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, 
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste 
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTO-
RIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela 
vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 32.022,90 (Trinta e dois 
mil, vinte e dois reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10% 
(dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 29/08/2018 a título 
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida 
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR 
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e 
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus 
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto 
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o 
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE 
DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise 
Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo); Marcelo Cunha da Paz e 
Gentil de Lima Leite (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº70/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DE MEDICINA DE EMERGÊNCIA - ABRAMEDE, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o 
n.° 10.327.378/0001-58, sediada na Rua Costa Barros, nº 2422, Aldeota, 
Fortaleza/CE – CEP: 60.160-281. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições 
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “VI CONGRESSO BRASILEIRO DE 
MEDICINA DE EMERGÊNCIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento 
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído 
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto 
nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de 
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autori-
zação de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, 
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme 
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 22 A 24 DE SETEMBRO DE 
2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 5.346,00; REALIZAÇÃO: 25 A 28 
DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 133.552,00; 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº187  | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018

                            

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