DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº35/2014
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE:
SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
00.671.077/0001-93u; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº
999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341;
IV - CONTRATADA: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ÁGUA E ESGOTO
DO CRATO – SAAEC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.172.885/0001-55; V
- ENDEREÇO: Avenida Teodorico Teles, nº 30, Centro, Crato – CE – CEP:
63.100-161; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo
Aditivo no artigo 62, §3º, inciso II da Lei nº 8.666/93, e suas alterações poste-
riores, bem como na cláusula décima, subseção 10.1 do Contrato nº 35/2014,
tudo em conformidade com o processo nº 5629180/2018, parte que compõe
este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Contrato nº 35/2014 por mais 12 (doze) meses,
contados a partir de 29 de setembro de 2018.; IX - VALOR GLOBAL: Em
decorrência da prorrogação da vigência contratual por mais 12 (doze) meses, o
valor global do contrato permanecerá na monta de R$ 35.796,00 (trinta e cinco
mil, setecentos e noventa e seis reais), de acordo com a Intenção de Gastos nº
97462000 às fls. 11 e 12. A execução do objeto deste aditivo correrá a conta
de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Ceará, através da seguinte
dotação orçamentária: 36100003.23.695.028.22729.01.339039.10000.0, fls.
13.; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste TERMO ADITIVO, o prazo de
vigência do Contrato nº 35/2014 será até 29 de setembro de 2019, dada a
presente prorrogação por mais 12 (doze) meses.; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato
original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA:
05 de setembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá
(Secretária Adjunta do Turismo) e José Yarley de Brito Gonçalves (Sociedade
Anônima de Água e Esgoto do Crato - SAAEC).
Paulo Cesar Franco de Castro
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS
DO CEARÁ Nº02/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SOCIEDADE BRASILEIRA
DE INFORMÁTICA EM SAÚDE, doravante denominada simplesmente
AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 58.408.055/0001-15, sediada
na Avenida Brigadeiro Luis Antônio, nº 278, Andar 3 – Sala 10, Bela Vista,
São Paulo/SP – CEP: 01.318-901. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “CONGRESSO BRASILEIRO DE INFORMÁ-
TICA EM SAÚDE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVI-
LHÃO LESTE – MEZANINO 1 MONTAGEM: 30 DE SETEMBRO DE
2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 7.557,00; REALIZAÇÃO: 01 A 04 DE
OUTUBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 60.456,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 68.013,00; TAXA
(ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS):
R$ 12.366,00; TOTAL FINAL R$ 80.379,00 (Oitenta mil, trezentos e setenta
e nove reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependên-
cias, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer
o pagamento do valor de R$ 80.379,00 (Oitenta mil, trezentos e setenta
e nove reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficiali-
zação 01/11/2017 8.037,90 Taxa de Complementação 01/02/2018 24.113,70
Taxa de Complementação 02/05/2018 24.113,70 Taxa de Complementação
31/08/2018 24.113,70 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual
ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o compro-
vante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização
do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as
despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da
autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em
caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento
do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a
AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer
desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor
de R$ 8.037,90 (Oito mil, trinta e sete reais e noventa centavos) referente ao
pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia
31/08/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima
deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria
de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à
montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos
causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada
irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2018.
SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo) e
Beatriz de Faria Leão (Autorizatária).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº68/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o
n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FORTALEZA ESPORTE CLUBE,
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ
sob o n.° 07.319.551/0001-61, sediada na Avenida Senador Fernandes Távora,
nº 200, Henrique Jorge, Fortaleza/CE – CEP: 60.510-290. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “FORTALEZA
ESPORTE CLUBE”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento
Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº.
31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de
09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identifi-
cando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo.
PAVILHÃO LESTE MONTAGEM: 28 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL
DA MONTAGEM: R$ 7.425,00; REALIZAÇÃO: 29 DE SETEMBRO DE
2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 14.850,00; DESMONTAGEM: 30
DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 7.425,00;
TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 29.700,00;
TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS
COMUNS): R$ 2.322,90; TOTAL FINAL R$ 32.022,90 (Trinta e dois mil,
vinte e dois reais e noventa centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTO-
RIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.022,90 (Trinta e
dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) PAGAMENTO INTEGRAL (100%) 29/08/2018 32.022,90
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através
de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a
AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apre-
sentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do
pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso
ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços
complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços,
sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste
termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTO-
RIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela
vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 32.022,90 (Trinta e dois
mil, vinte e dois reais e noventa centavos) referente ao pagamento de 10%
(dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 29/08/2018 a título
de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida
em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR
até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e
desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus
móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto
pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o
cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE
DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise
Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo); Marcelo Cunha da Paz e
Gentil de Lima Leite (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA-ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº70/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASI-
LEIRA DE MEDICINA DE EMERGÊNCIA - ABRAMEDE, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o
n.° 10.327.378/0001-58, sediada na Rua Costa Barros, nº 2422, Aldeota,
Fortaleza/CE – CEP: 60.160-281. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições
a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto auto-
rizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “VI CONGRESSO BRASILEIRO DE
MEDICINA DE EMERGÊNCIA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído
pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto
nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de
fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autori-
zação de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016,
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme
abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 22 A 24 DE SETEMBRO DE
2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 5.346,00; REALIZAÇÃO: 25 A 28
DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 133.552,00;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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