Fortaleza, 05 de janeiro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | Caderno 1/2 | Preço: R$ 21,97 PODER EXECUTIVO LEI Nº18.304, de 05 de janeiro de 2023. (Autoria: Fernanda Pessoa e Danniel Oliveira coautoria João Jaime, Sérgio Aguiar e Romeu Aldigueri) RECONHECE O MUNICÍPIO DE VIÇOSA DO CEARÁ COMO A CAPITAL CEARENSE DA CACHAÇA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Viçosa do Ceará como a Capital Cearense da Cachaça. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** DECRETO Nº35.189, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 01149016/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Nova Olinda/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.189, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BENS QUANT. Nº DO TOMBO VALOR DO BEM SITUAÇÃO DO BEM 1 MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL. 01 63544 R$ 4.753,00 NOVO 2 ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA. 01 62354 R$ 323,00 NOVO *** *** *** DECRETO Nº35.190, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 00932744/2022, DECRETA: Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Brejo Santo/CE. Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃOFechar