DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº004  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Fortaleza/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº35.262, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº DE 
ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BENS
QUANT.
Nº DOS 
TOMBOS
VALOR UNITÁRIO 
DO BENS
VALOR TOTAL 
DOS BENS
SITUAÇÃO 
DOS BENS
1
MICROCOMPUTADOR COMPLETO, contendo: CPU Optiplex 3080, 
Mouse, Teclado e Monitor de 23.8” – Modelo P2422H. Marca: DELL.
27
62759 
62760 
62765 
62770 
62779 
62785 
62787 
62789 
62791 
62793 
62802 
62803 
62804 
62806 
62807 
62808 
62809 
62810 
62823 
62824 
62825 
62826 
62829 
62830 
63566 
63583 
63727
R$ 4.753,00
R$ 128.331,00
NOVOS
2
ESTABILIZADOR, PowerEst 1000, Bivolt, 115 V. Marca: TS SHARA.
27
62403 
62404 
62405 
62406 
62407 
62409 
62410 
62411 
62412 
62425 
62428 
62429 
62430 
62462 
62465 
62476 
62477 
62478 
62499 
63309 
63311 
63312 
63432 
63433 
63434 
63435 
63436
R$ 323,00
R$ 8.721,00
NOVOS
*** *** ***
DECRETO Nº35.263, Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 17, II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual 
n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, que autoriza a Administração Pública Estadual a doar 
bens destinados ao patrimônio de órgãos ou entidades municipais encarregados da prestação de serviços de interesse social; CONSIDERANDO o Pacto pelo 
Fortalecimento das Políticas da Assistência Social que tem como finalidade aprimorar a oferta de serviços, programas e benefícios da Política da Assistência 
Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 34.261, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei Estadual n° 
17.676, de 24 de setembro de 2021, que institui a premiação de incentivo ao aprimoramento da Política de Assistência Social pelos Centros de Referência 
de Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 34.262, de 27 de setembro de 2021, que regulamenta a 
Lei Estadual n°17.607, de 06 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Política da Assistência Social no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o que consta do 
processo administrativo nº 01612972/2022, DECRETA:
Art. 1º – Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º – A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS e como donatário o Município de Ipu/CE.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

                            

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