DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
54
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
NOME/ MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIA
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
ACRÉSCIMO
VALOR
TOTAL
AJUDA DE
CUSTO
CARMELITA SILVA
ROCHA / 7966441-3
14 A 16/09/2022
CANINDÉ/ FORTALEZA/
CANINDÉ
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 58,07
R$ 58,07
RENATO GOMES DA
COSTA / 70498017
14 A 16/09/2022
CRATEÚS/ FORTALEZA/
CRATEÚS
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 163,45
R$ 163,45
MARA RUTH SOARES
MATOS/ 30606825
14 A 16/09/2022
CRATEÚS/ FORTALEZA/
CRATEÚS
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 160,81
R$ 160,81
LEONIDAS BEZERRA
BORGES/ 12267819
14 A 16/09/2022
CRATEÚS/ FORTALEZA/
CRATEÚS
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 160,81
R$ 160,81
TERESINHA PEREIRA
DA SILVA/ 97836310
14 A 16/09/2022
BOA VIAGEM/
FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 116,70
R$ 116,70
MARIA ARLI CORREIA DO
NASCIMENTO/ 97867712
16/09/2022
FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 116,70
R$ 116,70
AMANDA GELL DA SILVA
BENTO/ 97929408
14 A 16/09/2022
BOA VIAGEM/
FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 116,70
R$ 116,70
JEANE DE SOUSA
SAMPAIO/ 97836019
14 A 16/09/2022
BOA VIAGEM/
FORTALEZA/
BOA VIAGEM
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 102,46
R$ 102,46
MARINETE MACIEL
DA LUZ/ 97857717
16/09/2022
FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 67,04
R$ 67,04
JACKSON DE LIMA
BARBOSA / 97905010
14 A 16/09/2022
MONSENHOR
TABOSA/ FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 130,01
R$ 130,01
MARIA DO SOCORRO FEITOSA
DE SOUZA OLIVEIRA/ 3060380X
14 A 16/09/2022
MONSENHOR
TABOSA/ FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 130,01
R$ 130,01
SEBASTIÃO VIEIRA DA
SILVA/ 97835616
14 A 16/09/2022
MONSENHOR
TABOSA/ FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 130,01
R$ 130,01
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUZA
DIAS/ 97878919
14 A 16/09/2022
MONSENHOR
TABOSA/ FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 130,01
R$ 130,01
ROSA VERAS DE SOUSA/ 30607228
14 A 16/09/2022
MONSENHOR
TABOSA/ FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 130,01
R$ 130,01
ANTÔNIA CLÁUDIA FRANÇA
BARROS/ 30610415
14 A 16/09/2022
MONSENHOR
TABOSA/ FORTALEZA/
MONSENHOR TABOSA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 130,01
R$ 130,01
ANTÔNIA TASSIANA CANUTO
MACEDO/ 97875812
14 A 16/09/2022
NOVO ORIENTE/
FORTALEZA/
NOVO ORIENTE
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 206,35
R$ 206,35
ANTÔNIO SÉRGIO MARQUES
DA SILVA/ 97834911
14 A 16/09/2022
PORANGA/ FORTALEZA/
PORANGA
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 184,91
R$ 184,91
MARIA ELIZA PEREIRA
DOS SANTOS/ 97836914
14 A 16/09/2022
TAMBRIL/FORTALEZA/
TAMBORIL
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 131,67
R$ 131,67
MARIA CLEONICE PEREIRA
DOS SANTOS/ 79784818
14 A 16/09/2022
TAMBORIL/ FORTALEZA/
TAMBORIL
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 131,67
R$ 131,67
ANTÔNIO RILAKSON TEOTÔNIO
DE SOUSA/ 48054218
14 A 16/09/2022
TAUÁ/ FORTALEZA/TAUÁ
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 158,49
R$ 158,49
MARIA LIRA DE SOUSA
ARAÚJO/ 97882312
14 A 16/09/2022
QUITERIANÓPOLIS/
FORTALEZA/
QUITERIANÓPOLIS
0
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 186,99
R$ 186,99
VALOR TOTAL DA PORTARIA
R$ 3.973,25
*** *** ***
PORTARIA DA SEDUC Nº1047/2022 – GAB.
ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS PARA REMOÇÃO DE PROFESSORES NOS
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL PARA O ANO LETIVO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93, da Consti-
tuição Estadual, e conforme dispõe a Lei Nº 10.884, de 02 de fevereiro de 1984, estabelece normas sobre o processo de remoção de professores do Grupo
Ocupacional MAG da Educação Básica para o ano letivo de 2023.
Art. 1º – Todo o processo pertinente à remoção de professor nos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual para o ano de 2023 deve cumprir
ao que está contido nesta portaria.
Art. 2º – Poderão solicitar remoção todos os ocupantes do cargo ou detentores de funções de professor pertencentes ao Grupo Ocupacional MAG
que estejam em efetivo exercício e lotados no ano letivo de 2022, com estágio probatório concluído ou não.
Parágrafo Único: O professor poderá solicitar remoção para as Escolas Estaduais de Educação Profissional – EEEP, desde que esteja apto em seleção
específica para este fim, nos termos do artigo 3º da Lei n.º 14.273, de 19 de dezembro de 2008 e suas alterações, considerando a existência das carências
definitivas de cada escola e a habilitação específica do professor.
Art. 3º –As solicitações serão realizadas somente via internet no período a partir das 10hs do dia 09/01/2023 até 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta
e nove) minutos do dia 16/01/2023, através do SIGE ESCOLA, módulo REMOÇÃO, no endereço: http://sige.seduc.ce.gov.br/.
Art. 4º – Caso o professor não possua acesso ao SIGE ESCOLA - MÓDULO REMOÇÃO, o cadastro será efetivado pela equipe técnica das CREDES/
SEFOR, mediante solicitação do interessado, seguindo o horário de funcionamento de cada Coordenadoria/Superintendência.
Art. 5º – O professor que já possui cadastro deve acessar com login e senha cadastrada: no SIGE ESCOLA MÓDULO REMOÇÃO.
Art. 6º – Ao realizar a solicitação da remoção, o professor poderá registrar três opções de escolas, devendo seguir uma ordem de prioridade.
Art. 7º – O professor não deverá exceder o limite de 20 (vinte) horas-aulas de regência por turno de funcionamento da escola.
§1º Os docentes que possuem dois cargos, totalizando uma jornada de 60 (sessenta) horas semanais, deverão, obrigatoriamente, ter lotação (regência
e planejamento) distribuída entre três turnos (Manhã, Tarde e Noite).
Art. 8º – O professor deverá registrar no sistema a disponibilidade de turnos de trabalho, modalidades de ensino que se dispõe assumir e as disciplinas
da área do conhecimento vinculados a sua habilitação, que poderão complementar a carga horária.
Art. 9º – As análises das remoções ocorrerão na CREDE/SEFOR no período 23/01/2023 a 03/02/2023 e o resultado será disponibilizado para o
professor por meio do sistema SIGE ESCOLA (MÓDULO REMOÇÃO).
Art. 10 – As solicitações de remoção de professores readaptados, lotados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC
ocorrerão através de processo físico, protocolados na sede da CREDE/SEFOR no período 02/01/2023 a 06/01/2023, seguindo o horário de funcionamento
das CREDES/SEFOR.
Art 11 – A análise dos pedidos de remoção dos professores readaptados nos ambientes de aprendizagem ou nas sedes das CREDES/SEFOR/SEDUC
ocorrerá no período de 09/01/2023 à 13/01/2023. O professor será convocado na CREDE/SEFOR para receber o resultado da solicitação.
Art 12 – A remoção do profissional do magistério poderá verificar-se entre unidades escolares do interior e da capital, desde que haja vaga (carência
definitiva) satisfazendo o interessado às exigências de habilitação profissional.
Art 13 – O docente só poderá se afastar da escola de origem após conclusão do ano letivo de 2022 e caso a solicitação tenha sido deferida.
Art 14 – A análise das remoções seguirá o previsto no Art. 44 da Lei 10.884 - Estatuto do Magistério ( maior nível/referência no registro do provimento
e em igualdade de condições, o mais antigo do magistério no serviço público estadual).
§ 1° Após a aplicação do critério previsto no Estatuto do Magistério e permanecendo empate entre docentes que têm interesse pela mesma vaga, a
Fechar