DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº004  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
CREDE/SEFOR deverá seguir a seguinte ordem de preferência:
a. Docente com maior titulação acadêmica registrada na ficha funcional;
b. Docente que já possui alguma carga horária de lotação na unidade em que deseja ser removido;
c. Docente de maior idade, conforme registro na ficha funcional;
§ 2° Na hipótese de persistir o empate, esgotados os critérios descritos no parágrafo anterior, será realizado sorteio pela equipe técnica da CREDE/
SEFOR, sendo lavrada em Ata a descrição dos procedimentos adotados e os nomes dos técnicos que acompanharam o sorteio.
Art 15 – Os técnicos das CREDES/SEFOR serão responsáveis pelas análises das remoções no prazo estabelecido.
Art 16 – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,  convalidando os atos administrativos  praticados a partir de 02 de janeiro de 2023.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza 28 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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PORTARIA N°1050/2022 – GAB.
INSTITUI A COMISSÃO CENTRAL E AS COMISSÕES REGIONAIS RESPONSÁVEIS PELA IMPLANTAÇÃO 
E ACOMPANHAMENTO DAS COMISSÕES DE PROTEÇÃO E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A 
CRIANÇA E O ADOLESCENTE NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO.
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, III, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.253/2020, que altera a Lei 13.230/2002 e autoriza a criação, nas escolas da rede pública e nas escolas privadas do 
Estado do Ceará, de comissões de proteção e prevenção à violência contra a criança e o adolescente; CONSIDERANDO a Portaria nº 0590/2020-GAB, da 
Secretaria da Educação do Estado do Ceará que estabelece diretrizes para implantação e funcionamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência 
contra a Criança e o Adolescente nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, especialmente o art. 5º, incisos I e II, da referida Portaria; e CONSIDE-
RANDO os Termos de Cooperação Técnica (2019 e 2020) celebrados entre a Secretaria da Educação do Estado do Ceará e o Ministério Público do Estado 
do Ceará para implantação de Comissões de Proteção e Prevenção às Violências contra a criança e o adolescente nas escolas, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Central, no âmbito da Secretaria da Educação – SEDUC e as Comissões Regionais, no âmbito das Coordenadorias 
Regionais de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza – SEFOR, responsáveis pela implantação 
e acompanhamento das Comissões Escolares de Proteção e Prevenção à Violência contra a criança e o adolescente (CPPE) nas escolas da Rede Pública 
Estadual de Ensino do Ceará.
Art. 2º A Comissão Central terá como principais atribuições:
I. Coordenar o processo de implantação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente na Rede Pública 
Estadual de Ensino;
II. Acompanhar, dar suporte técnico e orientar o funcionamento das Comissões Regionais;
III. Criar protocolo único de registro, sistematização e notificação das situações de violência contra crianças e adolescentes;
IV. Monitorar os registros e notificações de situações de violência contra crianças e adolescentes realizados no SIGE, a fim de subsidiar ações de 
prevenção à violência contra a criança e o adolescente;
V. Corroborar com a articulaçâo institucional junto à rede de proteção com vistas a fortalecer o papel da escola na prevenção e enfrentamento à 
violência contra a criança e o adolescente;
VI. Desenvolver ações formativas para integrantes das comissões regionais e escolares em temáticas relacionadas à garantia de direitos de crianças 
e adolescentes, prevenção à violência e cultura de paz;
Art. 3º As Comissões Regionais, terão como principais atribuições:
I. Orientar o processo de implementação  das CPPE no âmbito da Regional;
II. Fomentar a articulaçâo institucional com a rede de proteção, em âmbito regional, visando o fortalecimento da escola no que concerne à prevenção 
e enfrentamento à violência contra a criança e o adolescente;
III. Apoiar as escolas na elaboração do Plano Escolar de Prevenção à Violência;
IV. Fortalecer os processos formativos das CPPE voltados para a garantia de direitos de crianças e adolescentes,  prevenção e enfrentamento à 
violência e Cultura de Paz;
Art. 4º A composição da Comissão Central e das Comissões Regionais de Proteção e de Prevenção à Violência contra a criança e o adolescentes nas 
escolas da rede pública estadual de ensino dar-se-á na forma dos anexos I e II.
Parágrafo único. A participação nas Comissões Central e Regionais não será remunerada e as atividades relacionadas às CPPE, consideradas serviço 
público relevante, não trarão prejuízo à atuação dos integrantes em seus respectivos cargos e funções.
Art. 5°  À Comissão Central compete o estudo, a análise e a emissão de parecer sobre os casos omissos nesta Portaria.
Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1050/2022 – GAB
COMISSÃO CENTRAL – Composta por integrantes das Coordenadorias: Gestão Pedagógica do Ensino Médio (Cogem), por meio da Célula de Mediação 
Escolar e Cultura de Paz (Cemep);   Diversidade e Inclusão Educacional (Codin); Controle Interno e Ouvidoria (Cocio) e Assessoria Jurídica (Asjur).
NOME
SETOR/FUNÇÃO
CPF
SEDUC
Betânia Maria Gomes Raquel
Cogem /Orientadora Cemep
266.803.943-68
Marcelo Rangel Pinheiro
Cogem /Assessor Técnico Cemep
835.564.003-91
Francisca Eugênia Nogueira de Souza
Cogem /Assistente Técnica Cemep
368.589.273-87
Paula de Carvalho Ferreira
Cogem/Técnica Cemep
796.131.873-91
Iranir Rodrigues Loiola
Cocio/Ouvidora
170.444.803-49
Juliana Dias Perdigão Teixeira
 Asjur/Técnica
007.116.943-11
Raimundo Jovanil Pereira Oliveira
Codin/Técnico
616.645.453-87
ANEXO II A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1050/2022 – GAB
COMISSÕES REGIONAIS – Compostas por integrantes das Coordenadorias Regionais do Desenvolvimento Educacional (CREDE) e Superintendências 
das Escolas Estaduais de Fortaleza (SEFOR)
CREDE
NOME
SETOR/FUNÇÃO
CPF
01 – Maracanaú
Ana Geovanda Mourão Cavalcante
Gabinete/Coordenadora
170.281.083-68
José Elisberto Araújo e Silva
Cedea/Orientador
194.393.263-87
José Evaldo Freitas Abreu
Cedea/Articulador de Gestão
485.367.843-34
Ana Patrícia Mendes da Costa
Cedea/Assistente Técnica
421.674.503-20
Francisco Jefferson Rodrigues de Sousa
Cedea/Psicólogo
611.061.843-86
Chirstiane Maria Beserra Farias
Cedea/Assistente Social
002.090.573-43
Antônia Maria Santana de Oliveira
Cedea/Assistente Social
771.484.603-87
     02 – Itapipoca
Francisco Lucas Alvino da Silva
Gabinete/Coordenador
018.306.763-00
Vicenilda David Cordeiro
Cedea/Orientadora
712.642.803-00
Francisco Leandro Carneiro Soares
Cedea/Assistente Técnico
041.721.573-86
Regiane Lucas dos Santos
Cedea/Assistente Social
719.436.683.53
Ésio Leite Lousada
Cedea/Articulador de Gestão
583.669.703-53
Ariane Araújo Cavalcante
Cedea/ Psicóloga
067.405.003-71
    03 – Acaraú
Paulo Sérgio Fontenele
Gabinete/Coordenador
638.086.763-53
Maria Erlândia Moraes
Cedea/Orientadora
645.972.533-00
Erlane Muniz de Araújo Martins
Cedea/Articuladora de Gestão
624.131.393-20
Widerley dos Santos Nascimento
Gabinete/Ouvidor
038.872.223-18
Débora Oliveira Carvalho
Cedea/Asssistente Social
463.701.103-53
Beatriz Kézia Dias de Aquino
Cedea/Psicóloga
061.140.363-36

                            

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