66 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023 prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATI- FICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ROGER NEVES AGUIAR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Aécio de Oliveira Maia . Fortaleza 30 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11107898/2022 EXTRATO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº060/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 060/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI- CÍPIO DE CHORÓ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-42, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ, portador(a) do CPF/MF Nº 220.788.513-53, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 060/2021, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de Setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 181 (cento e oitenta e um) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de junho de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 03 de janeiro de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 09921877/2022 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº065/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 065/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE- TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/ CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/ CE e o MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.461.646/0001-55, representado por seu Prefeito, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, portador(a) do CPF/MF Nº 403.603.933-49, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 065/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de abril de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegíveis. Fortaleza 30 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11383216/2022 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº082/2021 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 082/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.891.682/0001-19, representado por seu Prefeito, RILDSON RABELO VASCONCELOS, portador(a) do CPF/MF Nº 937.420.703-63, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 082/2021, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.278, de 11 de setembro de 2020 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, RILDSON RABELO VASCONCELOS - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2.Ilegível. Fortaleza 30 de dezembro de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 11026707/2022 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº038/2022 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 038/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI- CÍPIO DE REDENÇÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.756.646/0001-42, representado(a) por seu(a) Prefeito(a), DAVID SANTA CRUZ BENEVIDES, portador(a) do CPF/MF Nº 033.246.383-48, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 038/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,Fechar