DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº004  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 056/2022 - PRÉ-RESERVA 1155296
CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS 
EIRELI - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de jardinagem com manutenção e irrigação de paisagismo nas áreas do Estádio 
Mauro Sampaio - Arena Romeirão, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo 
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão 
Eletrônico n° 20220005-SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumpri-
mento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: 28/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) pagos em até 30 
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em 
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
42000001.27.811.612.20129.01.339039000.1.00.00.0.3.01-165997. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira 
Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Marcos Raniery Prudêncio de Mesquita - Representante Legal da Contratada.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº473/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que consta do Processo nº11570261/2022 e Laudo Médico Pericial expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento 
e Gestão – COPEM/SEPLAG, datado de 09 de novembro de 2022, resolve conceder a RONIVALDO PASSOS SAMPAIO, Auditor Fiscal de Tecnologia 
da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº497578-1-6, afastamento diário de duas horas, nos termos do art.111, parágrafo 
único, da Lei nº9.826/74, de 14 de maio de 1974 e art. 1º da Lei nº11.160/85, de 20 de dezembro de 1985. A redução de jornada deverá ser aplicada sobre 
o trabalho prestado de forma remota, nos termos do §1º do artigo 16 da Portaria nº420/2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº474/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
EXCLUIR da portaria de lotação anterior e DESIGNAR para as lotações indicadas, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. 
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº474/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESOLVE
LOTAÇÃO ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO
103603-1-5
SERGIO LUIS XAVIER OLIVEIRA
EXCLUIR DA PORT. Nº044/2022, D.O.E DE 22.02.2022
CÉLULA DE MONITORAMENTO DE 
MERCADORIAS EM TRÂNSITO
POSTO FISCAL MUCURIPE
032817-1-X
JOSÉ FLAVIO DA SILVA
EXCLUIR DA PORT. Nº323/2019, D.O.E DE 04.07.2019
POSTO FISCAL AEROPORTO
NÚCLEO DE POSTOS FISCAIS
497757-1-5
ROGÉRIO GIACOMELLO
EXCLUIR DA PORT. Nº412/2022, D.O.E DE 09.11.2022
POSTO FISCAL PECÉM
NÚCLEO DE POSTOS FISCAIS
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PORTARIA Nº475/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.01.2023, da portaria nº0079/2022, de 04.08.2022, publicada no D.O.E de 25.08.2022, que designou o servidor 
HELDER DA SILVA ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula nº061774-1-7, para o Núcleo de Planejamento e 
Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização e designá-lo para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº476/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.01.2023, da portaria nº015/2019, de 22.01.2019, publicada no D.O.E de 29.01.2019, que designou a servidora 
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, 
matrícula nº497740-1-X, para o Gabinete do Secretário e designá-la para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº477/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09.01.2023, da portaria de lotação anterior e DESIGNAR para as lotações indicadas, as SERVIDORAS constantes 
no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº477/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
MATRÍCULA
SERVIDOR
CESSAR OS EFEITOS
LOTAÇÃO ATUAL
NOVA LOTAÇÃO
106081-1-2
AMILCA ALVES DO NASCIMENTO RODRIGUES
PORT. Nº077/2021, DE 
15.06.2021, D.O.E DE 17.06.2021
CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO 
DE PESSOAS
SECRETARIA GERAL DO CONTENCIOSO 
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
104315-1-4
DULCE ANE PITOMBEIRA DE 
LUCENA CAPISTRANO
PORT. Nº236/2019, DE 
09.05.2019, D.O.E DE 15.05.2019
COORDENADORIA DE 
GESTÃO DE PESSOAS
SECRETARIA GERAL DO CONTENCIOSO 
ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
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ATO DECLARATÓRIO Nº07/2022
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos proto-
colizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais 
extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas 
inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de 
crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de 
Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, 
em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
Jorge Luis Vidal de Queiroz
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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