68 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 056/2022 - PRÉ-RESERVA 1155296 CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ CONTRATADA: DKM SOLUÇÕES EMPRESARIAIS EIRELI - EPP. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço de jardinagem com manutenção e irrigação de paisagismo nas áreas do Estádio Mauro Sampaio - Arena Romeirão, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220005-SEJUV e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumpri- mento de seu objeto FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: 28/12/2023. VALOR GLOBAL: R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42000001.27.811.612.20129.01.339039000.1.00.00.0.3.01-165997. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude e Marcos Raniery Prudêncio de Mesquita - Representante Legal da Contratada. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº473/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que consta do Processo nº11570261/2022 e Laudo Médico Pericial expedido pela Coordenadoria de Perícia Médica da Secretaria do Planejamento e Gestão – COPEM/SEPLAG, datado de 09 de novembro de 2022, resolve conceder a RONIVALDO PASSOS SAMPAIO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula nº497578-1-6, afastamento diário de duas horas, nos termos do art.111, parágrafo único, da Lei nº9.826/74, de 14 de maio de 1974 e art. 1º da Lei nº11.160/85, de 20 de dezembro de 1985. A redução de jornada deverá ser aplicada sobre o trabalho prestado de forma remota, nos termos do §1º do artigo 16 da Portaria nº420/2021. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº474/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE EXCLUIR da portaria de lotação anterior e DESIGNAR para as lotações indicadas, os SERVIDORES constantes no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº474/2022, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO 103603-1-5 SERGIO LUIS XAVIER OLIVEIRA EXCLUIR DA PORT. Nº044/2022, D.O.E DE 22.02.2022 CÉLULA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIAS EM TRÂNSITO POSTO FISCAL MUCURIPE 032817-1-X JOSÉ FLAVIO DA SILVA EXCLUIR DA PORT. Nº323/2019, D.O.E DE 04.07.2019 POSTO FISCAL AEROPORTO NÚCLEO DE POSTOS FISCAIS 497757-1-5 ROGÉRIO GIACOMELLO EXCLUIR DA PORT. Nº412/2022, D.O.E DE 09.11.2022 POSTO FISCAL PECÉM NÚCLEO DE POSTOS FISCAIS *** *** *** PORTARIA Nº475/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.01.2023, da portaria nº0079/2022, de 04.08.2022, publicada no D.O.E de 25.08.2022, que designou o servidor HELDER DA SILVA ANDRADE, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula nº061774-1-7, para o Núcleo de Planejamento e Acompanhamento do Monitoramento e Fiscalização e designá-lo para o Núcleo Setorial de Produtos Têxteis. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de dezembro de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº476/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 02.01.2023, da portaria nº015/2019, de 22.01.2019, publicada no D.O.E de 29.01.2019, que designou a servidora FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 4a. Classe, Referência E, matrícula nº497740-1-X, para o Gabinete do Secretário e designá-la para a Célula de Gestão de Pessoas. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de dezembro de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº477/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir de 09.01.2023, da portaria de lotação anterior e DESIGNAR para as lotações indicadas, as SERVIDORAS constantes no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº477/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 MATRÍCULA SERVIDOR CESSAR OS EFEITOS LOTAÇÃO ATUAL NOVA LOTAÇÃO 106081-1-2 AMILCA ALVES DO NASCIMENTO RODRIGUES PORT. Nº077/2021, DE 15.06.2021, D.O.E DE 17.06.2021 CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS SECRETARIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO 104315-1-4 DULCE ANE PITOMBEIRA DE LUCENA CAPISTRANO PORT. Nº236/2019, DE 09.05.2019, D.O.E DE 15.05.2019 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS SECRETARIA GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº07/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos dos processos proto- colizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Jorge Luis Vidal de Queiroz ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO Registre-se e publique-se.Fechar