73 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº342/2022 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista art. 822 Decreto 24.569/97, FAZ SABER que fica INTIMADO o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital para, através de seu dirigente ou responsável , junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste Edital, impugnarem os respectivos AUTOS DE INFRAÇÃO ou recolherem o lançado e correspondente Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL CESEC, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº342/2022, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA OU RAZÃO SOCIAL AUTO DE INFRAÇÃO 01 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22125 02 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22139 03 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22141 04 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22146 05 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22147 06 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22149 07 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.22153 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº343/2022 - CESEC O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 822 do Decreto 24.569/97, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital fica INTIMADO do TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL relacionado no Anexo Único deste Edital; para retomar à sua guarda os seus livros e documentos utilizados na ação Fiscal ora encerrada, caso ainda não o tenha feito; e para, através de seu dirigente ou responsável, junto à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 30 (TRINTA) dias, contados a partir de 15 (QUINZE) dias após a publicação deste Edital (art. 79, inciso IV e art. 80, inciso IV, da lei nº15.614/14), impugnar(em) o(s) AUTO(S) DE INFRAÇÃO relacionado(s) (AUTO DE INFRAÇÃO N°: 2022.22125/ 2022.22139/ 2022.22141/ 2022.22146/ 2022.22147/ 2022.22149/ 2022.22153) no presente Termo de Conclusão ou recolher o valor lançado, correspondente a Crédito Tributário. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº343/2022 CESEC Nº DE ORDEM C.G.F FIRMA OU RAZÃO SOCIAL TERMO DE CONCLUSÃO DA AÇÃO FISCAL 01 06.542.305-4 INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES HERCULES LTDA ME 2022.20742 *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº344/2022 - CESEC O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte MADIL M M DISTRIBUIDORA LTDA, CGF: 06.658.694-1, fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.20978. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS *** *** *** EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº345/2022 - CESEC O ORIENTADOR DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS - CESEC, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na legislação vigente, FAZ SABER que o contribuinte L L MOURAO DISTRIBUIDOR, CGF: 06.315.208-8, fica INTIMADO, para, através de seu dirigente ou responsável, dirigir-se à CÉLULA DE GESTÃO FISCAL – CESEC, dentro do prazo de 10 (dez) dias, contado a partir de 15 (quinze) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, tomar ciência do MANDADO DE AÇÃO FISCAL Nº2022.21636. CÉLULA DE GESTÃO FISCAL - CESEC, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022. Maria Cristina de Moura Goes ORIENTADORA DA CÉLULA DE GESTÃO FISCAL DOS SETORES ECONÔMICOS *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 077/2022 PROCESSO Nº:10911560/2021 O ESTADO DO CEARA pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 07.954.480/0001-79, doravante denominado ESTADO, neste ato representado pelo Exma. Governadora do Estado, Sra. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n.º 2007295951 SSP/CE, e do CPF n°208730773-34, residente e domiciliada na Rua Dep. Moreira da Rocha nº 365, Meireles, Fortaleza- Ce e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL doravante denominada CAIXA, com sede na Avenida Santos Dumont nº 2772 terceiro andar, Aldeota, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.360 305/0001-04, neste ato representado pela Sra. Elaine Maria Nogueira Carlos, brasileira, Superintendente de Rede, portadora da carteira de identidade n° 98002352010 SSP/CE, e do CPF n°877.977.553-53, ou isoladamente designados “PARTE” e, conjuntamente “PARTES”, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, sujeitando-se, os contratantes, às normas da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente contrato tem como fundamento o Art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/1993, Inexigibilidade de Licitação n.º 021/2022. O serviço atualmente é realizado por instituição financeira, a Caixa Econômica Federal, pessoa jurídica de direito público, com natureza jurídica de empresa pública, criada por lei com fim específico. O Contrato dos serviços de gestão e operacionalização dos Depósitos Judiciais integrantes do Sistema de Conta Única dos Depósitos Judiciais e Fundo Garantidor, no que concerne às Emendas Constitucionais nº 94, de 15/12/2016, nº 99, de 14/12/2017 e nº 109, de 15/03/2021, referentes aos processos em que o Estado é parte. 1.2. Uma vez que esta instituição financeira foi contratada pelo Tribunal de Justiça do Ceará para gerenciar os seus Depósitos Judiciais vinculados, por conseguinte, também deverá ser contratada pelo Estado para a implementação de rotinas de repasse prevista no inciso I do Art. 101 do ADCT. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Implementação das rotinas relacionadas aos repasses para a conta especial de precatórios do Estado do Ceará e para o FUNDO GARANTIDOR, o controle e o pagamento dos depósitos judiciais e administrativos em dinheiro, atinentes ao inciso I do Art. 101 do ADCT, ou seja, refe- rentes aos processos em que o Estado é parte, bem como a administração dos fluxos financeiros gerados pelo cumprimento do disposto na Emenda Consti- tucional n.º 94 e 99, de 15 de dezembro de 2016 e 14 de dezembro de 2017, respectivamente, e n.º 109 de 15/03/2021. 2.1.1. A operacionalização inclui transferência, recebimento, manutenção dos valores e controle dos depósitos judiciais e administrativos, em dinheiro, tributários ou não tributários, em que o ESTADO seja parte do processo, incluindo os depósitos recebidos por suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes, nas condições estabe- lecidas pelas respectivas emendas constitucionais, para a conta especial de precatórios, incluindo a operacionalização do Fundo Garantidor. 2.1.2. Estão abrangidos por este Contrato, para efeito de repasse a conta especial de precatórios, ou a conta do FUNDO GARANTIDOR, os depósitos judiciais previstos no § 2º , inciso I do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Federal, com o “caput” do parágrafo e os incisos acrescidos pelas Emendas Constitucionais n.º 94 , n.º 99 e n.º 109, de 15/03/2021, realizados, única e exclusivamente, no âmbito da Justiça Estadual, bem como seus respectivos rendimentos. 2.1.2.1. Os novos depósitos acolhidos pela contratada serão utilizados para reequilíbrio financeiro do FUNDO GARAN- TIDOR, de forma automática pela CAIXA, à medida em que ocorrerem levantamentos nos termos dos incisos I e II do subitem 4.1.13, do termo de referência anexo. 2.1.2.1.1. Entende-se como utilização de novos depósitos, para fins de recomposição do fundo, o procedimento de condução dos valores que seriam destinados à conta especial de precatório para a conta do FUNDO GARANTIDOR, para fins de reequilíbrio dos limites mínimos estabelecidos em lei. I - FUNDO GARANTIDOR em montante equivalente a 1/3 (um terço) dos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, nunca inferior aos índices e critérios aplicados aos depósitos levantados; II - A base de repasse é o somatório dos saldos das contas individualizadas, enquadradas no Inciso I, do § 2º, do Art. 101 do ADCT, representativas dos recursos monetários transferidos para a conta especial de precatórios e para o FUNDO GARANTIDOR. 2.1.2.2. Caso haja a requisição do Estado, a CAIXA repassará para a conta especial de precatórios do Estado do Ceará , inscrita sob o número 4030.040.01715763-7, até 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos depósitos judiciais e dos depósitos administrativos, da localidade sob jurisdição do respectivo Tribunal de Justiça, em dinheiro, referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, em que o Estado do Ceará, suas autarquias, fundações e empresas públicas sejam parte 2.1.3. Os percentuais dos valores a que se refere o item 2.1 e subitens estão fundamentados nos referidos instrumentos legais.Fechar