DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº004  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Tania Maria Ferreira Matos de Freitas
Cônjuge
845.206.043-20
2.144,04
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 14/08/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/08/2017, que concedeu pensão definitiva no valor 
mensal de R$ 2.838,90 (dois mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), a Tânia Maria Ferreira Matos de Freitas. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04352864/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Marisa Santiago da Fonseca, CPF nº 14581264391, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado, nível/referência 
24, atualmente Professor, nível/referência I, matrícula nº 094289-1-7, com óbito em 17/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.178,16 (dois mil, cento e 
setenta e oito reais e dezesseis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 17/03/2021, 
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) 
constantes no D.O.E publicado em 21/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
HELDER DIAS FONSECA
CÔNJUGE
20337949387
2.178,16
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento 
(quando se tratar de única fonte formal de renda), II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da 
Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 02979071/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remu-
nerada ANTONIO GOMES DA SILVA, CPF nº 051.032.403-78, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 017.790-1-X, com óbito em 04/02/2022, pensão mensal no 
valor de R$ 3.908,30 (três mil novecentos e oito reais e trinta centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Dulcineia Sousa da Silva
Conjuge pensionada (35%)
 122.964.573-04
 1.367,90
A partir de 17/05/2022, data do requerimento de MARIA IVANETE VIEIRA DA CRUZ:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Dulcineia Sousa da Silva
Conjuge pensionada (35%)
 122.964.573-04
 1.367,90
Maria Ivanete Vieira da Cruz
Ex- companheira com pensão alimentos (30%)
153.444.873-04
1.172,49
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previden-
ciários, previstos no art. 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 5275290/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Arimateia Bezerra Santiago, CPF nº 03376273391, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar Técnico de Engenharia, nível/
referência 37, matrícula nº 001054-1-4, com óbito em 14/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.803,08 (quatro mil, oitocentos e três reais e oito centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/06/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LUCIA DE QUEIROZ SANTIAGO
CÔNJUGE
09110232320
4.803,08
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 08706780/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WAGNER CARNEIRO, CPF 092.246.703-
00, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, 
referência 12, matrícula nº 060646-1-2, com óbito em 28/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 659,68 (seiscentos e cinquenta e nove reais sessenta e oito 
centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 28/09/2018, conforme descrição e duração de benefícios abaixo indicada, 
por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 15/03/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria da Glória Cavalcante Carneiro
Cônjuge
051.947.923-87
R$ 659,68
Art.6°, §5°, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 985,65 (novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e 
cinco centavos), com fundamento na Lei Estadual nº 16.513/2018, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO 
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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