DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 05933761/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Roberto Lacerda da Silva Pereira, CPF nº
07289693353, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, Classe Especializado,
nível/referência 23, atualmente Professor, nível/referência H, matrícula nº 066901-1-4, com óbito em 22/05/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.833,46
(um mil, oitocentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a
partir de 22/05/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
MARIA FABIOLA DO AMARAL PEREIRA
CÔNJUGE
09813616334
1.833,46
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04681767/2011 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 8º da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com
a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar n° 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada
pela Lei Complementar n° 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ TEIXEIRA MENDES, CPF nº 013.441.023-
87, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/referência 13, matrícula
nº 00070211, com óbito em 08/08/2011, pensão mensal no valor de R$ 678,39 (seiscento e setenta e oito reais e trinta e nove centavos) correspondente
a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08/08/2011, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 26/03/2012:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Antonia de Oliveira Pereira
Companheira
118.325.093-20
678,39
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 05607535/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA DO SOCORRO MEIRELES SANTIAGO, CPF
019.615.353-00, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I,
referência 13, atualmente Professor, nível/referência A, matrícula nº 050401-1-6, com óbito em 22/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.010,08 (quatro
mil, dez reais e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 22/06/2018, conforme descrição e duração de benefícios
abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no DOE publicado em 17/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
José Bezerra Santiago
Cônjuge
049.287.763-72
R$ 4.010,08
Art.6º §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 00610607/2022 e nº 00610976/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103,
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO GASPAR BEZERRA DE
MENEZES, CPF nº 013.423.123-68, aposentado(a) pelo(a) Procuradoria Geral da Justiça – PGJ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Promotor
de Justiça Entrância Final, nível/referência L009, matrícula nº 95740/1-8, com óbito em 04/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 23.582,38 (vinte e três
mil quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e oito centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir
de 04/01/2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s)
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 25/04/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 8.213/1991)
Antonia Silvanice Araujo Bezerra de Menezes
Cônjuge
500.361.653-87
23.582,38
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30
de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art.
6º, da Lei Complementar nº 184, de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, art. 1º, parágrafo
único, art. 7º, itens “1” e “2” e art. 8º, da Lei nº 10.972/1984 c/c art. 104, da Lei nº 11.167/1986 e art. 42, da Constituição Federal de 1988 e, tendo em vista
o que consta do processo nº 03904547/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, aos DEPENDENTES do ex-militar JOSÉ CAMPOS BRAGA, com
óbito em 15/09/1997, pensão mensal no valor de R$ 341,60 (trezentos e quarenta e um reais e sessenta centavos), conforme descrição abaixo e vigência a
partir de 15/09/1997:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Carmélia Mendes Braga
Cônjuge
746.779.933-00
298,90
Maria Margarete Braga Vidal
Filha – Nascimento em 06/05/1967
296.665.033-87
42,70
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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