DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            82
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº004  | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 07623795/2012 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, 
com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I e II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com 
redação dada pela Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) GILMAR PEREIRA DE SOUSA, 
CPF nº 167.099.263-20, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 
12, matrícula nº 120672-1-6, com óbito em 03/12/2012, pensão mensal no valor de R$ 3.255,19 (três mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e dezenove 
centavos) calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 03/12/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos 
do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/06/2013:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Liduína Márcia Bonfim Rodrigues
Cônjuge
316.737.913-87
1.627,59
Israel Bonfim de Sousa
Filho Menor
068.323.363-73
1.627,59
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, 
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de 
nº 06166561/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo JOSE 
MOESIO FERNANDES DE ARAUJO, CPF: 715.162.983-49, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde 
ocupava a graduação de 1º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 112 998-1-4, com óbito em 31/05/2021, pensão 
mensal no valor de R$ 4.327,69 (quatro mil trezentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 31/05/2021:
NOME 
PARENTESCO
CPF 
VALOR
KATIA VERUSIA SOUSA BARROSO
COMPANHEIRA
 661.085.003 - 87 
R$ 4.327,69
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL 
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 01176692/2022 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, 
da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Salete do Prado Vasconcelos, CPF nº 031.295.433-68, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, referência 21, atualmente Professor, 
nível/referência F, matrícula nº 055699-1-5, com óbito em 15/01/2022, pensão mensal no valor de R$ 1.886,44 (hum mil, oitocentos e oitenta e seis reais 
e quarenta e quatro centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 15/01/2022, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E publicado em 28/06/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOSÉ MARIA DE VASCONCELOS
CÔNJUGE
161.894.773-72
1.886,44
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, 
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, 
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 
30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10455420/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com 
redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º,§1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) 
ex-servidor(a) JOSÉ WALFRAN DANTAS LOPES, CPF 203.177.603-78, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde percebia 
os proventos do(a) cargo/função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 26, matrícula nº 032881-1-0, com óbito em 17/10/2019, pensão 
mensal no valor de R$ 1.036,00 (um mil e trinta e seis reais), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 17/10/2019, conforme 
descrição e duração de benefícios abaixo indicada, por dependentes e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao beneficiário constante no 
DOE publicado em 04/11/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Rosângela Bonifácio Dantas
Companheira
419.095.693-72
R$ 1.036,00
Art.6°, §5°, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta dos processos nº 0994913/2018 e 06829701/2018, VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º, da Constituição 
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1°, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de 
junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016 e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, 
aos DEPENDENTES do ex-servidor JOÃO LUIZ DE MORAIS, CPF 316.109.943-53, lotado pela Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 12, matrícula nº 074.464-1-1, com óbito em 09/12/2017, pensão mensal no 
valor de R$ 420,88 (quatrocentos e vinte reais e oitenta e oito centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos 
do falecido, a partir de 09/12/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Ivone Rodrigues da Silva Morais
Cônjuge
358.423.423-91
R$ 420,88
Art.6°, §5°, III

                            

Fechar