DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 22/08/2022 1.389,00 Taxa de complementação
1 16/12/2022 4.167,00 Taxa de complementação 2 17/01/2023 4.167,00 Taxa de complementação 3 17/02/2023 4.167,00 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.389,00(um
mil, trezentos e oitenta e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 17/02/2023 a título de caução.
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam
quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e uten-
sílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será
restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho
Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Roberto Claudio Frota Bezerra e Gerardo Rodrigues Bezerra (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº110/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KENNEL CLUBE DO ESTADO
DO CEARA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.780.140/0001-20, sediada na AV. Júlio Abreu, nº
160 – Sala 201 – Bairro: Varjota – Fortaleza/CE – CEP: 60.160-240. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOSIÇÃO DE CÃES – EDIÇÃO JULHO 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro
de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 03 DE JUNHO DE 2023 TOTAL MONTAGEM:
R$ 2.910,00; REALIZAÇÃO: 01 DE JULHO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.820,00; DESMONTAGEM: 02 DE JULHO DE 2023 TOTAL
DESMONTAGEM: R$ 2.910,00; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.640,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 13.890,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.890,00 (treze mil e oitocentos e noventa reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 22/08/2022 1.389,00 Taxa de complementação
1 30/03/2023 4.167,00 Taxa de complementação 2 28/04/2023 4.167,00 Taxa de complementação 3 30/05/2023 4.167,00 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.389,00(um
mil, trezentos e oitenta e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 30/05/203 a título de caução.
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam
quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e uten-
sílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será
restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho
Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Roberto Claudio Frota Bezerra e Gerardo Rodrigues Bezerra (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº111/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KENNEL CLUBE DO ESTADO
DO CEARA., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.780.140/0001-20, sediada na AV. Júlio Abreu, nº
160 – Sala 201 – Bairro: Varjota – Fortaleza/CE – CEP: 60.160-240. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “EXPOSIÇÃO DE CÃES – EDIÇÃO OUTUBRO 2023”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015.
DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem,
realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 06 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL MONTAGEM: R$
2.910,00; REALIZAÇÃO: 07 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.820,00; DESMONTAGEM: 08 DE OUTUBRO DE 2023 TOTAL
DESMONTAGEM: R$ 2.910,00; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.640,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE ÁREAS COMUNS): R$ 2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 13.890,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente
contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.890,00 (treze mil e oitocentos e noventa reais) referente ao valor total do
presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 22/08/2022 1.389,00 Taxa de complementação
1 06/07/2023 4.167,00 Taxa de complementação 2 07/08/2023 4.167,00 Taxa de complementação 3 06/09/2023 4.167,00 II - O pagamento das parcelas do
presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o
comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do
evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização
de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração
da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA
pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.389,00(um
mil, trezentos e oitenta e nove reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 06/09/2023 a título de caução.
VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam
quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e uten-
sílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será
restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho
Filho (Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Roberto Claudio Frota Bezerra e Gerardo Rodrigues Bezerra (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº116/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, IGREJA EVANGÉLICA COMUNIDADE
DAS NAÇÕES., doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 15.037.620/0001-72, sediada na Rua Santa Esmeralda,
nº 110 – Bairro: Dionísio Torres – Fortaleza/CE – CEP: 60.170-110. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá
pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO
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