DOE 05/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº004 | FORTALEZA, 05 DE JANEIRO DE 2023
DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “VIRADÃO FORTALEZA – COMUNIDADE DAS NAÇÕES”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12
de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016,
identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM : 29 E 30 DE DEZEMBRO DE 2023
TOTAL MONTAGEM: R$ 20.895,00; REALIZAÇÃO: 31 DE DEZEMBRO 2023 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 30.937,50; DESMONTAGEM: 01 DE
JANEIRO DE 2023 TOTAL DESMONTAGEM: R$ 7.132,50; TOTAL /REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 58.965,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 10.655,00; LOCAÇÃO DE CADEIRAS: 4.500 UNIDADES X 1 DIÁRIAS X R$ 2,50 R$
11.250,00 TOTAL FINAL: R$ 80.870,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 80.870,00 (oitenta mil e oitocentos e setenta reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes
condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 23/11/2022 80.870,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 8.087,00(oito mil,
oitenta e sete reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 30/11/2022 a título de caução. VII – A caução
referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas
as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os
danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após
a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 23 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Luciano de Arruda Coelho Filho (Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Turismo) e Roberto Claudio Frota Bezerra e Gerardo Rodrigues Bezerra (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº594/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITEN-
CIÁRIO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21, III da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, lotar
os SERVIDORES nominados no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional
- COGTAC, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2023. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Alexandre Possidônio Costa
Ten BM
113.841-1-0
Marcos César Paiva do Nascimento
Ten PM
110.035-1-6
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº596/2022 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, II, XVI, c/c Art.21,
V da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, RESOLVE, Lotar a SERVIDORA nominada no Anexo Único desta Portaria, para exercer suas
atividades na Coordenadoria do Grupo Tático de Atividade Correicional - COGTAC/CGD, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2022. CONTROLA-
DORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2022.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA
Karla Danielle de Sousa Silva Azevedo
SD BM
300.381-5-0
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0235/2022
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no inciso X do § 1º do art. 24 da Resolução
Nº 389, de 11.12.1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 132, IV, e 135, da Lei nº 9.826, de
14.05.1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará); no art. 31 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019);
e no Ato Deliberativo Nº 880, 19 de fevereiro de 2020 (D.O.E. de 21.02.2020). RESOLVE: Art. 1º. Cessar, a partir de 30 de dezembro de2022, o efeito do
Ato da Presidência, em relação a SERVIDORA relacionada, constante do Anexo Único deste Ato. Art. 2º Este Ato terá vigência com sua publicação e
efeitos financeiros a partir de 30 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, aos 26 dias do mês de dezembro de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DA PRESIDÊNCIA Nº0235/2022
MATRÍCULA
NOME
ESPECIFICAÇÃO
VALOR
ATO DE
NOMEAÇÃO
DATA DO ATO
DATA D.O.E.
34923
MONICA CARVALHO CUSTODIO
TTR NIVEL ESTRATEGICO III
4740,00
077-2021
05/04/2021
19/04/2021
*** *** ***
ATO DA MESA DIRETORA
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, VI, da Resolução
nº 389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno), publicado no D.O.E. em 12.12.1996. RESOLVE exonerar a SERVIDORA constante do Anexo
Único deste Ato do cargo de provimento em comissão integrante da estrutura organizacional da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, nos termos nos
arts. 47 e 48 da Lei Nº 17.091, de 14 de novembro de 2019 (D.O.E. de 18.11.2019); e no art. 71 da Resolução nº 698, de 31 de outubro de 2019, publicadano
D.O.E. de 08.11.2019, a partir de 30 de dezembro de 2022 PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26
dias do mês de dezembro do ano de 2022.
Deputado Evandro Leitão
PRESIDENTE
Deputado Fernando Santana
1º VICE – PRESIDENTE
Deputado Danniel Oliveira
2º VICE – PRESIDENTE
Deputado Antônio Granja
1º SECRETÁRIO
Deputado Audic Mota
2º SECRETÁRIO
Deputada Érika Amorim
3ª SECRETÁRIA
Deputado Ap. Luiz Henrique
4º SECRETÁRIO
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