DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3119 
 
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CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o 
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do CONDEC do 
Município de Antonina do Norte/CE, favorável à declaração da 
situação de anormalidade. 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º- Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente 
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) da Defesa Civil do Município de Antonina do Norte/Ceará. 
  
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação do CONDEC, nas ações de resposta ao 
desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
tudo sob a coordenação do CONDEC do Município de Antonina do 
Norte/Ceará. 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente 
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco 
iminente, a: 
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa 
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. 
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por 
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de 
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela 
comunidade. 
  
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º 
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de 
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao 
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas 
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da 
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no 
citado inciso. 
  
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e 
entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 22 de 
dezembro de 2022. 
  
ANTÔNIO ROSENO FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Henrique Augusto Vieira de Matos 
Código Identificador:FCF47599 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N 001 
 
PORTARIA Nº 001/2023 de 01 de Janeiro de 2023. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação 
Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019, 
  
RESOLVE: 
  
I – NOMEAR, ANA CLÁUDIA RIPARDO LINHARES DE 
CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de 
TESOUREIRA – DAS-I, integrante da estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Arneiroz. 
  
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 01 
de Janeiro de 2023. 
  
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz 
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:9F528D40 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N 002 
 
PORTARIA Nº 002/2023 de 01 de Janeiro de 2023. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, 
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação 
Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019, 
  
RESOLVE: 
  
I – NOMEAR, VICENTE THIERRI FERREIRA MARTINS, para 
ocupar o cargo de provimento em comissão de ORDENADOR DE 
DESPESAS – DAS-II, integrante da estrutura organizacional da 
Câmara Municipal de Arneiroz. 
  
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE 
PUBLIQUE-SE 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 01 
de Janeiro de 2023. 
  
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA 
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz  
Publicado por: 
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho 
Código Identificador:CC7680B0 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
PORTARIA N 003 
 

                            

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