Ceará , 06 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3119 www.diariomunicipal.com.br/aprece 6 CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do CONDEC do Município de Antonina do Norte/CE, favorável à declaração da situação de anormalidade. D E C R E T A: Art. 1º- Fica declarada a existência de situação anormal provocada por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID) da Defesa Civil do Município de Antonina do Norte/Ceará. Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação do CONDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, tudo sob a coordenação do CONDEC do Município de Antonina do Norte/Ceará. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre. § 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras. § 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade. Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso. Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 22 de dezembro de 2022. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:FCF47599 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N 001 PORTARIA Nº 001/2023 de 01 de Janeiro de 2023. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019, RESOLVE: I – NOMEAR, ANA CLÁUDIA RIPARDO LINHARES DE CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de TESOUREIRA – DAS-I, integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Arneiroz. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 01 de Janeiro de 2023. RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:9F528D40 CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N 002 PORTARIA Nº 002/2023 de 01 de Janeiro de 2023. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019, RESOLVE: I – NOMEAR, VICENTE THIERRI FERREIRA MARTINS, para ocupar o cargo de provimento em comissão de ORDENADOR DE DESPESAS – DAS-II, integrante da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Arneiroz. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE. PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 01 de Janeiro de 2023. RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz Publicado por: Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho Código Identificador:CC7680B0 CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ PORTARIA N 003Fechar