DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3119
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CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o
detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico do CONDEC do
Município de Antonina do Norte/CE, favorável à declaração da
situação de anormalidade.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica declarada a existência de situação anormal provocada
por seca, desastre crônico, gradual e previsível, caracterizada como
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente
afetadas, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE)
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres
(S2ID) da Defesa Civil do Município de Antonina do Norte/Ceará.
Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação do CONDEC, nas ações de resposta ao
desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre,
tudo sob a coordenação do CONDEC do Município de Antonina do
Norte/Ceará.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades
administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco
iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa
civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações,
relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares
comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades
localizadas em áreas inseguras.
§ 2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por
outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de
reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela
comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou
comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou
particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas
de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1
(um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto no
citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e
entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 22 de
dezembro de 2022.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:FCF47599
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA N 001
PORTARIA Nº 001/2023 de 01 de Janeiro de 2023.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação
Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019,
RESOLVE:
I – NOMEAR, ANA CLÁUDIA RIPARDO LINHARES DE
CARVALHO, para ocupar o cargo de provimento em comissão de
TESOUREIRA – DAS-I, integrante da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Arneiroz.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 01
de Janeiro de 2023.
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:9F528D40
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA N 002
PORTARIA Nº 002/2023 de 01 de Janeiro de 2023.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ,
no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação
Municipal vigente, em especial a Resolução nº 002/2019,
RESOLVE:
I – NOMEAR, VICENTE THIERRI FERREIRA MARTINS, para
ocupar o cargo de provimento em comissão de ORDENADOR DE
DESPESAS – DAS-II, integrante da estrutura organizacional da
Câmara Municipal de Arneiroz.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ-CE, em 01
de Janeiro de 2023.
RAIMUNDA HILDA MONTEIRO LIMA
Presidente da Câmara Municipal de Arneiroz
Publicado por:
Ana Cláudia Ripardo Linhares de Carvalho
Código Identificador:CC7680B0
CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PORTARIA N 003
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