Ceará , 06 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3119 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. Assaré/CE, 05 de janeiro de 2022. MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - Pregoeira Oficial. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:BDD38F7A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 2021.08.04.1 - 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 2021.08.04.1 Extratodo 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à Licitação na modalidadeTOMADA DE PREÇOS N° 2021.08.04.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa AR EMPREENDIMENTOS, SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI.Objeto:Trata-se de Termo Aditivo ao Contrato Administrativo firmado em 29 de outubro de 2021, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL ANTÔNIO FRANCELINO DE SOUZA, LOCALIZADA NO SÍTIO CAJAZEIRAS DOS SIMIÕES DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será regido pelas disposições do57 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, ACORDAM em prorrogar até 31 de julho de 2023, o prazo de vigência do Contrato Administrativo.Signatários:NOEMITA RODRIGUES DA SILVA e Allamo Edgar Fernandes Rolim,na forma recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - (96.0056484-5) - 1ª Turma. Assaré/CE, 28 de dezembro de 2022. Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:A15E5381 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 120, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. DECRETO Nº 120, de 03 de janeiro de 2023. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 3365/1941, Art. 5°, alínea I. CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. CONSIDERANDOas especificidades do imóvel abaixo descrito, necessário à construção de uma escola no Município de Assaré;DECRETA: Art. 1°. De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de desapropriação: ÁREA A SER DESAPROPRIADA - RUA ANTONIO MONTE, POPULARES, cuja área inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.241.340,011m e E 403.740,407m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA ANTONIO MONTE, com azimute de 107°22'22" por uma distância de 106,15m até o vértice P02, de coordenadas N 9.241.308,316m e E 403.841,713m; deste segue confrontando com a propriedade de ANTONIO VICENTE FERREIRA, com azimute de 192°42'27" por uma distância de 82,62m até o vértice P03, de coordenadas N 9.241.227,718m e E 403.823,538m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ODORICO FERREIRA MENDES, com azimute de 192°35'49" por uma distância de 71,49m até o vértice P04, de coordenadas N 9.241.157,952m e E 403.807,948m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ODORICO FERREIRA MENDES, com azimute de 192°32'43" por uma distância de 2,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.241.155,999m e E 403.807,513m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ADÃO BERNARDES, com azimute de 290°42'26" por uma distância de 91,21m até o vértice P06, de coordenadas N 9.241.188,251m e E 403.722,195m; deste segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ADÃO BERNARDES, com azimute de 291°48'25" por uma distância de 9,61m até o vértice P07, de coordenadas N 9.241.191,822m e E 403.713,270m; deste segue confrontando com a propriedade de FRANCISCO GERALÚCIO MOTA, com azimute 10°22'39" por uma distância de 150,65m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 513,73 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único:A localização, medidas, limites e confinantes estão de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica sendo parte integrante deste Decreto. Art. 2°. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a construção de uma Escola no Município de Assaré. Art. 3°. Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. Parágrafo único: Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas por este Decreto. Art. 4º. Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, consignando as indenizações por conta das dotações próprias do município de Assaré-CE. Art. 5°. A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. Art. 6º. Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação orçamentária vigente:Fechar