DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3119 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de 
Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613. 
  
Assaré/CE, 05 de janeiro de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO - 
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:BDD38F7A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N° 
2021.08.04.1 - 
 
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO 
  
TOMADA DE PREÇOS N° 2021.08.04.1 
  
Extratodo 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à 
Licitação 
na 
modalidadeTOMADA 
DE 
PREÇOS 
N° 
2021.08.04.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa AR 
EMPREENDIMENTOS, 
SERVIÇOS 
E 
LOCAÇÕES 
EIRELI.Objeto:Trata-se 
de 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Administrativo firmado em 29 de outubro de 2021, cujo objeto é a 
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS 
OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE 
ENSINO 
INFANTIL 
E 
FUNDAMENTAL 
ANTÔNIO 
FRANCELINO 
DE 
SOUZA, 
LOCALIZADA 
NO 
SÍTIO 
CAJAZEIRAS 
DOS 
SIMIÕES 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será 
regido pelas disposições do57 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 
de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes, 
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito, 
ACORDAM em prorrogar até 31 de julho de 2023, o prazo de 
vigência 
do 
Contrato 
Administrativo.Signatários:NOEMITA 
RODRIGUES DA SILVA e Allamo Edgar Fernandes Rolim,na forma 
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 - 
(96.0056484-5) - 1ª Turma. 
  
Assaré/CE, 28 de dezembro de 2022. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:A15E5381 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO Nº 120, DE 03 DE JANEIRO DE 2023. 
 
DECRETO Nº 120, de 03 de janeiro de 2023. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL 
QUE 
INDICA 
E 
INSTITUI 
COMISSÃO 
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, 
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I.  
  
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, 
a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.  
  
CONSIDERANDOas especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à construção de uma escola no Município de 
Assaré;DECRETA: 
  
Art. 1°. De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
  
ÁREA A SER DESAPROPRIADA - RUA ANTONIO MONTE, 
POPULARES, cuja área inicia-se a descrição deste perímetro no 
vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, 
DATUM 
- 
SIRGAS2000, 
MC-39°W, 
de 
coordenadas 
N 
9.241.340,011m e E 403.740,407m; deste segue confrontando com a 
propriedade de RUA ANTONIO MONTE, com azimute de 
107°22'22" por uma distância de 106,15m até o vértice P02, de 
coordenadas N 9.241.308,316m e E 403.841,713m; deste segue 
confrontando com a propriedade de ANTONIO VICENTE 
FERREIRA, com azimute de 192°42'27" por uma distância de 82,62m 
até o vértice P03, de coordenadas N 9.241.227,718m e E 
403.823,538m; deste segue confrontando com a propriedade de 
HERDEIROS DE ODORICO FERREIRA MENDES, com azimute 
de 192°35'49" por uma distância de 71,49m até o vértice P04, de 
coordenadas N 9.241.157,952m e E 403.807,948m; deste segue 
confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ODORICO 
FERREIRA MENDES, com azimute de 192°32'43" por uma distância 
de 2,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.241.155,999m e E 
403.807,513m; deste segue confrontando com a propriedade de 
HERDEIROS DE ADÃO BERNARDES, com azimute de 290°42'26" 
por uma distância de 91,21m até o vértice P06, de coordenadas N 
9.241.188,251m e E 403.722,195m; deste segue confrontando com a 
propriedade de HERDEIROS DE ADÃO BERNARDES, com 
azimute de 291°48'25" por uma distância de 9,61m até o vértice P07, 
de coordenadas N 9.241.191,822m e E 403.713,270m; deste segue 
confrontando com a propriedade de FRANCISCO GERALÚCIO 
MOTA, com azimute 10°22'39" por uma distância de 150,65m até o 
vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 513,73 m. 
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao 
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no 
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo 
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e 
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 
  
Parágrafo único:A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
  
Art. 2°. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação, 
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a 
construção de uma Escola no Município de Assaré. 
  
Art. 3°. Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública, 
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de 
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel. 
  
Parágrafo único: Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº. 
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a 
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para 
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas 
por este Decreto. 
  
Art. 4º. Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a 
adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação 
de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial, 
consignando as indenizações por conta das dotações próprias do 
município de Assaré-CE. 
  
Art. 5°. A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da 
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021. 
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de 
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que 
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias. 
  
Art. 6º. 
Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação 
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação 
orçamentária vigente: 
  

                            

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