DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3119
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
exigências do Edital Convocatório.Informações:Sala da Comissão de
Licitação ou pelo telefone (88) 3535-1613.
Assaré/CE, 05 de janeiro de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO -
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:BDD38F7A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO TOMADA DE PREÇOS N°
2021.08.04.1 -
4º (QUARTO) TERMO ADITIVO
TOMADA DE PREÇOS N° 2021.08.04.1
Extratodo 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO ao Contratoreferente à
Licitação
na
modalidadeTOMADA
DE
PREÇOS
N°
2021.08.04.1.Partes:o Município de Assaré e a empresa AR
EMPREENDIMENTOS,
SERVIÇOS
E
LOCAÇÕES
EIRELI.Objeto:Trata-se
de
Termo
Aditivo
ao
Contrato
Administrativo firmado em 29 de outubro de 2021, cujo objeto é a
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DAS
OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA DE
ENSINO
INFANTIL
E
FUNDAMENTAL
ANTÔNIO
FRANCELINO
DE
SOUZA,
LOCALIZADA
NO
SÍTIO
CAJAZEIRAS
DOS
SIMIÕES
DO
MUNICÍPIO
DE
ASSARÉ/CE.Do Fundamento Legal:O presente instrumento será
regido pelas disposições do57 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores.Do Aditamento:As partes,
justas e contratadas, pelo presente e na melhor forma de direito,
ACORDAM em prorrogar até 31 de julho de 2023, o prazo de
vigência
do
Contrato
Administrativo.Signatários:NOEMITA
RODRIGUES DA SILVA e Allamo Edgar Fernandes Rolim,na forma
recomendada pelo STJ, através do Recurso Especial nº 105.232 -
(96.0056484-5) - 1ª Turma.
Assaré/CE, 28 de dezembro de 2022.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:A15E5381
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO Nº 120, DE 03 DE JANEIRO DE 2023.
DECRETO Nº 120, de 03 de janeiro de 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL
QUE
INDICA
E
INSTITUI
COMISSÃO
ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n°
3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível,
a questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDOas especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à construção de uma escola no Município de
Assaré;DECRETA:
Art. 1°. De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação:
ÁREA A SER DESAPROPRIADA - RUA ANTONIO MONTE,
POPULARES, cuja área inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice P01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro,
DATUM
-
SIRGAS2000,
MC-39°W,
de
coordenadas
N
9.241.340,011m e E 403.740,407m; deste segue confrontando com a
propriedade de RUA ANTONIO MONTE, com azimute de
107°22'22" por uma distância de 106,15m até o vértice P02, de
coordenadas N 9.241.308,316m e E 403.841,713m; deste segue
confrontando com a propriedade de ANTONIO VICENTE
FERREIRA, com azimute de 192°42'27" por uma distância de 82,62m
até o vértice P03, de coordenadas N 9.241.227,718m e E
403.823,538m; deste segue confrontando com a propriedade de
HERDEIROS DE ODORICO FERREIRA MENDES, com azimute
de 192°35'49" por uma distância de 71,49m até o vértice P04, de
coordenadas N 9.241.157,952m e E 403.807,948m; deste segue
confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ODORICO
FERREIRA MENDES, com azimute de 192°32'43" por uma distância
de 2,00m até o vértice P05, de coordenadas N 9.241.155,999m e E
403.807,513m; deste segue confrontando com a propriedade de
HERDEIROS DE ADÃO BERNARDES, com azimute de 290°42'26"
por uma distância de 91,21m até o vértice P06, de coordenadas N
9.241.188,251m e E 403.722,195m; deste segue confrontando com a
propriedade de HERDEIROS DE ADÃO BERNARDES, com
azimute de 291°48'25" por uma distância de 9,61m até o vértice P07,
de coordenadas N 9.241.191,822m e E 403.713,270m; deste segue
confrontando com a propriedade de FRANCISCO GERALÚCIO
MOTA, com azimute 10°22'39" por uma distância de 150,65m até o
vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 513,73 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no
Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo
como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único:A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
Art. 2°. A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação,
da posse, domínio pleno e eventuais benfeitorias e destina-se a
construção de uma Escola no Município de Assaré.
Art. 3°. Os ocupantes do imóvel, declarado de utilidade pública,
deverão no prazo de 5 (cinco) dias, fazer (em) a juntada de
documentos que comprovem a propriedade sobre o referido imóvel.
Parágrafo único: Nos termos dos artigos 10 e 15, do Decreto-Lei nº.
3.365, de 21 de julho de 1941, fica a EXPROPRIANTE autorizada a
invocar em caráter de urgência no processo de desapropriação, para
fins de imissão de posse das áreas de terras e benfeitorias abrangidas
por este Decreto.
Art. 4º. Fica a Procuradoria do Município de Assaré-CE, autorizada a
adotar as providências necessárias para a efetivação da desapropriação
de que trata o presente decreto, por via administrativa ou judicial,
consignando as indenizações por conta das dotações próprias do
município de Assaré-CE.
Art. 5°. A avaliação será feita pela comissão nomeada nos termos da
portaria 267 de 20 de dezembro de 2021.
Parágrafo único – Fica a comissão acima referida encarregada de
proceder a uma avaliação prévia do imóvel ora desapropriado, que
deverá entregar Laudo de Avaliação no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 6º.
Os recursos para cobrir as despesas com a presente desapropriação
provirão de fontes próprias do Município, a conta da seguinte dotação
orçamentária vigente:
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