DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3119
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 002/2023
DECRETO N° 002/2023
Regulamenta a aplicação da lei n° 765/2021 que fixa
o vencimento mínimo dos servidores públicos do
município de Ibiapina, na forma que indica e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, em pleno
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei
Orgânica e considerando as disposições da Lei n° 765/2021, decreta:
Art. 1° Fica fixado o salário-mínimo no município de Ibiapina, no
valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a todos os
servidores em caráter efetivo, comissionado, temporário e/ou
prestadores de serviços, em consonância com a Lei Municipal n°
765/2021.
§ 1° As disposições inscritas no caput do art. 1º estão consolidadas na
Emenda Constitucional n° 126/2022.
§ 2º As necessárias e efetivas adequações na folha de pagamento serão
realizadas pelo setor contábil/financeiro e setor pessoal, ambos da
Secretaria de Administração e Finanças, com vistas a atualização dos
valores das remunerações dos servidores que, porventura, percebam
abaixo do mínimo em 2023.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de janeiro
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
EC n° 126/2022. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos
limites previstos no art. 107; define regras para a transição da
Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá
outras providências.
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:2E001820
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2023
DECRETO Nº 003/2023
Estabelece a data-base, o percentual e os cargos
que serão contemplados com a revisão geral anual
prevista no art. 37, inciso X, da Constituição
Federal de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei
Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado nos artigos
23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 e,
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de
1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n°
575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos
servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas:
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo
do Município de Ibiapina serão revistos, na forma do inciso X do art.
3 7 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices,
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela
paridade constitucional.
§ 1º Entende-se por renumeração o somatório de todas as parcelas
pecuniárias a que faz jus o servidor público, assim englobando os
cargos cm comissão e as funções de confiança a que se refere o inciso
V do art. 37 da CF/88.
§2º O índice aplicado será o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC, calculado sobre o acumulado nos 12 (doze)
meses anteriores à efetiva implantação da revisão geral anual.
§ 3º Aos proventos da inatividade e às pensões do regime próprio de
previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus
proventos e pensões reajustados na mesma data e com o mesmo índice
do regime geral de previdência social.
Considerando que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação
da legislação municipal, no que couber;
Considerando a política de valorização dos servidores públicos,
adotada desde 2021, o Chefe do Poder Executivo de Ibiapina:
Decreta
Art. 1º Fica definida a data-base de revisão geral anual dos
vencimentos dos servidores do município de Ibiapina para o mês de
janeiro do ano em exercício, conforme determina o art. 1º, da Lei
Municipal n° 575/2014.
Art. 2° Fica definido o percentual de 8,91% (oito inteiros e noventa e
um décimos por cento) correspondentes ao mesmo percentual
utilizado para o reajuste do salário-mínimo para o ano/exercício de
2023 definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, conforme Emenda Constitucional n° 126/2022.
Parágrafo único. Fica autorizada a Coordenação de Recursos
Humanos constante da estrutura administrativa da Secretaria de
Administração e Finanças a proceder a elaboração de planilha com a
devida identificação das funções abrangidas pela lei municipal n°
575/2014, bem como aplicação do percentual indicado no caput deste
artigo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 04 de janeiro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
EC n° 126/2022. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos
limites previstos no art. 107; define regras para a transição da
Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá
outras providências.
Publicado por:
Maria Eduarda de Sousa Reis
Código Identificador:760981E9
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