DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3119 
 
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ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 002/2023 
 
DECRETO N° 002/2023 
  
Regulamenta a aplicação da lei n° 765/2021 que fixa 
o vencimento mínimo dos servidores públicos do 
município de Ibiapina, na forma que indica e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, em pleno 
exercício do cargo e, em conformidade com o art. 66, II da Lei 
Orgânica e considerando as disposições da Lei n° 765/2021, decreta: 
  
Art. 1° Fica fixado o salário-mínimo no município de Ibiapina, no 
valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), a todos os 
servidores em caráter efetivo, comissionado, temporário e/ou 
prestadores de serviços, em consonância com a Lei Municipal n° 
765/2021. 
  
§ 1° As disposições inscritas no caput do art. 1º estão consolidadas na 
Emenda Constitucional n° 126/2022. 
  
§ 2º As necessárias e efetivas adequações na folha de pagamento serão 
realizadas pelo setor contábil/financeiro e setor pessoal, ambos da 
Secretaria de Administração e Finanças, com vistas a atualização dos 
valores das remunerações dos servidores que, porventura, percebam 
abaixo do mínimo em 2023. 
  
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 04 de janeiro 
de 2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
EC n° 126/2022. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as 
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos 
limites previstos no art. 107; define regras para a transição da 
Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá 
outras providências. 
  
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:2E001820 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 003/2023 
 
DECRETO Nº 003/2023 
  
Estabelece a data-base, o percentual e os cargos 
que serão contemplados com a revisão geral anual 
prevista no art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal de 1988 e Lei Municipal nº 575/2014. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIAPINA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei 
Orgânica do Município de Ibiapina, assim como lastreado nos artigos 
23 e 29, ambos da Constituição Federal de 1988 e, 
  
Considerando o disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 
1988: 
  
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos 
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
  
(...) 
  
X - A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 
§ 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei 
específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada 
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices; 
  
Considerando a disposição contida no art. 1º da Lei Municipal n° 
575/2014, que estabelece o índice para revisão geral anual dos 
servidores do Poder Executivo, aposentados e pensionistas:  
Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Executivo 
do Município de Ibiapina serão revistos, na forma do inciso X do art. 
3 7 da Constituição, no mês de janeiro, sem distinção de índices, 
extensivos aos proventos da inatividade e às pensões amparados pela 
paridade constitucional. 
  
§ 1º Entende-se por renumeração o somatório de todas as parcelas 
pecuniárias a que faz jus o servidor público, assim englobando os 
cargos cm comissão e as funções de confiança a que se refere o inciso 
V do art. 37 da CF/88. 
  
§2º O índice aplicado será o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, calculado sobre o acumulado nos 12 (doze) 
meses anteriores à efetiva implantação da revisão geral anual. 
§ 3º Aos proventos da inatividade e às pensões do regime próprio de 
previdência não amparados pela paridade constitucional terão seus 
proventos e pensões reajustados na mesma data e com o mesmo índice 
do regime geral de previdência social. 
  
Considerando que ao Chefe do Executivo compete a regulamentação 
da legislação municipal, no que couber; 
  
Considerando a política de valorização dos servidores públicos, 
adotada desde 2021, o Chefe do Poder Executivo de Ibiapina: 
  
Decreta 
Art. 1º Fica definida a data-base de revisão geral anual dos 
vencimentos dos servidores do município de Ibiapina para o mês de 
janeiro do ano em exercício, conforme determina o art. 1º, da Lei 
Municipal n° 575/2014. 
  
Art. 2° Fica definido o percentual de 8,91% (oito inteiros e noventa e 
um décimos por cento) correspondentes ao mesmo percentual 
utilizado para o reajuste do salário-mínimo para o ano/exercício de 
2023 definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor, conforme Emenda Constitucional n° 126/2022. 
Parágrafo único. Fica autorizada a Coordenação de Recursos 
Humanos constante da estrutura administrativa da Secretaria de 
Administração e Finanças a proceder a elaboração de planilha com a 
devida identificação das funções abrangidas pela lei municipal n° 
575/2014, bem como aplicação do percentual indicado no caput deste 
artigo. 
  
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 04 de janeiro de 
2023. 
  
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA 
Prefeito de Ibiapina 
  
EC n° 126/2022. Altera a Constituição Federal, para dispor sobre as 
emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, e o Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias para excluir despesas dos 
limites previstos no art. 107; define regras para a transição da 
Presidência da República aplicáveis à Lei Orçamentária de 2023; e dá 
outras providências. 
Publicado por: 
Maria Eduarda de Sousa Reis 
Código Identificador:760981E9 
 

                            

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