DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3119 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               56 
 
1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei Nº 1.993 de 
10 de maio de 2021, integrante da estrutura organizacional da 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
EMPREENDEDORISMO - SEDEM. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:2A587747 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-CK/2022 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR ERIK BESERRA GOMES, para exercer o cargo de 
provimento 
em 
comissão 
de 
DIRETOR 
DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
E 
EMPREENDEDORISMO, símbolo CDA2, constante na Lei 
Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei 
Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SEDEM. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:38FA5C35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 0201-CL/2023 – GAB. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de 
suas atribuições que lhe confere o inciso XV do Artigo 75 da Lei 
Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; 
  
RESOLVE: 
  
NOMEAR VICTÓRIA MACHADO NOBRE, para exercer o cargo 
de provimento em comissão de CHEFE DE NUCLEO DE 
DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO 
E 
EMPREENDEDORISMO, símbolo CDA8, constante na Lei 
Municipal Nº 1.804, de 22 de maio de 2017, com as alterações da Lei 
Nº 1.993 de 10 de maio de 2021, integrante da estrutura 
organizacional da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO - SEDEM. 
  
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 
02 de Janeiro de 2023. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Registre-se e publique-se.  
  
Publicado por: 
Cyntia de Oliveira Lopes 
Código Identificador:2BFFB015 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0073/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os 
artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 
27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ NOBRE DE 
OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº: 98097152669, 
inscrita no CPF sob o nº: 637.630.793-00, viúva de FRANCISCO 
JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido em 13/09/2022, portador do RG: 
2006032014600, inscrito no CPF sob o nº 230.895.633-04, 
ocupante do cargo de ASG, com matricula: 1320718, com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.212,00 (Um mil duzentos e 
doze reais), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/09/2022, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.212,00 
ANUÊNIO 16% 
R$ 193,92 
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.405,92 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 702,96 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 140,59 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
R$ 368,45 
TOTAL 
R$ 1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Outubro de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:A320EC05 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0002/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e 
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento 
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003, combinado com o 
art. 40, §5º da CF/88, com o art. 93, inciso III, alínea ―b‖ da Lei nº 
879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, 
combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea ―c‖ e art. 67 da Lei 
nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de 
Morada Nova, combinado ainda com o art. 59, inciso I, da Lei 
1519/2009 – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos 
Profissionais do Magistério e com os artigos 44 e 45 da Lei nº 
1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores 
Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): 
  

                            

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