DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 06 de Janeiro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3119
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ANUÊNIO: 24% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
633,61
INCENTIVO PROFISSIONAL 20% - art. 59, I, do PCCR – Lei n. 1519/2009
528,01
TOTAL
R$ 2.801,67
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 37, da Lei Complementada Nº 02, de 04 de Julho de 2022, do
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova –
IPREMN.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 05 de Janeiro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:3046400C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 001/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
Denomina de Geraldina Maria de Souza Araújo, a
localidade que indica e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Rua Geraldina Maria de Souza
Araújo, a rua projetada Lagoa, localizada no Bairro Lagoa Encantada
nesta cidade de Nova Olinda/CE.
Art. 2º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
JANEIRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3C3E3F6C
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 002/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
DENOMINA DE RUA ANTONIO TEOTÔNIO DE
ARAÚJO, A LOCALIDADE QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Rua Antônio Teotônio de Araújo, a
rua projetada Lagoinha, localizada no Bairro Lagoa Encantada nesta
cidade de Nova Olinda/CE.
Art. 2º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
JANEIRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:5456F167
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 003/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
DENOMINA DE RUA MARIA DA CONCEIÇÃO
DE SOUZA ARAÚJO, A LOCALIDADE QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NOVA OLINDA/CE,
ESTADO DO CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no
uso de atribuições legais, previstas na Lei Orgânica do Município faço
saber que a Câmara Municipal de Nova Olinda aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica denominado de Rua Maria da Conceição de Souza
Araújo, a rua projetada Lagoinha 02, localizada no Bairro Lagoa
Encantada nesta cidade de Nova Olinda/CE.
Art. 2º - Fica O Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar
confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo
anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 05 DE
JANEIRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:3FA45637
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2023, DE 05 DE JANEIRO DE 2023.
ESTABELECE
OS
PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS
PARA
RATEIO
ENTRE
OS
PROFISSIONAIS
DO
MAGISTÉRIO
DOS
RECURSOS DE PRECATÓRIOS ORIUNDOS DO
FUNDO
DE
MANUTENÇÃO
E
DESENVOLVIMENTO
DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
E
DE
VALORIZAÇÃO
DO
MAGISTÉRIO (FUNDEF), REGULAMENTADOS
PELA LEI FEDERAL Nº 14.113, DE 25 DE
DEZEMBRO DE 2020, COM REDAÇÃO DADA
PELA LEI FEDERAL Nº 14.325, DE 12 DE ABRIL
DE 2022, E PELA LEI MUNICIPAL Nº 939/2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CE, no uso das
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
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