DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3119 
 
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2.1. As inscrições se realizarão nos dias 09 E 10 DE JANEIRO na EEF EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, situado a Rua Major Fiel S/N, 
Centro Chaval / CE, no horário de 08h às 11h e de 14h às 17h. 
2.2. Não será cobrada taxa de inscrição. 
2.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às 
quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza. 
2.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local da inscrição e informar dados pessoais e fornecer cópias dos documentos a seguir 
devidamente autenticados ou apresentar originais juntamente com as cópias: 
I – Formulário de Inscrição preenchido a punho( Anexo II) 
II – Carteira de identidade e CPF e 02 (duas) fotos 3x4; 
III – Título de eleitor e comprovante da última votação (ou certidão de quitação com a justiça eleitoral). 
IV – Comprovante de endereço, acompanhada de declaração (no caso de endereço de terceiros); 
V – Comprovante de escolaridade em conformidade com a habilitação exigida para o cargo escolhido pelo candidato; 
VI – Curriculum Vitae; 
VII – Comprovante dos títulos e experiências profissionais informados no currículo. 
VIII - O candidato poderá realizar a inscrição em apenas 01 ( um ) cargo ( anexo I). O não cumprimento implicará na desclassificação do candidato. 
Atenção: a não apresentação de qualquer documento acima relacionado implicará na desclassificação do candidato. 
III – DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO 
3.1. São requisitos básicos para contratação: 
3.1.1. Ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste edital; 
3.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso 
de estrangeiros. 
3.1.3. Estar em dias com as obrigações militares (quando do sexo masculino) e eleitorais (ambos os sexos); 
3.1.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos; 
3.1.5. Ter idade mínima de 18 anos, à época da inscrição; 
3.1.6. Possuir a escolaridade e os requisitos exigidos para a função para a qual se inscreveu, conforme estabelecido neste edital; 
3.1.7. Possuir inscrição regular no Conselho da categoria profissional par a qual concorre, quando necessário; 
3.1.8. Não estar suspenso do exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar; 
3.1.9. Não incidir na vedação constitucional da acumulação ilícita de cargos, emprego ou função pública; 
3.1.10. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para contratação; 
3.1.11. A comprovação do preenchimento dos requisitos deverá ser apresentada no ato da contratação ou no ato da inscrição, a critério da 
administração, não sendo, em hipótese alguma, admitido comprovação posterior ou extemporânea. 
3.1.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que: 
3.1.12.1. Não tenham sido entregues nos prazos e horários estabelecidos neste edital; 
3.1.12.2. Tenham sido entregues em outro local que não seja o local estabelecido neste edital; 
3.1.12.3. A inscrição poderá ser feita por procurador, desde que com instrumento legal de procuração em mãos; 
  
IV – DO PROCESSO SELETIVO 
4.1. 1ª Fase: ANÁLISE CURRICULAR terá pontuação máxima estabelecia em 40 quarenta) pontos. Esta fase terá caráter classificatórios. 
4.2. 2ª Fase: ENTREVISTA terá a pontuação máxima estabelecida em 60 (sessenta) pontos, será de caráter classificatório, sendo avaliado do 
candidato: 
I – Domínio do conhecimento teórico necessário ao exercício da função; 
II – Capacidade de relacionar-se e trabalhar em equipe; 
III – Conhecimentos específicos inerentes a funções dos cargos de nível superior. 
V – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 
5.1. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão classificados, pela ordem decrescente das notas finais, passando a integrar o cadastro de 
vagas diretas e do cadastro de reservas. A nota final será obtida através da soma da pontuação referente à prova de títulos e entrevista. 
5.2 – O candidato aprovado apenas terá a perspectiva de direito à contratação para o cargo de sua escolha, constituindo – se ato discricionário a 
contratação dos aprovados à medida que surja a carência de vaga no quadro funcional. 
5.3. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios: 
I – Maior pontuação na Prova de Títulos; 
II – Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; 
III - Maior pontuação na Prova de Títulos – Experiência Profissional comprovada na área de atuação; Maior idade. 
5.4. O resultado oficial deste Processo Seletivo Simplificado será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Chaval / CE: www.chaval.ce.gov.br e 
diário oficial dos municípios – DOM. 
  
VI – DOS RECURSOS 
6.1. Será permitida ao candidato interpor recurso administrativo, sem efeito suspensivo, contra o resultado do processo da seleção, dirigido à 
comissão organizadora do certame simplificado. 
6.2. O prazo para interposição de recurso administrativo será de 24 horas após a divulgação do resultado e deve ser feito por meio de documento 
escrito, apresentado na sede da prefeitura municipal de Chaval, na secretaria de Administração e Recursos Humanos. 
6.3. Não será aceito recurso administrativo apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital. 
6.4. A decisão final da Comissão Organizadora sobre o recurso será soberana e definitiva, não existindo, desta forma, recurso contra o resultado do 
recurso. 
VII – DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DA DURAÇÃO 
7.1. Os candidatos aprovados no presente certame serão convocados para a contratação, devendo comparecer munidos da documentação exigida, 
para a assinatura do contrato e lotação conforme a necessidade em quaisquer unidades da Administração Pública. 
7.2. Por ocasião da contratação, serão exigidos, além dos documentos entregues na inscrição o PIS/PASEP e comprovante de conta bancária. 
7.3. A validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 
7.4. O candidato inscrito tem ciência de que a contratação temporária não gera qualquer direito trabalhista( férias, 13º salário, seguro desemprego, 
FGTS e demais verbas trabalhistas). 
Paço da Prefeitura Municipal de Chaval / CE, aos 05 dias do mês de janeiro de 2023. 
  
ANEXO I – CRONOGRAMA 
 

                            

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