DOMCE 06/01/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 06 de Janeiro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3119 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               98 
 
16.2 
b) acima 10 m, por cada m ou fração excedente 
0,78 
  
TABELA III 
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
  
ITEM  
DESCRIÇÃO 
Por dia / R$ 
Por mês/ R$ 
Por ano/ R$ 
01 
Publicidade sonora por qualquer processo. 
19,92 
49,79 
215,86 
02 
Publicidade, colocada em terrenos, campos de esporte, clubes, associações, constantes 
de outdoor, painéis, faixas, placas e banners, qualquer que seja o sistema de 
colocação, desde que visíveis de quaisquer vias ou logradouros públicos, inclusive as 
rodovias, estradas e caminhos municipais. 
13,25 
59,77 
182,65 
03 
Publicidade escrita, constante da distribuição de individual de papéis, folhetos de 
anúncios, folders, cartões de visitas, etc. feitas nas vias públicas. 
15,93 
39,84 
232,46 
04 
Quaisquer outros tipos de publicidade não constante dos itens anteriores 
16,58 
46,48 
265,69 
  
TABELA IV 
TAXA PARA LICENÇA PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES 
  
ITEM  
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
REAIS (R$) 
01 
Ônibus ou Micro-Ônibus. 
Por ano 
99,62 
02 
Caminhões, F.4000 
Por ano 
83,01 
03 
Licenciamento de Veículos Automotores Intramunicipal - Transporte Alternativo. 
Por ano 
66,41 
04 
Licenciamento de Veículos Automotores Intramunicipal - Taxi. 
Por ano 
33,18 
05 
Licenciamento de Veículos Automotores Intramunicipal - Moto Taxi. 
Por ano 
26,56 
06 
Mudança de Categoria ou Transferência de Propriedade de Veículos 
Por mudança 
39,73 
07 
Pickup 
Por ano 
59,76 
  
TABELA V 
TAXA DE LICENÇA SANITÁRIA – ANUAL 
  
ITEM  
DESCRIÇÃO 
UNIDADE 
REAIS (R$) 
01 
Mercearia, bares, churrascarias, peixadas, pizzarias, restaurantes e lanchonetes. 
POR M² 
1,65 
02 
Boates 
POR M² 
1,95 
03 
Clubes e sociedades recreativas 
POR M² 
1,30 
04 
Fábricas ou importadores de bebidas alcoólicas 
POR M² 
0,97 
05 
Hotéis, pousadas e pensões 
POR M² 
1,52 
06 
Motéis 
POR M² 
2,16 
07 
Pensionatos, repúblicas ou casas de cômodos; 
POR M² 
1,65 
08 
Industria de medicamentos, cosméticos, saneantes, alimentos e correlatos. 
POR M² 
1,30 
09 
Quaisquer outros tipos de estabelecimentos que não estejam enquadrados nos itens anteriores. 
POR M² 
1,65 
10 
Estabelecimentos assistenciais com internamento, com capacidade de até 50 leitos, ambulatórios, clínicas e 
consultórios médicos e dentários que não utilizam Raio X e congêneres 
POR M² 
199,25 
11 
Estabelecimentos assistenciais com internamento, com capacidade de até 150 leitos, clínicas de urgência e 
consultórios médicos e dentários com Raio X e congêneres. 
POR M² 
265,69 
12 
Estabelecimentos assistenciais com internamento, com capacidade superior a 150 leitos, clínicas de Raio X e 
radioterapia, laboratório de pesquisa e análise clínicas, bancos de sangue, de leite e de órgão, distribuidores de 
medicamentos e correlatos, importadores de alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes e congêneres. 
POR M² 
531,40 
13 
Estabelecimentos farmacêuticos de dispensação, compreendendo farmácias e drogarias que não vendam 
medicamentos sob regime especial de controle, ervanárias e postos de medicamentos. 
POR M² 
112,91 
14 
Estabelecimentos farmacêuticos de manipulação de fórmulas, farmácias e drogarias que dispensem 
medicamentos submetidos a regime especial de controle. 
POR M² 
153,27 
15 
Laboratórios Dentários, institutos de Beleza, empresas aplicadoras de saneantes. 
POR M² 
76,37 
16 
Saunas, Gabinetes de Fisioterapia, Casas de Ótica. 
POR M² 
126,18 
17 
Laudos de Salubridade 
POR M² 
106,26 
18 
Registro de Produto alimentício artesanal 
POR M² 
83,01 
19 
Perícias de constatação de danos de interesse sanitário 
19.1 
Fora da Sede 
Unidade 
265,69 
19.2 
Na sede 
Unidade 
132,84 
  
TABELA VI 
TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA DO ABATE DE ANIMAIS 
  
ITEM  
TIPO DE ANIMAL 
VALOR UNITÁRIO(R$) (POR ANIMAL) 
01 
Bovinos 
31,14 
02 
Ovinos e Caprinos 
7,77 
03 
Suínos 
15,56 
04 
Aves 
2,66 
  
TABELA VII 
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL (EM R$) 
  
ITEM  
DESCRIÇÃO 
POR DIA 
POR MÊS 
POR ANO 
01 
Prorrogação de horário 
  
  
  
1.1 
a) até as 22:00 horas 
15,90 
47,76 
163,86 
1.2 
b) além das 22:00 horas 
28,64 
95,52 
298,91 
  
TABELA VIII 
TAXA DE EXPEDIENTE 
  
ITEM  
TIPO DE SERVIÇO 
VALOR R$ 
01 
Cópias reprográficas de qualquer natureza 
0,63 
02 
Avaliação ou reavaliação de imóveis nas transmissões INTER VIVOS. 
41,37 
03 
Revisão de Cálculo do IPTU 
27,56 
04 
Avaliações e reavaliações de qualquer natureza 
34,48 
05 
Vistoria técnica diversas 
48,27 

                            

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