14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº005 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023 alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO EDSON VERIATO DA SILVA Prefeito Municipal de Potengi/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº146/2022 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI- CÍPIO DE PARACURU/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.592.298/0001-15. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, patrimônio nº 50021, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos para a Central do PAB Brasil no Município de PARACURU/CE/CE, com a finalidade de garantir o armazenamento dos produtos oriundos da produção da agricultura familiar, proporcionando, assim, condições adequadas para a refrigeração de frutas, legumes e outros alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 09036415/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°. 953/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e WEMBLEY GOMES COSTA Prefeito Municipal de Paracuru/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza (CE) , 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº149/2022 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNICÍPIO DE MASSAPÊ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.691/0001-16. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 49905, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10183051/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°.956/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instru- mento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 18 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal de Massapê/ CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza (CE) , 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº151/2022 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI- CÍPIO DE ACARAÚ/CE, inscrito no CNPJ 07.547.821/0001-91. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 50033, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instrumento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10196374/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°.970/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Ana Flavia Ribeiro Monteiro Prefeita Municipal de Acaraú/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza (CE) , 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº152/2022 CEDENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.954.563/0001-68. CESSIONÁRIO: MUNI- CÍPIO DE ARARIPE/CE, inscrito no CNPJ: 07.539.984/0001-22. OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a CESSÃO DE USO, a título gratuito, por parte da CEDENTE ao CESSIONÁRIO, do seguinte bem móvel: 1 (um) refrigerador vertical, tombamento 50036, valor estimado R$ 4.876,48 (quatro mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos), pelo prazo de 3 (três) anos, para atender a demanda de acondicionamento dos produtos advindo da agricultura familiar, por meio do Programa Alimenta Brasil – Alimentos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A Cessão de Uso, objeto deste instru- mento, fundamenta-se no Processo Administrativo nº. 10169520/2022, bem como, no Parecer Jurídico n°.971/2022 e, no que couber, na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: Este TERMO DE CESSÃO DE USO vigorará pelo prazo de 03 anos a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE. FORO: Fica eleito o foro da cidade Fortaleza/CE, para dirimir questões surgidas na execução ou interpretação do presente instrumento, que não possam ser resolvidas no âmbito administrativo. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 30 de novembro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e Cicero Ferreira da Silva Prefeito Municipal de Araripe/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO , em Fortaleza/CE , 30 de novembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 188/2022 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE APUIARÉS/CE, inscrito no CNPJ: 07.438.468/0001-01. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de APUIARÉS/CE, do Programa Alimenta Brasil – PAB – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº 10.880, de 02 de dezembro de 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA BRASIL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto Nº 10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº 74 de 23 de novembro de 2015, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo n°. 08287481/2022 e Parecer Jurídico n° 845/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 02 anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPE- RANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subsequente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de dezembro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA/CE e IRIS MARIA CRUZ DE LIMA Prefeita do Município de Apuiarés/CE SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2022. Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR *** *** ***Fechar