DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº005 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 11071141/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº102/2022
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 102/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.533.656/0001-19, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), MARCELO FERREIRA TELES, portador(a) do(a) identidade nº 99097000441 SSP/
CE e CPF/MF Nº 823.265.683-20, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 102/2022, com base na justificativa apresentada no processo
supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178,
de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº
17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei
de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições ; II - OBJETO: O presente
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto
na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de
2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento
original. V - DATA E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCELO FERREIRA TELES
- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 11059141/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº112/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE,
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE
e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, representado(a) por
seu(a) Prefeito(a), JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, portador(a) do CPF/MF Nº 928.653.213-04, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 112/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de Julho
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 150 (cento e cinquenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 30 de Maio de 2023.; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20
de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOÃO LUIZ LIMA SANTOS- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS:
1.2.Ilegíveis . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10131841/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº116/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 116/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE PACUJÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.734.148/0001-07, representado(a) por seu(a) Prefeito(a),
FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES, portador(a) do CPF/MF Nº 443.703.003-63, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o
presente Termo Aditivo ao Convênio nº 116/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº
18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho
de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de
vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência
do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR
GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 20
de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO ORLANDO ALVES RODRIGUES - Prefeito(a) Municipal.
TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 02 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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Nº DO PROCESSO: 10536450/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº121/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 121/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o
MUNICÍPIO DE MILAGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.655.277/0001-00, representado por seu Prefeito,
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO, portador do CPF/MF Nº 326.899.503-91, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo
Aditivo ao Convênio nº 121/2021, com base na justificativa apresentada no Processo nº 10536450/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811,
de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 (
); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 27 de dezembro de
2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO- Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Ilegível,
2. Aécio de Oliveira Maia . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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