DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº005 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 11385030/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº073/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 073/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Muni-
cípio de MUNICÍPIO DE CRATEÚS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.982.036/0001-67, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu(sua) Prefeito(a), MARCELO FERREIRA MACHADO, portador(a) do(a) CPF/MF Nº 115.473.163-49,
resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 073/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado, em conformidade
com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018,
Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de
2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária
nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a
prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que
trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de
2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA
E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, MARCELO FERREIRA MACHADO - Prefeito(a)
Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11250852/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº080/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 080/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE EUSÉBIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.563.067/0001-30, representado(a) por seu(a) Prefeito(a),
ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR, portador(a) do CPF/MF Nº 091.881.853-20, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente
Termo Aditivo ao Convênio nº 080/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei
Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28
de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129,
de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e
demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do
Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio,
ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023. ; III - VALOR GLOBAL: 0,00
( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E ASSINANTES: 20 de dezembro
de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, ACILON GONÇALVES PINTO JUNIOR - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1.
2. Ilegíveis . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 10950940/2022
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº088/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 088/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Muni-
cípio de MUNICÍPIO DE APUIARÉS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.438.468/0001-01, doravante denominado
CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito(a), IRIS MARIA CRUZ DE LIMA, portador(a) do(a) identidade nº 2000098022327 SSP/CE e CPF/
MF Nº 004.809.863-98, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 088/2022, com base na justificativa apresentada no processo supracitado,
em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de
maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de
26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes
Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: ; II - OBJETO: O presente aditivo tem
como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula
Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29
de junho de 2023.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.;
V - DATA E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, IRIS MARIA CRUZ DE LIMA - Prefeito(a)
Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11390085/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº091/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 091/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita
no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação,
a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNI-
CÍPIO DE SANTANA DO ACARAÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.659/0001/30, representado(a) por
seu(a) Prefeito(a), FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES, portador(a) do CPF/MF Nº 029.376.938-90, doravante denominado CONVENENTE, resolvem
celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 091/2022, com base na justificativa apresentada no Processo supracitado, em conformidade com a Lei nº
8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual
nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada
pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de
23 de Julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto a prorrogação
do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do
prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.
; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original. ; V - DATA E
ASSINANTES: 20 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, FRANCISCO DAS CHAGAS MENDES - Prefeito(a)
Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Aécio de Oliveira Maia . Fortaleza 03 de janeiro de 2023.
Érika Samira de Castro
COORDENADORA/ASJUR
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