DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº005  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
Nº DO PROCESSO: 10677305/2022  
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº002/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 002/2022, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,através da SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, 
inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da 
Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, portadora do CPF nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE 
e o Município de MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.682.651/0001-58, doravante 
denominado CONVENENTE, neste ato representado por sua Prefeito(a), JOÃO BOSCO PESSOA TABOSA, portador(a) do(a) identidade nº 93002198266 
2ª Via SSPDS/CE e CPF nº 256.803.403-30, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 002/2022, com base na justificativa apresentada 
no processo supracitado, em conformidade com a Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, 
Lei Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 
– GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições:;  II - OBJETO: 
O presente aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO O 
prazo previsto na Cláusula Sexta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 
de janeiro de 2023 até 29 de junho de 2023.;  III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições 
do instrumento original.;  V - DATA E ASSINANTES: 21 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação, JOÃO BOSCO 
PESSOA TABOSA - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Ilegível . Fortaleza 04 de janeiro de 2022.     
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
 *** *** ***
Nº DO PROCESSO: 11508221/2022  
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº110/2021
I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 110/2021, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ,por meio da SECRETARIA DA 
EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, 
Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, 
brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE PORTEIRAS, 
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.114/0001-02, representado por seu Prefeito, FÁBIO PINHEIRO CARDOSO, 
portador do CPF/MF Nº 209.466.783-91, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 110/2021, de acordo com a justificativa exarada no Processo 
nº 11508221/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar 
Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei 
Estadual nº 17.632, de 26 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 18.129, de 23 de junho de 2022, Decreto Estadual nº 34.258/2021, Portaria nº 0606/2021 – 
GAB, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições;  II - OBJETO: O 
presente aditivo tem como objetivo acrescentar valor à contrapartida do Município, sem alteração do valor já repassado pelo Estado, bem como também 
será alterado o valor global do referido Convênio em virtude do acréscimo da contrapartida;  III - VALOR GLOBAL: R$ 562.749,99 ( quinhentos e sessenta 
e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos );  IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do 
Convênio original e do Plano de Trabalho e seus aditivos;  V - DATA E ASSINANTES: 19 de dezembro de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária 
da Educação, FÁBIO PINHEIRO CARDOSO - Prefeito(a) Municipal. TESTEMUNHAS: 1. 2. Ilegíveis . Fortaleza 02 de janeiro de 2023.     
Érika Samira de Castro 
COORDENADORA/ASJUR
SECRETARIA DA FAZENDA
ATO DECLARATÓRIO Nº01/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando o termo do processo protocolizado neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respectivos 
CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e escla-
recer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário o 
direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de 
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em 
infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO N°01/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
ANTONIA TATIANE ALVES FEITOSA MICROEMPRESA
00028039/2023
06186603-2
NFVC SÉRIE D 1 A 250
01503/2006
MONICA F DE SOUZA ME
00028012/2023
06.199922-9
NFVC SÉRIE D 1025 A 1029
23999/2016
MONICA F DE SOUZA ME
00028012/2023
06.199922-9
NFVC SÉRIE D 1056 A 1058
02385/2019
ANTONIA MARIA ROCHA DA SILVA
00028098/2023
06.275133-6
NFVC SÉRIE D 26 A 250 E NF1 DE 1 A 50
02761/1999
DAVANILSON J P LEITE MICROEMPRESA
00027490/2023
06.193736-3
NFVC SÉRIE D 301 A 400
33863/2008
LUCIMAR ROCHA DE OLIVEIRA ME
00027598/2023
06.304402-1
NFVC SÉRIE D 6288 A 6300
30697/2013
TRANSPORTADORA RODOJUN EIRELI
05420540/2014
06.284939-5
OCC SÉRIE U 1001 A 3000
14541/2012
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº002/2023
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais e consi-
derando os termos dos processos protocolizados neste órgão, de interesse das empresas relacionadas no anexo único deste Ato Declaratório com seus respec-
tivos CGFs, AIDFs e notas fiscais extraviadas; RESOLVE: I. Declarar inidôneas as notas fiscais não utilizadas em razão da informação de seu extravio e 
esclarecer que sendo consideradas inidôneas não são válidas para acobertar mercadorias em qualquer circunstância, bem como não concedem ao destinatário 
o direito de aproveitamento de crédito nelas destacado. II. Lembrar que o contribuinte deve fazer constar no livro próprio para o Registro de Utilização de 
Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, o número e data da publicação deste ato declaratório no Diário Oficial do Estado, sob pena de incorrer em 
infração. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 02 de janeiro de 2023.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO N°002/2023, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
EMPRESA
PROCESSO
CGF
NF-SÉRIE
Nº AIDF
MENDES E MENDES COMÉRCIO VAREJISTA DE PERFUMARIA LTDA ME
00039367/2023
06.407970-8
NF1 DE 1 A 50
45979/2010
MENDES E MENDES COMÉRCIO VAREJISTA DE PERFUMARIA LTDA ME
00039367/2023
06.407970-8
NFVC SÉRIE D DE 751 A 859
00377/2013
IVAN MACHADO DE ALMEIDA ME
00039855/2023
06.999198-7
NF1 DE 201 A 206 E NFVC SÉRIE D DE 901 A 925
56819/2005
ARTESANATO BRASIL COM IMPORTAÇÃO E 
E´PORTAÇÃO LTDA MICROEMPRESA
00039634/2023
06.693999-2
NFVC SÉRIE D 1 E 26 A 30
31185/2004
SUCOS DO BRASIL S.A
00039456/2023
06.684424-0
NF1 81007
53445/2009
ÓTICA FOCOS LTDA ME
00039316/2023
06.666547-7
NFVC SÉRIE D DE 3238 A 3250
05506/2016
LOJÃO DOS FABRICANTES COM DE CONF E UTILIDADES DO LAR LTDA
00039200/2023
06.643856-0
NFVC SÉRIE D 149 E DE 238 A 250
13561/2023

                            

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