DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº005  | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
constam dos processos nºs 01390205/2018, 05451177/2010 e 01184508/2005 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º, I, e 8º,  da 
Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de 
maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, paragrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 
de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, a DEPENDENTE do ex-servidor NEWTON PEREIRA DE 
OLIVEIRA, CPF nº 024.719.573-15, aposentado pela Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão 
de Polícia Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº 013332-1-6, com óbito em 03/08/2010, pensão mensal no valor de R$ 4.646,78 (quatro 
mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos), calculado com base nos proventos do falecido, a partir de 22/02/2018, conforme descrição e 
duração de benefício abaixo indicadas e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 29/12/2021:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Wilisa Vannia Quiarato
Companheira
331.641.420-72
4.646,78
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 04619680/2020 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019 e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, 
combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1° da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I e artigo 77, da 
Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA THERESA MOTA RIBEIRO, CPF nº 284.070.323-87, 
aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, onde percebia os proventos do(a) cargo de Auxiliar de Administração, referência 20, 
matrícula nº 0001371.4, com óbito em 02/06/2020, pensão mensal no valor de R$ 1.457,74 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro 
centavos), correspondente a 70% do último provento do(a) instituidor(a), a partir de 02/06/2020, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do 
ato que concedeu pensão provisória aos(a) beneficiários(a) constante(s) no D.O.E. publicado em 17/12/2020:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO – LEI 8.213/1991
JOSÉ CÉSAR RIBEIRO
CÔNJUGE
010.008.883-04
1.457,74
Art. 77, §2º, alínea c, item 6
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do(s) processo(s) nº 00207841/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro 
de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 
77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Ires Braga, CPF nº 84053046300, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 09, matrícula nº 
036339-1-8, com óbito em 03/01/2020, pensão mensal no valor de R$ 342,99 (trezentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos),  calculado com 
base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 03/01/2020, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, 
por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 21/02/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCO DE DEUS BRAGA
CÔNJUGE
102.774.473-72
342,99
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda);  II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 10217935/2018 e 04938658/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da Cons-
tituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio 
de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso(s) I da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 
1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Estevam Mosca, CPF 
nº 00015652300, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor 
Adjunto, nível/referência XII, atualmente Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 0033901-6, com óbito em 28/11/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 6.589,60 (seis mil, quinhentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo 
estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite a partir de 
28/11/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) 
beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 25/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA OSMARINA PIMENTEL MOSCA
CÔNJUGE
17420121320
6.589,60
Art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 
04631921/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Carmo 
Moreira Serra Azul, CPF nº 16251059320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor 
do Tesouro Estadual, Grupo Ocupacional TAF, classe E, nível/referência E5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, classe 3, nível/referência E, 
matrícula nº 035627-1-9, com óbito em 26/04/2019, pensão mensal no valor de R$ 11.497,29 (onze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e nove 
centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 26/04/2019, conforme descrição abaixo:

                            

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