DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº005 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
JOSÉ MACHADO BEZERRA
CÔNJUGE
05989469349
11.497,29
art. 6º, §5º, III
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 03084291/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §§7°, inciso I, e 18 da constituição Federal, com
redação da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578,
de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23 de junho de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 92,
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) José Gilardo da Costa, CPF nº 060.996.103-91, aposentado(a) pelo(a) Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia remuneração do(a) cargo/função de Agente de Administração, referência 22, matrícula nº 000869, com óbito
em 23/04/2014, pensão mensal no valor de R$ 2.063,63 (dois mil, sessenta e três reais e sessenta e três centavos), calculado com base nos proventos do(a)
falecido(a), a partir de 23/04/2014 e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 03/07/2014:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
ANELITA SILVA DA COSTA
CÔNJUGE
624.318.623-72
2.063,63
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 04679952/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso
I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a)
ex-servidor(a) Kerginaldo Bernardino Mota, CPF nº 07332580349, lotado(a) no(a) Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos
Humanos – SPS, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Motorista, nível/referência 21, matrícula nº 401786-1-6, com óbito em 05/05/2021,
pensão mensal no valor de R$ 1.002,97 (um mil e dois reais e noventa e sete centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos
do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 18/05/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
FRANCISCA ELIZABETH CAVALCANTE FREITAS
COMPANHEIRA
16657039387
1.002,97
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei
Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada no D.O.E em 31/10/2013, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) nº 04631921/2019 – VIPROC,
resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão da decisão da Procuradoria Geral do Estado para aplicar como prazo de pensão aquele decorrente da idade
da beneficiária e não sobre o tempo entre a realização do casamento e o óbito da instituidora e corrigir esse período no ato de pensão provisória datado de
25/07/2019, publicado no D.O.E. de 31/07/2019, que concedeu uma pensão mensal ao(a) Sr(a). JOSÉ MACHADO BEZERRA, cônjuge do(a) ex-servidor(a),
o(a) Sr(a). Maria do Carmo Moreira Serra Azul, CPF nº 16251059320, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos
do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Grupo Ocupacional TAF, classe E, nível/referência E5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual,
classe 3, nível/referência E, matrícula nº 035627-1-9, com óbito em 26/04/2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ,
em Fortaleza, aos 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo nº 02166674/2013, RESOLVE REVER o Ato datado de 18/06/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 11/02/2014, julgado
legal pela Resolução nº 1797/2018, do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, que concedeu à servidora ACY TELLES DE SOUZA QUIXADA, CPF
221.643.083-87, matrícula nº 49585411, carga horária de 20 horas semanais, ocupa o cargo de MEDICO, Grupo Ocupacional de Serviços Especializados
de Saúde – SES, nível/referência 10, lotada na Secretaria da Saúde, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, no valor de R$ 7.811,94 (SETE MIL, OITICENTOS E
ONZE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), para com os dispositivos legais acima citados e com base na Portaria nº 591/2014, datada de
13/06/2014, publicada no Diário Oficial do Estado de 22/07/2014 que ascendeu funcionalmente a servidora do Nível/Referência 10, para o Nível/Referência
11 e, com base no contrato de prestação de serviços corrigir para função o vínculo funcional da servidora, FIXAR, a partir de 07/05/2013, proventos mensais
conforme discriminação abaixo:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Art. 1º, da Lei nº 15.285 de 08/01/2013
4.930,06
Progressão Horizontal - 10% - Art. 43, §º 1º , da Lei nº 9.826 de 14/05/1974
493,00
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde - Art. 4º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
191,60
Gratificação Especial de Desempenho - 17,5%- Art. 7º, Inciso I, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
862,76
Gratificação de Especialização - 35% - Art. 8º, da Lei nº 14.238, de 10/11/2008
1.725,52
TOTAL
8.202,94
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
PORTARIA 077 2022 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – CEARAPREV, no uso de suas
atribuições legais, CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Complementar Nº 184, de 21 de novembro de 2018, compete à Fundação de Previdência
Social do Estado do Ceará (Cearaprev) gerir o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec); CONSIDERANDO que, de acordo com
a Lei Complementar Estadual nº 12, de 23 de junho de 1999, o Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (Supsec) contempla o pessoal civil
ativo, inativo e pensionistas previdenciários, compreendendo todos os Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário), Tribunal de Contas do Estado,
Procuradoria-Geral de Justiça e Defensoria Pública Estadual; CONSIDERANDO que, segundo as disposições da referida Lei Complementar Nº 184, de 2018,
combinadas com a Lei federal Nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e Instrução Normativa Nº 05, de 15 de janeiro de 2020, do Secretário de Previdência da
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, compete também à Cearaprev gerir o Sistema de Proteção Social dos Militares do
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