DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº005 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
Estado do Ceará, que alberga os militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares; CONSIDERANDO o disposto no art.
9º, inciso II, da Lei Federal Nº 10.887, de 18 de junho de 2004, e no artigo 7º, inciso II, da Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, que determinam
a realização de recenseamento previdenciário, no mínimo, a cada cinco anos; CONSIDERANDO as prescrições da Lei Estadual Nº 14.327, de 20 de abril
de 2009, disciplinando o recadastramento dos servidores públicos ativos, civis e militares, na esfera da Administração direta, das autarquias, inclusive as de
regime especial, e das fundações instituídas ou mantidas pelo Estado, e dos aposentados, militares da reserva remunerada e reforma e pensionistas; CONSI-
DERANDO a necessidade de realização periódica do recadastramento e prova de vida dos segurados do Sistema Único de Previdência Social do Estado do
Ceará (Supsec) e dos militares do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará, compreendendo servidores e militares ativos e inativos, e
pensionistas previdenciários e militares; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso III, alínea “i”, da Lei Complementar estadual Nº 184, de 2018, que
atribui competência à Cearaprev para realizar, periodicamente, recadastramento e recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados, militares
da reserva remunerada e reformados, e pensionistas militares estaduais; CONSIDERANDO que compete ao dirigente máximo da Cearaprev estabelecer as
condições, os prazos e os procedimentos operacionais para realização do recadastramento ou recenseamento previdenciário dos aposentados, militares da
reserva remunerada e reformados, e pensionistas estaduais, expedindo as respectivas instruções e normas regulamentares; CONSIDERANDO as prescrições
do Decreto Nº 34.135, de 02 de julho de 2021, que fixa os objetivos, as condições gerais para Cearaprev realizar o recadastramento dos segurados e militares
ativos, e do recadastramento e da prova de vida dos aposentados, dos militares da reserva remunerada ou reformados, e dos pensionistas do Sistema Único
de Previdência Social do Estado do Ceará – Supsec e do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que, segundo
o disposto no art. 8º, inciso I, do Decreto Nº 34.135, de 2021, o recadastramento deverá ocorrer anualmente no período de 01 de janeiro a 30 de junho de
cada exercício, ou sempre que a Cearaprev considerar necessário, sendo, no mínimo, 3 (três) vezes a cada 5 (cinco anos); CONSIDERANDO que, conforme
previsto no art. 10, inciso I, do Decreto Nº 34.135, de 2021, a prova será realizada, a critério da Cearaprev e da Administração, no período de 01 de janeiro
a 30 de junho de cada ano e nas situações em que se fizer necessário, em conjunto ou não com o recadastramento; RESOLVE: Art. 1°. Fixar o período de
1º de janeiro a 30 de junho de 2023 para realização da Prova de Vida pelos aposentados e pensionistas previdenciários do Sistema Único de Previdência
Social do Estado do Ceará (Supsec) e pelos militares da reserva remunerada, reformados e pensionistas militares do Sistema de Proteção Social dos Militares
do Estado do Ceará. Art. 2º. A realização da Prova de Vida deverá ocorrer de forma eletrônica, pela plataforma digital “Cearaprev On-line”, de onde se
encontrar o aposentado, o militar da reserva remunerada ou reformado, ou o pensionista, ou representante legal, sem necessidade de deslocamento físico à
sede da Cearaprev, agências bancárias ou órgãos de representação diplomática, nem de atendimento presencial, salvo em caso de impossibilidade previamente
justificada, por meio da plataforma digital “Cearaprev On-line”, e prévio agendamento pela Cearaprev. Parágrafo único. A Prova de Vida dar-se-á mediante
o encaminhamento de forma eletrônica dos dados e dos documentos solicitados pelo aplicativo disponibilizado para a realização do procedimento, atestados
com certificação digital, por reconhecimento facial, reconhecimento documental, biometria de voz, biometria digital e outros meios de autenticação digital
disponíveis na plataforma “Cearaprev On-line”. Art. 3º. A prova de vida, digital e remota, terá caráter obrigatório, sob pena de, não se realizando no período
fixado no art. 1º desta Portaria, serem suspensos os pagamentos dos proventos do beneficiário inadimplente até que seja realizado e concluído o procedimento
de comprovação de vida, conforme autorizado pelo art. 3º, da Lei Nº 14.327, de 20 de abril de 2009. §1º. A suspensão dos pagamentos do beneficiário que não
realizar a prova de vida no período fixado nesta Portaria será efetivada, observado o disposto no art. 12 do Decreto Nº 34.135, de 2021, na folha de pagamento
da competência de agosto de 2023, com efeitos financeiros a partir do 1º dia do mês seguinte, sendo mantido o bloqueio do benefício previdenciário ou de
proteção social até que seja concretizada a prova de vida. §2º. A suspensão por 3 (três) meses consecutivos decorrente da não realização da prova de vida,
acarretará o cancelamento, na respectiva folha de pagamento, do benefício previdenciário ou de proteção social, até que a situação seja regularizada. Art. 4º.
Os procedimentos operacionais necessários à execução da prova de vida, no período previsto nesta Portaria, serão definidos pelas áreas técnicas da Fundação
de Previdência Social do Estado do Ceará (Cearaprev) e estabelecidos em Instrução Normativa expedida pelo dirigente máximo desta Fundação. Art. 5º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIUAL
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 23 de dezembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 242, ANO XIV, SÉRIE 3, que publicou o EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2022. Onde se lê: EXTRATO DE ADITIVO
AO CONTRATO N° 10/2022 Leia-se: EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO N° 10/2020 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE, 03 de janeiro de 2023.
Raimundo Osman Lima
PRESIDENTE, RESPONDENDO
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
TERMO DE DOAÇÃO N°076/2022
PROCESSO N°03998665/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES,
com sede na Travessa Sul, n° 440 – Centro, Campos Sales/CE, CEP: 63150-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.416.704/0001-99, doravante denominado
DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. João Luiz Lima Santos, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com
sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE,
CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de
Gestão, Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que recipro-
camente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante
do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°,
inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n°
34.611, de 31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula
os Processos Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03998665/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO
destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Campos Sales, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manu-
tenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao
valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e
contraditório ao município. Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel
(veículo), inclusive impostos, taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados,
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os
atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 dezembro de 2022; Sandro Camilo
Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, João
Luiz Lima Santos - Prefeito de Campos Sales e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°133/2022
PROCESSO Nº03808980/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, repre-
sentada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU, com
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