DOE 06/01/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº005 | FORTALEZA, 06 DE JANEIRO DE 2023
TERMO DE DOAÇÃO N°152/2022
PROCESSO N°03583970/2022
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS, com sede na Rua Soriano
Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA,
representada por seu Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE PARAMOTI, com sede
na Rua Santa Ana, nº 64 - Centro, Paramoti/CE, CEP: 62736-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.711.963/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO,
representado por sua Prefeita, a Sra. Antônia Telvânia Ferreira Braz, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede
na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP:
60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada pelo Secretário-Executivo de Gestão,
Sr. Adriano Sarquis Bezerra de Menezes, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente,
outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bem móvel (veículo) integrante do patri-
mônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso
II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, no Decreto Estadual n° 34.611, de
31 de março de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis (veículos) integrantes de seu patrimônio, e também vincula os Processos
Administrativos nº 02887479/2022 e n° 03583970/2022, os quais passam a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao
uso pela Prefeitura Municipal de Paramoti, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação.
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel (veículo), garantindo a ampla defesa e contraditório ao município.
Pelo presente Instrumento, o DONATÁRIO fica responsável por todas as despesas decorrentes da transferência do bem móvel (veículo), inclusive impostos,
taxas e multas. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo
Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A
doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer
responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a
sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 30 de dezembro de 2022; Sandro Camilo Carvalho Secretário-Executivo de
Planejamento e Gestão Interna - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Antônia Telvânia Ferreira Braz - Prefeita de
Paramoti e Adriano Sarquis Bezerra de Menezes - Secretário-Executivo de Gestão Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO
SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORIA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA Nº003/2023.
DELEGA AS COMPETÊNCIAS, POR PRAZO DETERMINADO, DA COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-
FINANCEIRA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), PREVISTAS NOS
ART. 20 AO ART. 24 DO DECRETO Nº32.419, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO do Governo do Estado do Ceará, no uso de suas
competências legais, e CONSIDERANDO as competências atribuídas ao Coordenador da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Superintendência
do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo (Seas), em consonância com os artigos 20 ao 24 do Decreto nº 32.419, de 13 de novembro de 2017;
CONSIDERANDO a exoneração a pedido da Coordenadora da Coordenadoria Administrativo-Financeira da Seas, a partir de 01 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO que esse Órgão de Execução Instrumental, devido à natureza das suas funções, não pode permanecer vago; RESOLVE:
Art. 1º Delegar as competências da Coordenadoria Administrativo-Financeira, previstas nos artigos 20 ao 24 do Decreto nº 32.419, de 13 de
novembro de 2017 a Coordenadora da Assessoria Jurídica, a Sra. Mayara Feitosa Monteiro, matrícula nº 30025806, para responder pela Coordenadoria
Administrativo-Financeira, exercendo as funções, a partir de 01 de janeiro de 2023, e término a partir da publicação do ato de nomeação do(a) Coordenador(a)
Administrativo-Financeiro.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 01 de janeiro de 2023.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 04 de janeiro de 2023.
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 049/2022
CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001-
89. CONTRATADA: JEFFERSON DELLANO RABELO PAIVA 95998357353, CNPJ sob o nº 14.992.239/0001-08. OBJETO: Constitui objeto deste
contrato a prestação dos serviços de impressão e editoração de livros, cujas especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, no Termo
de Participação nº 20220019 da Cotação Eletrônica nº 2022/31862 e na proposta da CONTRATADA. DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE VALOR
(R$) Serviço gráfico – serviço de impressão e editoração de livros 100 154,00 VALOR TOTAL (R$) 15.400,00 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
contrato tem como fundamento a Cotação Eletrônica nº 2022/31862, os preceitos do direito público, o Decreto Estadual nº 33.486/2020, e a Lei Federal nº
8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE.. VIGÊNCIA: O prazo de
vigência deste contrato é de 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura. O prazo de execução do objeto contratual é de 15 (quinze) dias, contados a
partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. A publicação resumida deste contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art.
61, da Lei Federal nº. 8.666/1993.. VALOR GLOBAL: R$ 15.400,00 (quinze mil e quatrocentos reais) pagos em moeda corrente DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 47100004.08.243.136.11458.11.339039.10000.0.. DATA DA ASSINATURA: 21 de dezembro de 2022 SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto
- Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – Jefferson Dellano Rabelo Paiva -Jefferson Dellano Rabelo Paiva 95998357353 e
Fabiana Duarte Pimenta de Souza – Gestora do Instrumento.
Roberto Bassan
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 078/2022/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE
IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE CONTRATADA: MARACANÃS VIAGENS E TURISMO LTDA ME; AV. EUSÉBIO DE QUEIROZ
101 SL 214 EUSÉBIO CENT; BAIRRO: PARNAMIRIM; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE. OBJETO: Constitui objeto deste contrato os serviços de
reserva, emissão e entrega de bilhetes de passagens terrestres rodoviárias intermunicipais e taxa de embarque para o interior do Estado do Ceará (exceto
Região Metropolitana de Fortaleza), de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da
CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220003 e seus anexos, a
Ata de Registro de Preços nº 2022/19597/SEPLAG, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento de Interno de Licitações
e Contratos da COGERH/2018 e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo nº
09875751/2022 FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo
de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL:
R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) pagos em até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da
contratação, mediante crédito em conta-corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Bradesco S/A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As
despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos próprios, fonte 70. DATA DA ASSINATURA: 20/12/2022 SIGNATÁRIOS: João Lúcio
Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Carlos Eduardo Sousa da Silva Rabelo / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
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