DOE 04/10/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESMONTAGEM: 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 14.850,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMON-
TAGEM: R$ 153.748,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 16.074,10; TOTAL FINAL R$ 169.822,10
(Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e dez centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 169.822,10 (Cento e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e dois
reais e dez centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização
(10%) 28/12/2016 19.495,70 Taxa de Complementação 1 (30%) 22/06/2018 74.369,10 Taxa de Complementação 2 (30%) 20/07/2018 37.978,65 Taxa de
Complementação 3 (30%) 22/08/2018 37.978,65 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto,
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 16.982,21 (Dezesseis mil, novecentos e oitenta e dois reais e vinte e um centavos)
referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 22/08/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo
acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes
à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão
avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO:
FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo); Frederico
Carlos de Sousa Arnoud e Frederico Carlos de Sousa Queiroz (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA-ASJUR
*** *** ***
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº77/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINDIVERDE – SINDICATO DAS
EMPRESAS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS E INDUSTRIAIS NO ESTADO DO CEARÁ, doravante denominada
simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 02.754.037/0001-30, sediada na Avenida Barão de Studart, nº 1980 – 3º andar, Aldeota,
Fortaleza/CE – CEP: 60.120-001. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir
descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para
a realização do Evento “EXPORECICLA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento
no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº
31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso
seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO
OESTE MONTAGEM: 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 9.900,00 REALIZAÇÃO: 26 A 28 DE SETEMBRO DE 2018
TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 31.392,00; DESMONTAGEM: 29 E 30 DE SETEMBRO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 9.900,00 TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 51.192,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
9.144,00; TOTAL FINAL R$ 60.336,00 (Sessenta mil, trezentos e trinta e seis reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto
do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 60.336,00 (Sessenta mil, trezentos e trinta e seis reais) referente
ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) PAGAMENTO INTEGRAL (100%) 28/08/2018
60.336,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade
que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ,
que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora
acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que
providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo
de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à
época do pagamento. VI – O valor de R$ 6.033,60 (Seis mil, trinta e três reais e sessenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor
total bruto do contrato até dia 28/08/2018 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá
sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e
reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário
e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 21 de
setembro de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do Turismo); Mark Augusto Lara Pereira e Rafael Dudeus Meira Moreira
Alves (Autorizatários).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº845/2018 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei
nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês
de novembro / 2018. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza, 01 de outubro de 2018.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE DISCIPLINA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°845/2018, 01 DE OUTUBRO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CLEIBE DIAS DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300127-1-2
R$15,00
20
R$300,00
EMANUELA RODRIGUES ALVES
ASSESSOR TÉCNICO
300225-1-3
R$15,00
20
R$300,00
HENRIQUE JORGE CARDOSO DA SILVA
ASSESSOR TÉCNICO
300126-1-5
R$15,00
20
R$300,00
JUSTTINE VIEIRA FRANCO
COORDENADOR
000154-1-5
R$15,00
20
R$300,00
LUIZA OLIVEIRA RODRIGUES
ASSESSOR TÉCNICO
300241-1-7
R$15,00
20
R$300,00
MARIA JUSSARA LAROCA FIGUEIREDO DOS SANTOS
ASSESSOR DE
COMUNICAÇÃO
300165-1-3
R$15,00
20
R$300,00
MARIA LUCILEIDE DE LIMA MENDES PEREIRA
ASSESSO TÉCNICO
300152-1-5
R$15,00
20
R$300,00
NATÁLIA SOARES ARRUDA
COORDENADOR
000156-1-X
R$15,00
20
R$300,00
PAULO AUGUSTO BARROS FILHO
ASSESSOR TÉCNICO
300174-1-2
R$15,00
20
R$300,00
QUÊNIA OLIVEIRA DE ARAÚJO
ASSESSOR TÉCNICO
300130-1-8
R$15,00
20
R$300,00
RAQUEL LUNA VASCONCELOS
COORDENADOR
300178-1-1
R$15,00
20
R$300,00
THIALA INGRID MATOS CARVALHO
ARTICULADOR
300074-1-7
R$15,00
20
R$300,00
TOTAL
R$3.600,00
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
AVISO DE SUSPENSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº99/2018
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nos termos do art. 2º do Ato Deliberativo
Nº 593, de 23 de fevereiro de 2005, devidamente designados através do Ato da Presidência nº 128-A/2018, publicado no Diário Oficial do Estado do dia
21 de março de 2018, comunica aos interessados que fica suspensa a licitação, Edital de Licitação nº 99/2018, na Modalidade Pregão Eletrônico, Processo
Administrativo nº 02981/2018, inicialmente prevista para 16 de outubro de 2018. A presente suspensão deve-se ao fato da adequação das especificações
do Edital pelo Órgão Solicitante. Posteriormente será informada a nova data de realização do certame. O Pregão refere-se ao objeto a seguir especificado:
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº187 | FORTALEZA, 04 DE OUTUBRO DE 2018
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